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norma nº 260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E EXTRATIVISTA COMUNITÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI W~260/2014 Rorainópolis-RR, 02 de Julho de 2014.
Publlc8Çlo
Publicado em conaonlneia com o
Arugo94 d•. L. O. M. e Trasp. RT
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Declara de utilidade pública a Associação de
Preservação Ambienta]' .' e Extrativista
Comunitária do Estado de Roraima e, dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Preservação Ambiental e
Extrativista Comunitária do Estado de Roraima, com sede na rua: Anauá n° 124: bairro:
Campolândia, nesta cidade de Rorainópolis-RR.
Art. 2°. A Associação de Preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado
de Roraima referido no Art. 1
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desta Lei, é regida pelo Código Civil, pelas demais
disposições legais e aplicáveis e art. 213 da Constituição Federal, e está registrada no
Cartório da Comarca de Rorainópolis, sob o n° 195, livro A-1, do Registro Civil de
Pessoa Jurídica.
Art.3°. A Associação de Preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado
de Roraima, registrada com o CNPJ N° 11.359.911/0001-26, tem como finalidades:
Prestar assistência social á comunidade de população carente no que se refere a
J
preservação cultural e ambiental além de educação ambiental para seus Associados,
na obra comum do desenvolvimento sócio ambiental, cultural, educativo dentre outros.
Realizar: cursos, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições
sobre o meio ambiente, participando de realização dessa natureza promovida por
outras entidades e organizações nacionais e internacionais.
Rua Pedra Oaniel d~"'Sií~a, 's';:f~"é'7?ntr~- éÊ'p: 69373-000 - Rorain6polis/RR
CNPJ/MF n". 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Ficam assegurados á Associação de preservação Ambiental e Extrativista
Comunitária do Estado de Roraima, todos os direitos, deveres e vantagens constantes
J da legislação vigente.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 02 de julho de 2014.
Rua Pedra Oaniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 Rarainópalis/RR
CNPJ/MF n". 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom
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