| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO FUNDEB, DO "RESÍDUO DO FUNDEB", PARA OS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI N°295/2015, Rorainópolis-RR,21 dejulho de 2015 PUbUcaçAo PubUtado ~m eonaonAncia com c ArtJgo 94 da L. O. W. e Trasp. RT ~11447t 52" 1m :; Dispõe sobre adequação à legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, do "Resíduo do FUNDEB", para os profissionais que especifica, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, caso existente, sob a forma de "Resíduo do FUNDEB", aos docentes da Educação Infantil e da Educação Fundamental do Magistério Público Municipal. Art. r. Os recursos serão concedidos à razão de cada dia efetivamente trabalhado, compreendida a jornada laboral de 200 (duzentos) dias letivos para cada ano, cujo valor será apurado de acordo com os resíduos específicos do saldo financeiro da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, dentro do percentual obrigatório de 60% (sessenta por cento) destinados aos salários ou vencimentos dos docentes e aos especialistas de educação, de acordo com o art. 7°, da Lei Federal n" 9.424/06, respeitando a Lei Federal n° 11.494/07, que regulamenta a Emenda Constitucional n° 53/06. ~ Art. 3°. Para cálculo do total de dias, serão descontadas as faltas, exceto aquelas faltas devidamente justificadas, nos termos da Lei Municipal n" 259/14 e nos casos omissos, aplicase as disposições contidas na Lei Municipal n? 092/2003 ou outra, se for ocaso. Art. 4°. O "Resíduo do FUNDEB" será concedido anualmente, no mês subsequente ao término de cada ano, com os cálculos efetuados sobre os dias efetivamente trabalhados nos 200 (duzentos) dias letivos em decorrência do resíduo que trata o artigo 1° da presente Lei. Art. 5°. O "Resíduo do FUNDEB" será calculado com base no eventual valor disponível, respeitando-se a proporcionalidade da carga horária do beneficiário, e nos termos do art. 6° da presente Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, as normas necessárias para aplicação da presente Lei. Rua Pedro Daniel da Silva ,no51 - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você Art. 6°. O "Resíduo do FUNDEB" será calculado, pelo Conselho do FUNDEB, de acordo com os dias efetivamente trabalhados, referente ao ano e período letivo em que se concretizou o Resíduo. Art. 7°. Os benefícios de que trata a presente Lei, não incorporarão e não integrarão os vencimentos ou salários dos benefíciários e serão pagos anualmente, no mês subsequente ao término de cada ano, descontado os encargos devidos. Art. 8°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o setor contábil autorizado a incluir o objeto da presente Lei, nas respectivas peças de planejamento orçamentário, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual Municipal, e demais providências contábeis que o caso requer. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis-RR, 21 de julho de 2015. ADILSON S ARE~~ ~LMEIDA Pre ito Municipal Rua Pedro Daniel da Silva ,no51 - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807