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norma nº 321/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI Nº 321/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016
Publicaçã
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Publicado em Pp com
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437/4487 cosaysag, CP
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WO. Ementa: Fix o subsídio dos
a - Vereadores da Câmara Municipal de
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Dec NºGoPabic o A? Rorainópolis para a Legislatura de 2017
a 2020 e dá outras providências.
Autor: Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para
a Legislatura de 2017/2020 é fixado para subsidiar o total de 11 vereadores do Poder
Legislativo Municipal nos termos do Art. 29, VI, “b” da Constituição Federal /88/ clc Art.
25, Il do Regimento Interno, com vencimentos constantes no anexo | desta Lei,
observando os cargos diferenciados da Mesa Diretora da Câmara e demais membros.
| - Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora.
Il - Vereador investido no Cargo de Primeiro Secretário.
IH — Vereador investido no cargo de Vice-Presidente.
IV - Vereador Investido no cargo de Segundo Secretário.
V — Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na Mesa
Diretora, no total de 07.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
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$ 1º. A não realização de sessão ordinária por falta de quórum e ausência de
matéria a ser votada, não prejudicarão, O pagamento dos subsídios dos Vereadores
presentes.
8 2º. Durante o recesso parlamentar os pagamentos serão efetuados de forma
integral.
$ 3º. Ao vereador ausente em sessão ordinária será descontada uma parcela de
valor correspondente ao número regimental de sessões mensais, salvo nos casos
justificados e nos previstos no Regimento Interno.
Art. 2º. Os vereadores deverão receber diárias para custear viagens referente
a trabalho da Câmara, a Cursos e Palestras de incentivo ao bom conhecimento e
aprendizagem dos Vereadores, sempre que requerida e justificada à mesa Diretora da
Câmara Municipal.
81º. As Comissões ou mesmo 1/3 (um terço) dos membros do colegiado reunidos
com objetivo de fiscalizar situação levantada pelo Poder Legislativo ou denúncia feita
por morador do Município, a Mesa Diretora disponibilizará recurso para ser feito a
fiscalização, custeando a locomoção se houver necessidade.
82º. Em se tratando de fiscalização fora da sede do Município entende-se como
necessário para locomoção, O custeio de combustível e alimentação.
83º. Não será permitido pagamento de diárias dentro do Município, exceto nos
casos mencionados nos 88 1º e 2º deste artigo.
Art. 3º. Fica instituído o pagamento do 13º subsídio aos membros do Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Rorainópolis, cujo valor é fixado nas proporções
constantes no anexo | desta Lei.
Parágrafo Único - O pagamento do benefício referenciado no “caput” deste
artigo far-se-á na mesma data do pagamento do 13º salário dos servidores da Câmara
Municipal de Rorainópolis, observando sempre os limites Constitucionais do Poder
Legislativo.
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CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - FonelFax: (95) 3238-1807
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Art. 4º. Os subsídios dos Vereadores de que trata esta Lei, serão revistos
anualmente por Decreto Legislativo, com base na inflação anual do exercício anterior a
que se estabelecerá o vencimento, observados os limites previstos na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2017, para toda a Legislatura de 2017 a 2020, revogando as
disposições em contrário, em especial as Leis nº 159/2008 e 016/2012.
Rorainópolis - RR, 20 de dezembro de 2016.
= ancieco | iz Reginabio a Sans AirO
Av. Frandtsgo J nie Recinattpa 032 ÓASB O
CNPJIME nº. 01.613.031/0001-
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
ANEXO
VEREADOR VENCIMENTOS
Presidente da Mesa R$ 4.300,00
1º Secretário da Mesa R$ 4.100,00
Vice-Presidente da Mesa R$ 4.000,00
2º Secretário da Mesa R$ 4.000,00
Demais membros do Colegiado Legislativo R$ 3.850,00
Obs: Os vencimentos constantes neste Anexo | serão revistos anualmente
conforme menciona o Artigo 5º desta Lei.
4;
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis(Qgmail.com

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