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norma nº 262/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9°, DA LEI MUNICIPAL 061/2001 NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPLEMENTAR ARTIGO 59 DA LEI N° 101/2000 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAH.,.lA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI NQ262/2014 Rorainópolis-RR, 03de Julho de 2014.
PublicaçAo
Publicado em coneonãncía com o
Artigo 94 da L. O. M. e Trasp. RT !~/c:,J}/~i
Dispõe sobre a regulamentação do inciso IV,
do parágrafo único, do artigo 9°, da Lei
Municipal 061/2001 nos termos do artigo 31 da
Constituição Federal, artigo 59 da Lei
Complementar n° 101/2000 e, dá outras
providências.
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1°. Esta lei estabelece normas gerais sobre a auditoria e a fiscalização interna no
município, organizada sob a forma do Sistema de Controle Interno, especialmente nos
termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n?
101/2000 e tomará por base escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de
execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos e
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e
externo.
Art. 2°. Para fins desta lei, considera-se:
a) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a
partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho
das atribuições de controle interno;
b) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela
própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, contribuir
para a redução de ocorrências de erros, fraudes e a ineficiência;
c) Unidade técnica: cargo efetivo ou comissionado ocupado por servidor apto a
auxiliar a realização de auditorias e fiscalização dos órgãos e entidades da
administração do município.
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Rua Pedra Daniel da Silva, s/n? - Centro - CEP: 59373-000 - Rorainópolis/RR
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d) Auditoria: minucioso exame pontual, parcial ou total dos atos adrninistràtivos e
fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas
de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas
legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
CAPíTULO 11
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA.
Art. 3°. A fiscalização dos atos do poder executivo do município de Rorainópolis, bem
como das secretarias e demais órgãos que o compõe, será exercida pelo Sistema de
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas.
Parágrafo Único - O Sistema de Controle Interno terá a obrigação de prestar
informações sobre a Administração Municipal, no que for de sua competência em
controlar e fiscalizar sempre que solicitado ao Controlador Geral pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4°. Todos os órgãos e agentes públicos do Poder Executivo (Administração Direta
J
e Indireta) compõem o Sistema de Controle Interno Municipal.
CAPíTULO 111
DA CRIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE.
Art. 5°. Fica regulamentado o Controle Interno do Município de Rorainópolis, em nível
de assessoramento, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal,
alicerçados na realização de auditorias e fiscalização, com a finalidade de:
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I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por
, ano;
" - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
111 - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
V - examinar as fases de execução da despesa, inclusive a ela correspondente,
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
J
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VI - exercer o controle sobre a execução da receita;
VII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos
apagar" e "despesas de exercícios anteriores";
VIII - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V
deste artigo;
IX - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da
despesa total com o pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar 101/2000, caso haja necessidade;
X - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a
Pagar, processados ou não;
XI - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n"
101/2000;
XII - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta municipal, incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Cl..
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poder público municipal, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento
em comissão e designações para função gratificada;
XIII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de regulamentos e orientações:
XIV - cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
CAPíTULO IV
DO CONTROLE INTERNO.
Art. 6°. O Controle Interno será chefiado por um Controlador Geral, o qual se
manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Parágrafo único. O Controle Interno se constituirá em unidade administrativa com
J
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em
todos os órgãos e entidades da administração municipal.
Art. 7°. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o
Controlador Geral do Sistema de Controle Interno deverá emitir instruções normativas,
de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 8°. Para assegurar a eficácia do Controle Interno, esse órgão efetuará ainda a
fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa,
mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria. I
Art. 9°. Para o perfeito cumprimento do disposto nesta lei, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta no Município deverão encaminhar ao Controle Interno,
imediatamente após a conclusão/publicação, os seguintes atos, no que couber:
Ora cr'
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I - a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a documentação referente à
abertura de todos os créditos adicionais;
11- o organograma municipal atualizado;
111 - os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
IV - os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme
organograma aprovado pelo Chefe do Executivo;
v- o nome dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade
municipal quer da Administração Direta ou Indireta;
VI - os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
VII - o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade
Orçamentária.
VIII - o resumo geral de freqüência mensal dos seus servidores.
VIX - relatório mensal da execução das ações previstas no PPA.
CAPíTULO V
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES.
Art. 10°, Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o Controle Interno de
imediato dará ciência ao Chefe do Executivo, conforme onde a ilegalidade for
constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as
providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo
indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1°. Não havendo a regularização relativa às irregularidades ou ilegalidades por parte
do responsável, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para
J
elidi-Ias, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e
-
arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2°, Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito 'Municipal
regularização da situação apontada em 90 (noventa) dias, o Controle
para a
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comunicará em 30 (trinta) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos de
disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização
solidária.
CAPíTULO VI
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO.
Art. 11°. No apoio ao Controle Externo, a Coordenadoria de Fiscalização, Auditoria e
Controle Interno - CFACI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de
Contas, a programação trimestral de auditorias contábeis, financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais nas unidades administrativas sob
seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente
para verificação do Controle Externo;
11- realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
relatórios, recomendações e parecer.
