| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO E POLÍTICA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS LEI 255/2014 Rorainópolis-RR30 de abril de 2014 PubllcaçAo Publicado em conaonlncia com o Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT ~';~4~ clCiJJi Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1 ° Esta. Lei cria a Secretaria Municipal de' Articulação e Política Urbana, órgão integrânte do Poder Executivo. Art.2°. A Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana, tem por finalidade, coordenar e executar eventos ligados às ações setoriais a cargo do Município, relativas à política de apoio e planejamento cerimoniais. Art.3°. A estrutura organiiacional básica da Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana compreende: I - nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria; 11 - nível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao Secretário Municipal no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades; "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS j ArtAO. A Secretaria Municipal de Articulação e Política Urbana será composta por: I - 01 (um) - Secretária Municipal; II - 01 (um) - Assistente Adrn.nistrativo; 111- 01 (um) - Auxiliar Administrativo; IV - 01 (um) - Auxiliar Serviços Gerais; Art.5°. Fica Autorizado ao Poder Executivo fazer o Remanejamento de crédito no valor de R$250.000,OO (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para a estruturação organizacional, a qual a execução desta lei cbrrerá à conta de dotação própria orçamentária. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis-RR, 30 de abril de 2014. tyS(J. r.l!"lJ.iI--t'" ...-1...A.JI...JV'J'7I ADILSON Prefeito Mu . . I i