| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI N° 294/2015, Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015 . Publicaçao Pubhcado em consonância com c Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT 437/447 e 24 5~2. Em -+ ..;1&J..) Autoriza a cessão do uso do imóvel de Propriedade do Município de Rorainópolis que especifica e dá outras providências. Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson ~ Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art.l° - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de cinco (05) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do município de Rorainópolis, localizado Km 12 da Vicinal Ladeirão, Distrito de Equador, onde funcionava a Escola Municipal João Alho. Art.r - O imóvel descrito no caput do Art.I ° será utilizado para ser instalada a Sede da Associação dos Produtores do Projeto Ladeirão - Distrito de Equador, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE. Art.3° - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação a Cessão de Uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art.4° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015. ~fJ ADILSON" Prefe ~ RES D~':l-~EIDA o Municipal Rua Pedro Daniel da Silva ,no51 - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807