| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEI Nº 321/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016 Publicaçã , . o Publicado em Pp com “rugo 94 da L. O.M, e Tras xi 437/4487 cosaysag, CP tm 207 WO. Ementa: Fix o subsídio dos a - Vereadores da Câmara Municipal de é ii Dec NºGoPabic o A? Rorainópolis para a Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências. Autor: Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para a Legislatura de 2017/2020 é fixado para subsidiar o total de 11 vereadores do Poder Legislativo Municipal nos termos do Art. 29, VI, “b” da Constituição Federal /88/ clc Art. 25, Il do Regimento Interno, com vencimentos constantes no anexo | desta Lei, observando os cargos diferenciados da Mesa Diretora da Câmara e demais membros. | - Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora. Il - Vereador investido no Cargo de Primeiro Secretário. IH — Vereador investido no cargo de Vice-Presidente. IV - Vereador Investido no cargo de Segundo Secretário. V — Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na Mesa Diretora, no total de 07. Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você $ 1º. A não realização de sessão ordinária por falta de quórum e ausência de matéria a ser votada, não prejudicarão, O pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes. 8 2º. Durante o recesso parlamentar os pagamentos serão efetuados de forma integral. $ 3º. Ao vereador ausente em sessão ordinária será descontada uma parcela de valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos justificados e nos previstos no Regimento Interno. Art. 2º. Os vereadores deverão receber diárias para custear viagens referente a trabalho da Câmara, a Cursos e Palestras de incentivo ao bom conhecimento e aprendizagem dos Vereadores, sempre que requerida e justificada à mesa Diretora da Câmara Municipal. 81º. As Comissões ou mesmo 1/3 (um terço) dos membros do colegiado reunidos com objetivo de fiscalizar situação levantada pelo Poder Legislativo ou denúncia feita por morador do Município, a Mesa Diretora disponibilizará recurso para ser feito a fiscalização, custeando a locomoção se houver necessidade. 82º. Em se tratando de fiscalização fora da sede do Município entende-se como necessário para locomoção, O custeio de combustível e alimentação. 83º. Não será permitido pagamento de diárias dentro do Município, exceto nos casos mencionados nos 88 1º e 2º deste artigo. Art. 3º. Fica instituído o pagamento do 13º subsídio aos membros do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rorainópolis, cujo valor é fixado nas proporções constantes no anexo | desta Lei. Parágrafo Único - O pagamento do benefício referenciado no “caput” deste artigo far-se-á na mesma data do pagamento do 13º salário dos servidores da Câmara Municipal de Rorainópolis, observando sempre os limites Constitucionais do Poder Legislativo. “ A ( Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - FonelFax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores de que trata esta Lei, serão revistos anualmente por Decreto Legislativo, com base na inflação anual do exercício anterior a que se estabelecerá o vencimento, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, para toda a Legislatura de 2017 a 2020, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 159/2008 e 016/2012. Rorainópolis - RR, 20 de dezembro de 2016. = ancieco | iz Reginabio a Sans AirO Av. Frandtsgo J nie Recinattpa 032 ÓASB O CNPJIME nº. 01.613.031/0001- GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ANEXO VEREADOR VENCIMENTOS Presidente da Mesa R$ 4.300,00 1º Secretário da Mesa R$ 4.100,00 Vice-Presidente da Mesa R$ 4.000,00 2º Secretário da Mesa R$ 4.000,00 Demais membros do Colegiado Legislativo R$ 3.850,00 Obs: Os vencimentos constantes neste Anexo | serão revistos anualmente conforme menciona o Artigo 5º desta Lei. 4; Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Qgmail.com