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norma nº 266/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, INSTITUIDO PELA LEI 036/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N | )
4
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
LEI ANTES DA INCORPORAÇÃO DO VETO DERRUBADO PELO
PODER LEGISLATIVO.
Veto nº: 002/2014
LEI Nº 0266/2014 Rorainópolis — RR, 19 de novembro de 2014
Publicação: Publicado em consonância com o Artigo 94 da L. O. M.
e Trasp. RT 437/447 e 242/522. Em 19/11/2014.
Ementa: Dispõe sobre o plano de carreira dos cargos de
provimento efetivo do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, instituído
pela Lei 036/98, de 29 de dezembro de 1998 e, dá outras
providências.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF nº 01613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Aresse n Site www camaraderorainopolis com
LEI N.º 0266/2014
Publicação
Publicado em consonância com o
atugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
Eu AE SA
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Rorainópolis-RR 19 de novembro de 2014.
Dispõe sobre o plano de carreira dos cargos de
provimento efetivo do Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos do município
de Rorainópolis, instituído pela Lei 036/98, de
29 de dezembro de 1998 e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO |
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.1º. Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Administração Direta,
do Municipio de Rorainópolis, discriminado nos Anexos | Il Ile IV constituído de 70
(setenta) categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, atribuições e
requisitos para provimento, subdivididas em 10 (dez) padrões de vencimentos e 10 (dez)
classes.
$1º. Nenhum servidor efetivo ou comissionado poderá receber salário superior a 75%
(setenta e cinco por cento) do salário do Prefeito Municipal.
82º. Os servidores detentores dos cargos de Gari e Coveiro farão jus, quando no
exercício da função, a 15% (quinze por cento) a título de gratificação, calculado sobre o
salário base.
83º. Os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de
Saúde (ACS) farão parte de um plano cargo e salário específico.
Art.2º. Para efeito desta lei, considera-se:
| - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número ea e
retribuição pecuniária padronizada; (ae
Pá
+
Il - Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades;
Il - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
anexo V.
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior da mesma categoria funcional.
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art.3º. As especificações das categorias funcionais é a diferenciação de cada uma
relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às
qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram, constituídas no
anexo Il, parte integrante desta Lei.
Art.4º, A especificação de cada categoria funcional, anexo Il, deverá conter:
|- Denominação da categoria funcional;
Il - Padrão de vencimento;
Ill - Descrição das atribuições;
IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
81º. O padrão de vencimento corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao
valor do padrão de vencimento, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho
prevista na especificação da categoria funcional.
82º. Poderá o Prefeito Municipal, excepcionalmente, mediante requerimento do
interessado e observado a conveniência da Administração, redução de carga horária por
interesse particular a determinado servidor, atendendo a proporcionalidade de vencimento
descrita no $1º deste artigo. i
q
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art.5º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos servidores do Município e regulamentação própria.
Art.6º. O servidor que por força do concurso publico for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando
nova contagem de tempo de serviço para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art.7º. A Administração Municipal promoverá treinamentos para seus servidores, sempre
que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art.8º. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Município, atendendo às necessidades verificadas, e externas quando executado por
órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art.9º. Além dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores municipais, o
servidor poderá ser dispensado do cumprimento de parte da sua jornada de trabalho, sem
prejuízo em sua remuneração, durante o período em que estiver frequentando curso de
qualificação profissional, assegurada sua efetividade para todos os efeitos da carreira,
observados os seguintes requisitos:
a) o servidor deverá ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) o período de afastamento não poderá exceder de 50% (cinquenta por cento) da jornada
semanal do servidor;
c) o horário do curso deverá coincidir com o horário de trabalho;
d) O curso deverá ser afim com o cargo e função do servidor;
e) o servidor não poderá ter outro curso de mesmo nível (graduação ou pós-graduação:
especialização; mestrado ou doutorado);
f) apresentação do atestado de matrícula na instituição, com a comprovação de horário;
9) compromisso de terminar o curso no prazo normal previsto na instituição;
h) renovação semestral do pedido da licença para qualificação profissional com
apresentação de comprovante de matrícula e de novo horário de estudos; /
i) aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursadas. 4 E
81º. A licença será apreciada pela Secretaria Municipal de Administração, mediante
pedido por escrito pelo servidor, sendo que o órgão terá 15 (quinze) dias para se
pronunciar a respeito.
82º. Constatando a Administração Municipal que a concessão da licença poderá
prejudicar o andamento do serviço, o afastamento será indeferido, mediante justificativa
fundamentada.
