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norma nº 287/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaALTERA A LEI 282/2015 QUE "DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO E REGIME JURIDICO NA ADMISSÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPARADOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E PELA LEI FEDERAL 11.350/06, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI 28712015 Rorainópolis-RR, 25 de maio de 2015
Publtcação
]'ublicado em consonância com c
Artigo 94 da . M. e Trasp. RT
437/447e2 522.
Em [5 .
Altera a Lei 282/2015 que "Dispõe sobre o
aproveitamento e REGIME JURIDICO na
admissão dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias,
amparados pelo parágrafo único do artigo 2° da
Emenda Constitucional n. 51/06, de 14 de
fevereiro de 2006, e pela Lei Federal
11.350/06, de 05 de outubro de 2006, e dá
outras providências".
Autor: Poder Executivo
o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais faz saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. O Art. 18° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Ficam criados 50 (cinquenta) vagas para o cargo público de Agente
Comunitário de Saúde - ACS com vencimento mensal de R$ 1.014,00 (um mil e
quatorze reais), de acordo com a Lei 12.994/2014, podendo ser acrescidos de
adicionais, gratificações, indenizações, incentivos, auxílios, ajudas de custo,
~ indenização de transporte, indenização de campo nos moldes do artigo 16 da Lei nO
8.216/91 e outros consectários, considerando o limite do valor repassado para o
rnunicipio pelo Governo Federal, estabelecido em Lei, a título de custeio do programa".
Art. 2°. O Art. 19° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam criados 46 (quarenta e seis) vagas para o cargo público de Agente de
Combate às Endemias com retribuição mensal de R$1.014,00 (um mil e quatorze
reais), de acordo com a Lei 12.994/2014, podendo ser acrescidos de adicionais,
gratificações, indenizações, incentivos, auxílios, ajudas de custo, indenização de
transporte, indenização de campo nos moldes do artigo 16 da Lei n° 8.216/91 e outros
consectários, considerando o limite do valor repassado para o município pelo Governo
Federal, estabelecido em Lei, a título de custeio do programa".
Art. 3°. O §4° do Art. 20° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação.
§4° Os ACS e ACE contratados em 2013, serão reorganizados, no espaço geográfico
do Município de Rorainópolis por decreto do Secretário de Saúde, de acordo com as
normas do Ministério da Saúde e necessidade do município, priorizando a ordem de
classificação no processo seletivo feito em 2012. ~ ,
-
§5°. Os ACS e ACE não poderão ser remanejados do local de trabalho conforme
processo seletivo de 2012, somente se tratando em ações temporárias ou surtos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rorainópolis - RR, 21 de maio de 2015.
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Adilson S a es de A~ida
Prefeito Municipal

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