Art. 12°. Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer
J
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Controlador Geral do
Sistema de Controle Interno, e este ao Prefeito Municipal, para adoção das medidas
legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 1° - Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Controlador indicará as
providências que poderão ser adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
li - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
111 - evitar ocorrências semelhantes.
§ 2° - Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade
ou ilegalidade que não tenham sido dados ciência tempestivamente e provada à
omissão, o Controlado r, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às
sanções previstas em Lei.
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CAPITULO VII
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.
Art. 13°. O Controlador deverá encaminhar, a cada 03(três) meses, um relatório geral
de atividade são Excelentíssimo Senhor Prefeito e ao Poder Legislativo Municipal.
CAPITULO VIII
DA ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO E LOTAÇÃO DE SERVIDORES.
Art. 14°. A estrutura do Controle Interno, descrita no anexo I (um), compor-se-á de:
I- um Controlador Geral;
li - Auditor;
111 - Fiscal;
IV - Agente administrativo;
Art. 15°. O servidor nomeado para a função de Controlador Geral do Sistema de
Controle Interno perceberá vencimento conforme anexo I (um).
§ 1° - A designação da função de que trata o caput deste artigo caberá unicamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, em função de confiança, para o exercício do
J
cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha,
levando em conta a seguinte ordem de preferência:
I - nível superior em uma das áreas de Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas ou Direito;
" - detentor de maior tempo de experiência profissional na administração
pública.
§ 2° - Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput
desse artigo os servidores que:
I - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em
julgado;
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II - realizem atividade político-partidária;
Art. 16°. As funções de Auditor e Fiscal são unidades técnicas de provimento efetivo
que contenha capacitação técnica e profissional para exercício do cargo, conforme
Anexo I (um).
§ 1° - Não poderão ser designados para o exercício das funções que trata o caput
deste artigo os servidores que:
I - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em
julgado,
" - não tiverem conhecimentos técnicos nas áreas de contabilidade, auditoria,
administração e finanças.
J
§ 2° - Os servidores lotados nas funções que trata o caput desse artigo, perceberá
vencimentos conforme anexo I (um).
CAPITULO IX
DAS GARANTIAS DOS AGENTESDO CONTROLE INTERNO.
Art. 17°. Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador do Sistema
de Controle Interno e dos servidores que integram a Unidade:
I - independência profissional para o desempenho das atividades da
administração direta e indire_ta;
" - o acesso a quaisquer documentos, informações e bancos. de dados
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
111 - a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato no
período eleitoral.
§ 1°_ O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
~-,
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§ 2° - Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso, o Controle Interno deverá dispensar tratamento especial
J
de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3° - O servidor lotado no Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício
de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração ele pareceres e
relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Observando sempre a obrigação de prestar informações ao Poder Legislativo quando
solicitado.
Art. 18°. O Controlador Geral do Sistema Controle Interno fica autorizado a
regulamentar as ações e atividades desse respectivo órgão, através de instruções ou
orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
CAPITULO X
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS.
Art. 19°. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer
cidadão, sindicato ou associação, seja informado sobre os dados oficiais do Município
relativos à execução dos orçamentos.
Art. 20°, Os servidores da Coordenadoria de Fiscalização, Auditoria e Controlejlnterno
- CFACI deverão ser incentivados a receber treinamentos específicos e participarão,
obrigatoriamente:
I - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a
proceder à melhoria dos serviços prestados pelos subsistemas de controle
interno;
II - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total
municipal;
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Art. 21°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rorainópolis - RR, 03 'de julho de 2014.
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ADILSO ALMEIDA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Nível Cargo Carga Quantidade Valor
horária
N-1 Controlador Geral 40 h 01 2.200,00 .-
N-2 Auditor 40 h 01 1.200,00
N-3 Fiscal 40 h 02 1.200,00
N-3 Agente Administrativo 40 h 01 1.000,00
1. CARGO: CONTROLADOR GERAL
ATRIBUiÇÕES: comandar e supervisionar a execução das atribuições, bem como
zelar pelos interesses da administração municipal, avaliando as ações do governo na
gestão do patrimônio público, na captação e execução dos recursos públicos, atuando
de forma preventiva e corretiva. Assegurar para que sejam observados os princípios e
dispositivos emanados da Constituição Federal; Garantir a observância aos incisos I a
VI, do art. 59, da Lei Complementar n.? 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
suas alterações posteriores; Elaborar normas, rotinas e procedimentos de controle
interno com abrangência nos órgãos e unidades administrativas municipais; /Manter
ativo o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de supervisão objetivando o
cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às
normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; Dar suporte ao
controle exercido pelas diversas unidades administrativas da estrutura organizacional,
garantindo observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares; Realizar o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e
as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos de planejamento e orçamento bem
como de contabilidade e finanças; Atuar para prevenir situações de conflito de
interesses no desempenho de funções públicas; Avaliar a eficiência e eficácia das
atividades de controle interno na administração pública municipal; Acompanhar e
auxiliar na resposta às notificações expedidas pelo TCE-RR; Criar mecanismos de
avaliação da efetividade da Gestão Municipal; Elaborar relatórios trimestrais, contendo
as atividades de controle interno desenvolvidas no exercício de suas funções;
