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norma nº 326/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NORTUNAS NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RORAIMA .
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Ofício CMR/GAB/ Nº. 103/2016 Rorainópolis/RR, 22 de dezembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Adilson Soares de Almeida
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rorainópolis
NESTA/
TT
Assunto: Promulgação da Lei nº 326/2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Venho através deste informar que a Lei nº 326/2016 que “Dispõe sobre a
criação de Creches Noturnas no Município de Rorainópolis e dá outras providências”, foi
promulgada conforme o Art. 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Márcio Rodrigues Moreira
Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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. GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 326/2016 Rorainópolis- RR, 22 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação de Creches Noturnas no
Município de Rorainópolis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Presidente Márcio Rodrigues Moreira, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39 inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar Creches Noturnas.
8 1º, Para efeito deste programa, considera-se horário noturno aquele compreendido entre 18:00
hs e 22:00 hs.
8 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal de Rorainópolis a apresentar o número de Creches
Noturnas e estabelecer horário gradativo de funcionamento do equipamento, caso exista um acréscimo das
necessidades, respeitando os critérios técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.2º, Para a Implantação das Creches Noturnas serão utilizadas as instalações das Creches já
existentes.
Art.3º, As creches Noturnas somente atenderão às crianças de 02 (dois) anos a 05 (anos e onze
meses).
Parágrafo Único - Somente será atendida por este Programa, as crianças que os pais ou
responsáveis, apresentarem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprovante de atividade
noturna,
Art.4º, Tendo a criança, pai e mãe ou mais de um responsável somente serão atendidos, se ambos
exercerem atividades no horário noturno.
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. GOVERNO MUNICIPAL ,
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art, 5º, Se no decorrer do atendimento, o pai ou a mãe, ou ainda qualquer dos responsáveis,
deixar de exercer a atividade noturna, que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo
programa.
Art. 6º, Aplicam-se ao programa, as disposições inerentes ao atendimento das creches diurmnas.
Art. 7º, Anualmente, o órgão público competente deverá publicar a listagem das creches públicas,
com respectivas vagas, em meios de comunicação do Município.
Art. 8º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de
orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º, Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei e tomará todas as medidas necessárias
à sua implementação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis — RR, 22 de dezembro de 2016.
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