| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o ESTADO DE RORAIMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEINº 323/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016 - Publica arde em COMA a oi Autoriza a cessão de uso de imóvel de 637/447 265/07 M. é Tragp, ph Propriedade do município de Rorainópolis dn. 20) Piá Apre que especifica e dá outras providências. gl a Chefe de Gabine Autor: Poder Executivo Municipal 15 MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do Município de Rorainópolis, as estruturas onde funcionava a Escola Municipal Deosumilo Raimundo Gomes, desativada a mais de sete anos, localizada na vicinal 01, km 14, em Rorainópolis-RR, de propriedade do Município de Rorainópolis, para a Diocese de Roraima, situada na Av. Bento Brasil nº 613, CEP 69.301.050. Art.2º. O imóvel ora doado fica afetado à Diocese de Roraima/Área Missionária de Rorainópolis, localizada na Rua Ulisses Guimarães, 325 — Centro, Rorainópolis - RR, que terá como finalidade atender a Comunidade Nossa Senhora da Salette, para o uso de eventos sociais, catequese, retiros, acolhidas aos jovens missionários, convenções aos eventos religiosos, acampamento e outras ações inerentes à comunidade a que se destina. Art. 3º - O CEDENTE entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de Cessão e Uso. PARÁGRAFO ÚNICO - No Termo de Cessão de Uso deverá constar cláusulas é condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a Cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016. ) Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807