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norma nº 263/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2014
Date 2014-07-08
EmentaDISPÕEM SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA E ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6 DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), LEI 252/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N2 263/2014 Rorainópolis-RR, 08 de julho de 2014.
publlcaçlo
publicado em con8~Dlncia com o
Artigo 94 da L. O • Traap. RT
~;;~~4a~,~?'&llL
Dispõem sobre crédito suplementar,
inclusão de elementos de despesa e
alteração do inciso I do Art. 6 da Lei
Orçamentaria Anual (LOA), LEI
252/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Scáres de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Ficam criados os elementos de despesa 4490.52.00 - Equipamento e Material
Permanente e o elemento de despesa 3390.39.00 outros serviços de
terceiros/pessoa jurídica, referente ao Programa do Centro de referência em saúde do
Trabalhador - CEREST, da Secretaria de Saúde do Município de Rorainópolis.
Art. 2° Fica suplementado o Crédito orçamentário para a Secretaria de Saúde do
Município de Rorainópolis, referente ao Programa do Centro de referência em saúde
do Trabalhador - CEREST no Valor de R$360.000,OO (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 3° O orçamento para o programa de que trata o Art. 1
0
desta Lei, descrito no
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei Orçamentaria Anual (LOA), LEI
252/2013, passa a vigorar com texto seguinte:
"
Orgão:07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Subunidade: 02 - GESTAO DO SUS
Funcional Fon Econ Red. Especificação Valor
Orçado
10.301.0015.2.095 CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST _.
720.000-,00
10.301.0015.2.095 3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 410.000,00
10.301.0015.2.095 31900409 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 410.000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 410000.00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0015.2.095 3300.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000,00
10.301.0015.2.095 3390.00.00 APLlCAÇOES DIRETAS 250000.00
10.301.0015.2.095 3390.14.00 DIARIAS - CIVIL 30.000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 30.000,00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0015.2.095 3390.30.00 MA TERIAL DE CONSUMO 130000.00
10.301.0015.2.095 3390.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 80.000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 80.000,00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0015.2.095 3390.30.01 COMBUSTIvEl E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 40.000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 40,000,00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
,
10.301.0015.2.095 33903301 PASSAGEM E DESPESA COM CONDUÇAO 10.000.00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 10.000.00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0015.2.095 3390.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 30.000.00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 30.000.00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
___________________________ ~ re~"'·••_··'-_~_ •· _
Rua Pedro Oaniel da Silva, sinO- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323ô-1301
Acesse o Site www.carnaraderorainopotis.corn
Email: camaradel.Orainopolis@gmail.com
•
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
ROR"AINiÓPOLlS
Um r.:<.'() t~f'1jlQ di! (J!".f:.fiunr,,1t!ê:" pea você
10.301.0015.2.095 3390.39.99 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 60.000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 60.000,00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0015.2.095 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTFS 60000,00
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e 60.000,00
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.368.0034.2.098 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNAT 14.000,00
10.368.0034.2.098 3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 14.000,00
10.368.0034.2.098 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10368.00342098 3390.30.01 COMBUSTíVEL E lUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 4.200,00
144 Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa 4.200,00
Nacional de Transporte Escolar
103680034.2098 3390.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 5.800,00
144 Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa 5.800,00
Nacional de Transporte Escolar
10.368.00342098 3390.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 3.000,00
144 Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa 3000,00
Nacional de Transporte Escolar
10.368.0034.2.098 3390.39.99 OUTROS SERVIC OS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.000,00
144 Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa J 1.000,00
Nacional de Transporte Escolar
"Art. 4° Os recursos referente a suplementação estabelecida no Art,. 3
0
são oriundos
do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE,
Art. 5° O Art. 3º da Lei 252/2013 passa a vigorar como a seguinte redação:
"Art. 3º. A Despesa do Poder Legislativo, discriminadas pelos anexos
integrantes dessa Lei, é fixada em R$ 715.568,00 (setecentos e quinze mil,
quinhentos e sessenta e oito reais), em obediência ao Art. 2º, Inciso I, da
emenda Constitucional nº 58/2009, de 23/09/2009, podendo ser alterada por
Decreto do Executivo Municipal quando houver necessidade de corrigir
repasses do Duodécimo, a fim de estar em consonãncia com as Leis Federais
e com o Art. 21 da Lei Orgânica Municipal. .
Parágrafo Único. Em caso 'de recebimento de precatórios judiciais ou rnesrno
qualquer recurso adquirido por direito após tramitação judicial, a Câmara
poderá fazer com este recurso investimentos que julgar necessário para seu
melhor funcionamento".
Art. 6° O Inciso I do Art. 60 da Lei 252/2013 de 28 de dezembro de 2013 - passa a
vigorar com o texto seguinte:
..............................................................................................................
"I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade
de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos
de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o
previsto nos Incisos I, 11 e 111 do §1°, do Art 43, da Lei Federal n." 4,32q, de 17
de março de 1964;" %.
".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 7°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 08 de julho de 2014.
J
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