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norma nº 255/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO E POLÍTICA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
LEI 255/2014 Rorainópolis-RR30 de abril de 2014
PubllcaçAo
Publicado em conaonlncia com o
Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
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Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Articulação e Política
Urbana, e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1 ° Esta. Lei cria a Secretaria Municipal de' Articulação e Política
Urbana, órgão integrânte do Poder Executivo.
Art.2°. A Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana, tem por
finalidade, coordenar e executar eventos ligados às ações setoriais a
cargo do Município, relativas à política de apoio e planejamento
cerimoniais.
Art.3°. A estrutura organiiacional básica da Secretaria Municipal de
Articulação e Política Urbana compreende:
I - nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal,
com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do
setor de atividades polarizadas pela Secretaria;
11 - nível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao
Secretário Municipal no cumprimento de suas atribuições e
responsabilidades;
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
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ArtAO. A Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana será
composta por:
I - 01 (um) - Secretária Municipal;
II - 01 (um) - Assistente Adrn.nistrativo;
111- 01 (um) - Auxiliar Administrativo;
IV - 01 (um) - Auxiliar Serviços Gerais;
Art.5°. Fica Autorizado ao Poder Executivo fazer o Remanejamento de
crédito no valor de R$250.000,OO (Duzentos e Cinquenta Mil Reais),
para a estruturação organizacional, a qual a execução desta lei cbrrerá à
conta de dotação própria orçamentária.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rorainópolis-RR, 30 de abril de 2014.
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Prefeito Mu
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