| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E EXTRATIVISTA COMUNITÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI W~260/2014 Rorainópolis-RR, 02 de Julho de 2014. Publlc8Çlo Publicado em conaonlneia com o Arugo94 d•. L. O. M. e Trasp. RT ~~'447. 242 3 ~Jj Declara de utilidade pública a Associação de Preservação Ambienta]' .' e Extrativista Comunitária do Estado de Roraima e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado de Roraima, com sede na rua: Anauá n° 124: bairro: Campolândia, nesta cidade de Rorainópolis-RR. Art. 2°. A Associação de Preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado de Roraima referido no Art. 1 0 desta Lei, é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais e aplicáveis e art. 213 da Constituição Federal, e está registrada no Cartório da Comarca de Rorainópolis, sob o n° 195, livro A-1, do Registro Civil de Pessoa Jurídica. Art.3°. A Associação de Preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado de Roraima, registrada com o CNPJ N° 11.359.911/0001-26, tem como finalidades: Prestar assistência social á comunidade de população carente no que se refere a J preservação cultural e ambiental além de educação ambiental para seus Associados, na obra comum do desenvolvimento sócio ambiental, cultural, educativo dentre outros. Realizar: cursos, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre o meio ambiente, participando de realização dessa natureza promovida por outras entidades e organizações nacionais e internacionais. Rua Pedra Oaniel d~"'Sií~a, 's';:f~"é'7?ntr~- éÊ'p: 69373-000 - Rorain6polis/RR CNPJ/MF n". 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com I ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. Ficam assegurados á Associação de preservação Ambiental e Extrativista Comunitária do Estado de Roraima, todos os direitos, deveres e vantagens constantes J da legislação vigente. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 02 de julho de 2014. Rua Pedra Oaniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 Rarainópalis/RR CNPJ/MF n". 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom j