| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA. |
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ESTADO DE RORA/MA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você LEI N° 29812015 ROíainópolis-RR, 09 de setembro de 2015 ;.:\.!:;r~ -J(~ íl-· 'i : ~].1,~rsCO:i _ .'~.ld.~ " : !;"t ~ ;' . ',;I,;J g..-:), 02. ~" "1...e'~t , ~'~"ti' l tr37/4i7' e •.:AfJ·~~",," tm -0.9... j . -1:LO 1.<". Declara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização a área que menciona. Autor: Poder Executivo o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AElS, a área denominada CONJUNTO NOVA ALIANÇA 1, localizada na área de expansão urbana do Município de Rorainópolis, na quadra 03 com área de 17.950,OOm 2 ; na quadra 04 com área de 17.950,00m~; na quadra 05 com área de 17.950,00m2 ; na quadra 06 com área de 17.950,OOm2 : do Loteamentc Prrk Amazônia 11, totalizando uma área de 107.700,OOm 2 , localizado na BR 174, Km 468 LOTE} 39, GLEBA G, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados a construção de 200 casas do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. Parágrafo único: Da área total descrita no caput deste artigo serão destinadas: 1- Para Ruas e Avenidas área de 39.551m2; Art. 2 0 Os lotes urbanos, constantes do CONJUNTO NOVA ALIANÇA I, terão as rnedidas: 12m de testada principal por 30m de laterais esquerda e direita e 12m de fundo, onde serão construidas unidades habitacionais de 42m2 Art. 3 0 A implementação da área destinada à construção de conjunto Habitacional relativo ao programa Federal Minha casa Minta vida deverá contemplar: .j) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo ae .oortunidades para você I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, e avenidas; II - condições satisfatórias de abasrec '..::ntode água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; IIl- dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade; e IV - uso nredominantemente residenciai. Art. 4° A instituição desta .kea P~peci::l~e Interesse Social - AEIS tem o objetivo de atender às exigências fundamentais de ordenação oa cidade, expressas no Estatuto da Cidade, Lei n? 10.257, de 10 de julho de 2001 e na Política de Regularização Fundiária Urbana. Parágrafo único. O Poder Executivo anotara os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando os projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime t:mar1Íst.;~c:~,~·,:cíficc, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento. Art. 5° A localização e os limites da AlES são os constantes do memorial descritivo e planta topográfica descritas nos anexos que integram a presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na cata ele sua publicação. Rorainópolis/Rk, 09 de setembro de 2015.