| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NORTUNAS NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RORAIMA . CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” Ofício CMR/GAB/ Nº. 103/2016 Rorainópolis/RR, 22 de dezembro de 2016. Ao Excelentíssimo Senhor Adilson Soares de Almeida Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rorainópolis NESTA/ TT Assunto: Promulgação da Lei nº 326/2016. Excelentíssimo Senhor Prefeito; Venho através deste informar que a Lei nº 326/2016 que “Dispõe sobre a criação de Creches Noturnas no Município de Rorainópolis e dá outras providências”, foi promulgada conforme o Art. 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, Márcio Rodrigues Moreira Presidente Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Qgmail.com . GOVERNO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 326/2016 Rorainópolis- RR, 22 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a criação de Creches Noturnas no Município de Rorainópolis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Presidente Márcio Rodrigues Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39 inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte L E |: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar Creches Noturnas. 8 1º, Para efeito deste programa, considera-se horário noturno aquele compreendido entre 18:00 hs e 22:00 hs. 8 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal de Rorainópolis a apresentar o número de Creches Noturnas e estabelecer horário gradativo de funcionamento do equipamento, caso exista um acréscimo das necessidades, respeitando os critérios técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art.2º, Para a Implantação das Creches Noturnas serão utilizadas as instalações das Creches já existentes. Art.3º, As creches Noturnas somente atenderão às crianças de 02 (dois) anos a 05 (anos e onze meses). Parágrafo Único - Somente será atendida por este Programa, as crianças que os pais ou responsáveis, apresentarem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprovante de atividade noturna, Art.4º, Tendo a criança, pai e mãe ou mais de um responsável somente serão atendidos, se ambos exercerem atividades no horário noturno. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com 1 . GOVERNO MUNICIPAL , CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art, 5º, Se no decorrer do atendimento, o pai ou a mãe, ou ainda qualquer dos responsáveis, deixar de exercer a atividade noturna, que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa. Art. 6º, Aplicam-se ao programa, as disposições inerentes ao atendimento das creches diurmnas. Art. 7º, Anualmente, o órgão público competente deverá publicar a listagem das creches públicas, com respectivas vagas, em meios de comunicação do Município. Art. 8º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º, Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei e tomará todas as medidas necessárias à sua implementação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis — RR, 22 de dezembro de 2016. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 89373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www camaraderorainopolis.com Email: Ccamaraderorainopolis(Dgmail.com 2