_____ ~~ -§k.
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GABINETE DO PREFEITO
Apresentar, oralmente, durante as reuniões técnicas do Controle ,
Interna , as atividades
realizadas e as resultados alcançados; Desempenhar outras atividades afins,
ESCOLARIDADE MíNIMA: Nível superior, preferivelmente, em uma das áreas de
Direito, Administração, Contabilidade ou Gestão pública
2. CARGO: AUDITOR
ATRIBUiÇÕES: Executar pracedimentas de auditoria, praticando as atas definidas na
legislaçãa específica; analisar a regularidade da gestão cantábil, orçamentária,
financeira, patrimanial e aperacianal da Instituiçãa, abjetivanda a eficiência, eficácia e
efetividade; Fiscalizar e analisar as operações e pracedimentos e .rotina de trabalho
específica das cargas da adrninistraçào municipal; assessorar o Controlado r Geral e
demais membros da administraçãa quanta à execuçãa da receita e da despesa,
visando à aplicaçãa regular e à utilizaçãa adequada de recursos e bens disponíveis,
bem como à eficiência de suas atribuições; verificar o fiel cumprimento das leis,
normas, regulamentos, instruções narmativas, estatutos. regimentas e resoluções dos
conselhos e órgãas de deliberação; propiciar a racionalização progressiva das
pracedimentas administrativas, cantábeis, orçamentárias, financeiras e patrimaniais da
Instituiçãa; verificar a eficiência e a qualidade técnica das controles coutábeis,
orçamentários, financeiras e patrimaniais da Instituiçãa; examinar a escrituraçãa
cantábil e a dacumentaçãa carrespondente; examinar as fases de execução da
despesa, inclusive a ela correspondente. verificanda a regularidade das licitações e
contratos, sob as aspectos da legalidade, legitimidade, ecanamicidade e razaabilidade;
emitir opinião sobre matérias de natureza administrativa, cantábil e aperacianal ao
Cantrolador Geral; prevenir a cometimento de erras, desperdícias, abusas, práticas
antiecanômicas e fraudes; propiciar infarmações oportunas e confiáveis, inclusive de
caráter administrativo e operacional, sobre os resultadas e efeitos atingidos; contribuir
com a implantação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando
a eficiência, eficácia e ecanamicidade das recursos: Desempenhar outras atividades
J
afins.
~p:n
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J
ESCOLARIDADE MíNIMA: Nível técnico em contabilidade e curso de capacitação em
auditoria pública,
3. CARGO: FISCAL
ATRIBUiÇÕES: Fiscalizar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na
aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade,
legitimidade e economicidade; acompanhar o fiel cumprimento das leis, normas,
regulamentos, instruções normativas, estatutos, regimentos e resoluções dos
conselhos e órgãos de. deliberação; fiscalizar e avaliar a eficiência e a qualidade
técnica dos controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimonfais da
Instituição; salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular
utilização e assegurar a legitimidade do passivo; fiscalizar a compatibilidade das
operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos;
acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta
e indireta municipal, incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público
municipal, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada; acompanhar a contabilização dos recursos
provenientes de celebração de convênios examinando as despesas correspondentes;
acompanhar os processos junto à CPL verificando o início e o término de cada
contrato, a conformidades dos valores da nota fiscal com os valores das propostas,
bem como às liquidações e pagamentos; fiscalizar o cumprimento de carga horária
bem como a eficiência e eficácia do desempenho dos funcionários; acompanhar. junto
ao departamento de recursos humanos, a freqüência dos servidores; desempenhar
outras atividades afins.
ESCOLARIDADE MíNIMA: Ensino médio completo,
4. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUiÇÕES: A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolva
interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, proceder aquisição, g
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e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias e
estabelecimento de ensino; atendimento ao publico em geral; e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informaçóss , redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instrução, exposições de motivos,
projeto de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter
atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de bens patrirnoniais,
realizarem trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrõnicos e
equipamentos de microfilmagem; atender ao publico em geral; supervisionar os
serviços de secretarias do estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do
diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter
cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento,
organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino,
prestar informação e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escriturar
os livros, fichas e demais documentos que se refiram ás notas e médias dos alunos,
efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais, preparar o
material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar
modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola, receber e Jexpedir
correspondência, lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração
escolar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem· desenvolvidos por
auxiliares, executar outras tarefas afins.
ESCOLARIDADE MíNIMA: Ensino médio completo, curso básico de informática.
Rorainópolis - RR, 03 de julho de 2014.
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OARES DE ALMEIDA
Prefeito
Rua Pedro Daniel da Silva, sIno - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax (95) 3238-1301
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