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norma nº 323/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id248

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o
ESTADO DE RORAIMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEINº 323/2016 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2016
- Publica
arde em COMA a oi Autoriza a cessão de uso de imóvel de
637/447 265/07 M. é Tragp, ph Propriedade do município de Rorainópolis
dn. 20) Piá Apre que especifica e dá outras providências.
gl a
Chefe de Gabine Autor: Poder Executivo Municipal
15
MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de
Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de 10 (dez) anos a contar da data da
assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do Município de Rorainópolis, as
estruturas onde funcionava a Escola Municipal Deosumilo Raimundo Gomes,
desativada a mais de sete anos, localizada na vicinal 01, km 14, em Rorainópolis-RR,
de propriedade do Município de Rorainópolis, para a Diocese de Roraima, situada na
Av. Bento Brasil nº 613, CEP 69.301.050.
Art.2º. O imóvel ora doado fica afetado à Diocese de Roraima/Área Missionária de
Rorainópolis, localizada na Rua Ulisses Guimarães, 325 — Centro, Rorainópolis - RR,
que terá como finalidade atender a Comunidade Nossa Senhora da Salette, para o uso
de eventos sociais, catequese, retiros, acolhidas aos jovens missionários, convenções
aos eventos religiosos, acampamento e outras ações inerentes à comunidade a que se
destina.
Art. 3º - O CEDENTE entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de
Cessão e Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO - No Termo de Cessão de Uso deverá constar cláusulas é
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva
utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que,
no caso de alteração de sua destinação, a Cessão de uso será rescindida,
restituindo-se o bem ao Município.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2016.
)
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807

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