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norma nº 320/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaINSTITUI O DIA DO FESTIVAL DA LARANJA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI Nº 320/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016
Publicação
Publicado em consonânci
e cia e
Arugo 94 da L. O.M, 6 Trap. RO
437/44] e 242/5429,
Ea LO); VA VB
VALSIRLEI
Institui o Dia do Festival da Laranja no
Município de Rorainópolis e dá outras
providências.
Autor: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 14º. Fica instituído o Dia do Festival da Laranja no Município de
Rorainópolis com a data comemorativa no final de semana, da primeira semana do
mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo Único: O Festival poderá receber incentivos por parte do Poder
Executivo Municipal, desde que previsto em Lei Orçamentária.
Art. 2º. Os seguimentos vinculados a Agricultura no Município de Rorainópolis
criará Comissão Organizadora do Festival da Laranja, entendendo que o Sindicato dos
Trabalhadores, o Fórum da Agricultura Familiar, a COOPER, o Conselho de Agricultura
Municipal e demais Associações, deverão decidir em reunião constando em Ata a
eleição da Comissão Organizadora, aprovada no mínimo com 30 (trinta) dias de
antecedência da data estabelecida para o Festival.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo na obrigação de incentivador, favorecer e
disponibilizar local e apoio em logística para a realização do Festival da Laranja,
Qi
sempre através de solicitação da Comissão Organizadora.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016.
Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJIMF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807

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