| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO NO ÂMBITO MUNICIPAL O LEGISLATIVO MIRIM DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I '9.; ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI 286/2015 PublicaçAo '5,do em consonância com ~ !' 94 da L. O. ,M. e Trasp. RT .,'.:., 47 r. 242 '(. '1..9." .. Rorainópolis-Rk, 21 de maio de 2015 Dispõe sobre a Criação do Projeto no Âmbito Municipal o Legislativo Mirim do Município de Rorainópolis e dá outras providências. Autor: Vereador Francisco Souza Duarte Filho. o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal o "Legislativo Mirim". §1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 4° e 5° ano. §2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante no "Legislativo Mirim" e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 4° e 5° anos de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante. §3° - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, a responsabilidade pela ~ informação do número de alunos de 4° e 5° anos de cada escola do município. § 4° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 4° e 5° anos, obedecendo a um dos seguintes critérios: I-Eleições visando o surgimento de lideranças; 11- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; DI - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros. § 5°. As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. r. O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. e sua função será ~. Art. 3°. Compete ao "Legislativo Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4°. No dia 1 0 de março de cada ano letivo às 09h30min, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5°. O "Legislativo Mirim" reunir-se-á no Plenário, uma vez por mês seguindo o calendário da Câmara Municipal de Rorainópolis. Art. 6°. A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis-RR, 21 de maio de 2015.