| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2015 |
| Date | 2015-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI N° 30312015
. Publlcaçao
PublIcado em cODaonlncia com,
Artigo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
437/447e242/5 •
1m n 1 .J.e.lJRorainópolis-RR, 13 de outubro de 2015
Autoriza a cessão do uso do veículo de
propriedade do Município de Rorainópolis que
especifica e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1
0
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de
Uso, a título gratuito, por prazo de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o
veículo F4000, modelo 4181, ano 2003, placa JWM4453, chassi n" 9BFLF47613B086553,
cor vermelha, de propriedade do Município de Rorainópolis, no estado em que se encontra,
INSERVÍVEL.
.-----.. Art. r o VEÍCULO descrito no caput do art. 1° será utilizado para fins de transportes de
produtos agrícolas dos membros da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do
projeto de Assentamento Equador do Município de Rorainópolis-RR (AFAPE), CNPJ
14.452.155/0001-73, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE.
Art. 3
0
O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o veículo no estado em que se encontra,
sendo a recuperação, manutenção, atualização de documentação, multas, DUT, IPVA e outras
despesas ocorrerão por conta do Cessionário.
Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições
salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público,
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Av_ Francisco Luiz Reginatto, rr 262 - Parque Amazônia I - CEP: 69373-000 - RorainópolisfRR
Fone/Fax: (95) 3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de destinação a
Cessão de Uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Rorainópolis - RR, 13 de outubro de 2015 .
.
rr5C~$~< ~-) Adilson Sop-r-e-de Almeida
Prefeito nicipal
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 262 - Parque Amazônia 1- CEP: 69373-000 Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1807