| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO FESTIVAL DA LARANJA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEI Nº 320/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016 Publicação Publicado em consonânci e cia e Arugo 94 da L. O.M, 6 Trap. RO 437/44] e 242/5429, Ea LO); VA VB VALSIRLEI Institui o Dia do Festival da Laranja no Município de Rorainópolis e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 14º. Fica instituído o Dia do Festival da Laranja no Município de Rorainópolis com a data comemorativa no final de semana, da primeira semana do mês de Novembro de cada ano. Parágrafo Único: O Festival poderá receber incentivos por parte do Poder Executivo Municipal, desde que previsto em Lei Orçamentária. Art. 2º. Os seguimentos vinculados a Agricultura no Município de Rorainópolis criará Comissão Organizadora do Festival da Laranja, entendendo que o Sindicato dos Trabalhadores, o Fórum da Agricultura Familiar, a COOPER, o Conselho de Agricultura Municipal e demais Associações, deverão decidir em reunião constando em Ata a eleição da Comissão Organizadora, aprovada no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência da data estabelecida para o Festival. Art. 3º. Fica o Poder Executivo na obrigação de incentivador, favorecer e disponibilizar local e apoio em logística para a realização do Festival da Laranja, Qi sempre através de solicitação da Comissão Organizadora. Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016. Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJIMF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807