| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEINº 322/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016 Pu Pim emcocução Autoriza a cessão de uso de imóvel de pise 245 O-M. e Trasp, mw Propriedade do município de Rorainópolis —Loy/ hr Peas que especifica e dá outras providências. VALSIRÇA ee O Ke ide A Autor: Poder Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Considerando a necessidade de uso e manutenção dos Boxes do Complexo Esportivo grêmio Novo Sul; Considerando o uso da área, sem prejuízo ao meio ambiente; Considerando o benefício social a ser prestado à comunidade Rorainopolitana, uma vez que o município carece de ações culturais e de formação de conduta de menores; Art.1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura desta Lei, a área pública, do conjunto de Boxes do Complexo Esportivo Grêmio Novo Sul, situado na Av. Dr Yandara Rorainópolis, para a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE RORAINÓPOLIS. Art.2º. O imóvel ora doado fica afetado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE RORAINÓPOLIS e se destina exclusivamente para proporcionar aulas de música para crianças e adolescentes, e ainda, inclusão social; Art. 3º - O CEDENTE entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de Cessão e Uso. PARÁGRAFO ÚNICO - No Termo de Cessão de Uso deverá constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a Cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016. ) Irooll AAA + ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807