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norma nº 322/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEINº 322/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016
Pu
Pim emcocução Autoriza a cessão de uso de imóvel de
pise 245 O-M. e Trasp, mw Propriedade do município de Rorainópolis
—Loy/ hr Peas que especifica e dá outras providências.
VALSIRÇA ee O
Ke ide A Autor: Poder Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Considerando a necessidade de uso e manutenção dos Boxes do Complexo Esportivo grêmio
Novo Sul;
Considerando o uso da área, sem prejuízo ao meio ambiente;
Considerando o benefício social a ser prestado à comunidade Rorainopolitana, uma vez que o
município carece de ações culturais e de formação de conduta de menores;
Art.1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de
Uso, a título gratuito, por prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura desta Lei, a
área pública, do conjunto de Boxes do Complexo Esportivo Grêmio Novo Sul, situado na Av. Dr
Yandara Rorainópolis, para a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE RORAINÓPOLIS.
Art.2º. O imóvel ora doado fica afetado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE
RORAINÓPOLIS e se destina exclusivamente para proporcionar aulas de música para crianças
e adolescentes, e ainda, inclusão social;
Art. 3º - O CEDENTE entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de Cessão e Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO - No Termo de Cessão de Uso deverá constar cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização
do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de
alteração de sua destinação, a Cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016.
) Irooll AAA +
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807

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