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norma nº 298/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.
native_id274

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ESTADO DE RORA/MA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI N° 29812015
ROíainópolis-RR, 09 de setembro de 2015
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Declara como de Especial Interesse Social para
fins de urbanização e regularização a área que
menciona.
Autor: Poder Executivo
o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AElS, a área denominada
CONJUNTO NOVA ALIANÇA 1, localizada na área de expansão urbana do Município de
Rorainópolis, na quadra 03 com área de 17.950,OOm
2
; na quadra 04 com área de
17.950,00m~; na quadra 05 com área de 17.950,00m2
; na quadra 06 com área de
17.950,OOm2
: do Loteamentc Prrk Amazônia 11, totalizando uma área de 107.700,OOm
2
,
localizado na BR 174, Km 468 LOTE} 39, GLEBA G, para fins de inclusão em programas de
urbanização e regularização destinados a construção de 200 casas do Programa Federal Minha
Casa Minha Vida.
Parágrafo único: Da área total descrita no caput deste artigo serão destinadas:
1- Para Ruas e Avenidas área de 39.551m2;
Art. 2
0 Os lotes urbanos, constantes do CONJUNTO NOVA ALIANÇA I, terão as rnedidas:
12m de testada principal por 30m de laterais esquerda e direita e 12m de fundo, onde serão
construidas unidades habitacionais de 42m2
Art. 3
0
A implementação da área destinada à construção de conjunto Habitacional relativo ao
programa Federal Minha casa Minta vida deverá contemplar:
.j)
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo ae .oortunidades para você
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo
ruas, e avenidas;
II - condições satisfatórias de abasrec '..::ntode água, esgotamento sanitário, drenagem
e iluminação pública;
IIl- dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade; e
IV - uso nredominantemente residenciai.
Art. 4° A instituição desta .kea P~peci::l~e Interesse Social - AEIS tem o objetivo de atender
às exigências fundamentais de ordenação oa cidade, expressas no Estatuto da Cidade, Lei n?
10.257, de 10 de julho de 2001 e na Política de Regularização Fundiária Urbana.
Parágrafo único. O Poder Executivo anotara os procedimentos necessários à regularização
urbanística e fundiária, aprovando os projetos de parcelamento da terra e estabelecendo
normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a
AEIS submetida a regime t:mar1Íst.;~c:~,~·,:cíficc, relativo à implementação de políticas
públicas de desenvolvimento.
Art. 5° A localização e os limites da AlES são os constantes do memorial descritivo e planta
topográfica descritas nos anexos que integram a presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na cata ele sua publicação.
Rorainópolis/Rk, 09 de setembro de 2015.

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