| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 282/2015 QUE "DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO E REGIME JURIDICO NA ADMISSÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPARADOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E PELA LEI FEDERAL 11.350/06, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. /' f ."'j ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI 28712015 Rorainópolis-RR, 25 de maio de 2015 Publtcação ]'ublicado em consonância com c Artigo 94 da . M. e Trasp. RT 437/447e2 522. Em [5 . Altera a Lei 282/2015 que "Dispõe sobre o aproveitamento e REGIME JURIDICO na admissão dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, amparados pelo parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional n. 51/06, de 14 de fevereiro de 2006, e pela Lei Federal 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, e dá outras providências". Autor: Poder Executivo o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. O Art. 18° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Ficam criados 50 (cinquenta) vagas para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde - ACS com vencimento mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), de acordo com a Lei 12.994/2014, podendo ser acrescidos de adicionais, gratificações, indenizações, incentivos, auxílios, ajudas de custo, ~ indenização de transporte, indenização de campo nos moldes do artigo 16 da Lei nO 8.216/91 e outros consectários, considerando o limite do valor repassado para o rnunicipio pelo Governo Federal, estabelecido em Lei, a título de custeio do programa". Art. 2°. O Art. 19° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Ficam criados 46 (quarenta e seis) vagas para o cargo público de Agente de Combate às Endemias com retribuição mensal de R$1.014,00 (um mil e quatorze reais), de acordo com a Lei 12.994/2014, podendo ser acrescidos de adicionais, gratificações, indenizações, incentivos, auxílios, ajudas de custo, indenização de transporte, indenização de campo nos moldes do artigo 16 da Lei n° 8.216/91 e outros consectários, considerando o limite do valor repassado para o município pelo Governo Federal, estabelecido em Lei, a título de custeio do programa". Art. 3°. O §4° do Art. 20° da Lei 282/2015 passa a vigorar com a seguinte redação. §4° Os ACS e ACE contratados em 2013, serão reorganizados, no espaço geográfico do Município de Rorainópolis por decreto do Secretário de Saúde, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e necessidade do município, priorizando a ordem de classificação no processo seletivo feito em 2012. ~ , - §5°. Os ACS e ACE não poderão ser remanejados do local de trabalho conforme processo seletivo de 2012, somente se tratando em ações temporárias ou surtos. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 21 de maio de 2015. ~ '" ~ tu..,u.;" ' Adilson S a es de A~ida Prefeito Municipal