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norma nº 293/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI N° 293/2015, Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015
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Autoriza a cessão do uso do imóvel de
Propriedade do Município de Rorainópolis
que especifica e dá outras providências.
'-.. Autor: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art.1° - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de
Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de cinco (05) anos a contar da data da assinatura
desta Lei, o prédio de propriedade do município de Rorainópolis, localizado BR 174, Km 405,
onde funcionava a Escola Municipal Machado de Assis.
Art.2° - O imóvel descrito no caput do Art.1 o será utilizado para servir de garagem e
local de reunião da Associação dos Produtores Rurais -'APTBR, permanecendo o domínio e a
posse do referido bem com o CEDENTE.
Art.3° - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRlO o imóvel, livre e desembaraçado
de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de
Cessão de Uso.
Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do
bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de
sua destinação a Cessão de Uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art.4° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015.
Rua Pedro Daniel da Silva ,no51 - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1807

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