| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI N° 293/2015, Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015 " , ., ~ PUblicaçêo . d't!IC ••do. em consonân . <1.'I 9' Cla com c .: 7",gO • 4 da L. O. M. e Trasp. Rr :~d 44~ e 24 .,;m~. (LI J -=::--- -_.-. Autoriza a cessão do uso do imóvel de Propriedade do Município de Rorainópolis que especifica e dá outras providências. '-.. Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art.1° - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de cinco (05) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do município de Rorainópolis, localizado BR 174, Km 405, onde funcionava a Escola Municipal Machado de Assis. Art.2° - O imóvel descrito no caput do Art.1 o será utilizado para servir de garagem e local de reunião da Associação dos Produtores Rurais -'APTBR, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE. Art.3° - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRlO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação a Cessão de Uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art.4° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015. Rua Pedro Daniel da Silva ,no51 - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807