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norma nº 286/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO NO ÂMBITO MUNICIPAL O LEGISLATIVO MIRIM DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I '9.;
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI 286/2015
PublicaçAo
'5,do em consonância com ~
!' 94 da L. O. ,M. e Trasp. RT
.,'.:., 47 r. 242 '(. '1..9." ..
Rorainópolis-Rk, 21 de maio de 2015
Dispõe sobre a Criação do Projeto no Âmbito
Municipal o Legislativo Mirim do Município de
Rorainópolis e dá outras providências.
Autor: Vereador Francisco Souza Duarte Filho.
o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais faz saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal o "Legislativo Mirim".
§1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do
município, públicas e particulares que possuírem turmas de 4° e 5° ano.
§2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante no "Legislativo Mirim" e para completar
o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de
alunos, nas turmas de 4° e 5° anos de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um)
representante.
§3° - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, a responsabilidade pela
~ informação do número de alunos de 4° e 5° anos de cada escola do município.
§ 4° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos
alunos de 4° e 5° anos, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I-Eleições visando o surgimento de lideranças;
11- Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
DI - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros.
§ 5°. As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o
critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. r. O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo,
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
e sua função será
~.
Art. 3°. Compete ao "Legislativo Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município,
relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4°. No dia 1
0
de março de cada ano letivo às 09h30min, em Sessão Solene de instalação, sob
a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão
compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que
ficarão automaticamente empossados.
Art. 5°. O "Legislativo Mirim" reunir-se-á no Plenário, uma vez por mês seguindo o calendário
da Câmara Municipal de Rorainópolis.
Art. 6°. A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da
Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rorainópolis-RR, 21 de maio de 2015.

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