SEÇÃO VI
DA PROMOÇÃO
Art. 10. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art.11. Cada categoria funcional terá dez classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E,
F,G,H, le J, sendo esta última a final de carreira, conforme anexo III, anexo IV.
Art.12. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe Aea
ela retorna quando vago.
Art.13. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercicio em cada classe e ao
de merecimento.
Art.14. A mudança de classe importará numa retribuição pecuniária, incidente sobre o
vencimento básico inicial do cargo do servidor.
$1º. 10% (dez por cento) para servidores cujos cargos exijam ensino fundamental ou
médio.
82º. 8% (oito por cento) para servidores detentores de cargos Técnicos com exigência de
ensino Técnico ou afim.
83º. 6% (seis por cento) para servidores cujos cargos exijam ensino Superior.
Art.15. O servidor será promovido para a classe seguinte a cada três anos de efetivo
exercício na classe anterior, observados os requisitos do artigo 17.
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício no seu cargo e
se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe
são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
$1º. Em principio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
82º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo
de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
| - somar duas penalidades de advertência;
|| - sofrer pena de suspensão disciplinar,
|ll - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para o término da jornada.
83º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-
se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
|- as licenças e afastamentos sem direito à remuneração, inclusive a nomeação para
exercer cargo em comissão;
Il- as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente de serviço;
IIl- as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.19. A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte do Anexo Ill da presente
Lei.
Parágrafo Único — As diversas categorias funcionais poderão ter reajustes diferenciados
e em épocas distintas, para fins de revisão dos vencimentos.
Art.20. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente das Leis 093/2003;
132/2007; 153/2008 e 241/2013.
Art.22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 19 de novembro de 2014
3 Jw Mu” o
Adilson Soares de Almeida
Prefeito
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas,
tributária, sanitária, meio ambiente, transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros
serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio q
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 2. Orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo
comunicações, notificações e embargos; 3. Verificar imóveis recém construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de "habite-se"; 4. Verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou
que estejam em desacordo com o autorizado; 5. Intimar, autuar, estabelecer prazos e
tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; 6. Efetuar a
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação,
construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não
permitido; 7. Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das
normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; 8. Acompanhar os
arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;
9. Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como
efetuar levantamentos dos serviços executados; 10. Fiscalizar os serviços executados por
empreiteiras e pelo município; 11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; 12. Expedir notificações preliminares e autos de
infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; 13.
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os
serviços que prestam; 14. Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse
tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; 15. Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos,
bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; 16. Realizar vistorias
para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; 17. Verificar e orientar o cumprimento das posturas
municipais; 18. Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas
aos violadores das posturas municipais; 19. Fiscalizar o horário de funcionamento das
feiras e suas instalação em locais permitidos; 20. Verificar a instalação de bancas e
barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem
como quanto a observância de aspectos estéticos; 21. Verificar a regularidade da exibição
e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem
como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; 22. Aprender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados
em ruas € logradouros públicos; 23. Receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em
local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais, 24,
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; 25. Verificar o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos; 26. Verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado: 27. Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas,
casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;
28. Efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; 29, Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas; 30. Efetuar plantões noturnos, finais de
semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o
cumprimento das normas gerais de fiscalização; 31. Efetuar interdição temporária ou
definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e
outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; 32. Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; 33. Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
34. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade minima: 18 anos ,
b) Grau de Instrução: Ensino Médio ]
”)
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRANSPORTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da
estação rodoviária e terminal de transporte; 2. Acompanhar a execução dos serviços
regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
3. Exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de
transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros,
verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; 4. Exercer a
fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros
embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na
guarita; 5. Efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de
transporte de passageiros; 6. Elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas
empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas
regulamentares; 7. Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente
credenciados ou autorizados; 8.Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; 9. Executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
a) Idade minima: 18 anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO A
b) Grau de Instrução: Ensino Médio dk
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
de suas atribuições: 2, Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas; 3. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; 4.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os
infratores: 5. Fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código
Nacional de Trânsito, aplicando as penalidades previstas; 6. Implantar, manter e operar
sistema de estacionamento rotativo; 7. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e
adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível; 8. Registrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; 9. Fiscalizar o nível de
emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga,
de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações
especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; 10. Vistoriar veículos que
necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a
serem observadas para circulação; 11. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade minima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
c) Habilitação para condução de veículos automotores - CNH
pa
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas
empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de
meio-fio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação
de boca-de-lobo, largura, etc. 2. Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos,
caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias. 3.
Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; 4. Eventualmente ministrar
treinamentos para os servidores da área; 5. Exercer ou executar outras atividades ou
encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; 6. Fiscalizar
qualidade do serviço; 7. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade minima: 18 anos q:
b) Grau de Instrução: Ensino Médio )
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e
coleta de lixo; 2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas
condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus
furados; 3. Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo; 4. Operar mecanismos com basculadores
ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veiculo sob sua
responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental
c) Carteira Nacional de Habilitação “D”
d) Três anos de habilitação q -
e) Curso de operador de Veiculos Pesados A
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 1. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte
e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; 2. Operar tratores
providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; 3. Operar máquina niveladora munida de
uma lâmina ou escarificador e movida por auto-propulsão ou por reboque; 4. Operar
maquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar máquina
pavimentadora; 5. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as,
mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; 6. desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação “C”
d) Curso de operador de Máquinas Pesadas
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; 2. Descrição detalhada 3.
Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito: 4. Executar atividades
relativas à orientação e educação no trânsito; 5. Executar a fiscalização do trânsito; 6.
Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; 7. Executar serviços de apoio
administrativo; 8. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade: Ensino médio.
c) HABILITAÇÃO: Carteira Nacional de Habilitação “C” q
d) Três anos de habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 2. Orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo
comunicações, notificações e embargos; 3. Verificar imóveis recém construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de "habite-se”; 4. Verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou
que estejam em desacordo com o autorizado; 5. Intimar, autuar, estabelecer prazos e
tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; 6. Efetuar a
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação,
construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não
permitido; 7. Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das
normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Municipio; 8. Acompanhar os
arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;
9. Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como
efetuar levantamentos dos serviços executados; 10. Fiscalizar os serviços executados por
empreiteiras e pelo município; 11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; 12. Expedir notificações preliminares e autos de
infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
a) Idade Mínima: 18 anos
REQUESITOS PARA PROVIMENTO: N
b) Escolaridade: Ensino Médio q
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES:
Fazer as investigações necessárias junto à comunidade da sede e dos distritos, nas
áreas urbanas e rurais, para a detectarão e o combate à dengue, à esquistossomose e
outras doenças infectocontagiosas ou parasitárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, Ensino Médio ae
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros: elaborar, analisar e atualizar
quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas,
ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos; participar de estudos e
projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa: elaborar
relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar
sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e
específica, em assuntos de pequena complexidade; estudar processo de complexidade
média relacionada com assuntos de caráter geral ou específicos da repartição,
preparando expedientes que se fizerem necessários, sob | orientação
superior, acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa
ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades: chefiar, em nível de
orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que
envolvam atividades administrativas em geral; efetuar serviços de controle de pessoal,
tais como: preparo de documentação para administração e demissão, registro de
empregados, registro de progressões, transferência, férias, acidentes de trabalho,
etc.; preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo os
cálculos de desconto, e informando ao setor de computação; efetuar serviços na área de
finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de
arrecadação da Receita Federal, enviando-se várias unidades para processamentos:
supervisionar, setorialmente, uso e estado do material permanente; examinar e
providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação:
determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo, e
promover quando autorizado, a cessão, a troca ou venda de material em desuso,
atendidas as exigências legais; orientar e prestar informações sobre especificações e
padronização de material; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: ARTÍCE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva
ou corretiva nas instalações elétricas e hidráulicas do órgão, bem como em suas
máquinas e equipamentos, serviços de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura,
soldagem e serralheria e também serviços de jardinagem; executar quaisquer trabalhos
de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;
confeccionar estruturas complexas em madeira, à vista de desenhos ou especificações;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental NR
Anexo |
Tabela de Cargos de Provimento Efetivo - Vagas por Cargo e Vencimento
CAT. FUNCIONAL
PADRÃO DE VENCTOS
VENCTO. INICIAL
Nº ORD.
1 ADVOGADO PARA O CREAS R$ 2.400,00
2 AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.000,00
3 AGENTE FISCAL R$ 1.200,00
4 AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$ 1.200,00)
5. AGENTE SOCIAL — CRAS R$ 850,00
6. AGRÔNOMO R$ 2.100,00
7. ANALISTA FISCAL: AGRÔNOMO R$ 2.100,00
8 ANALISTA FISCAL: BIÓLOGO R$ 2.100,00
9. ARTÍFICE R$ 800,00
10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 750,00
É q ASSISTENTE DE ALUN E R$ 724,00
12 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.000,00
13 ASSISTENTE SOCIAL/CRAS R$ 2.000,00
14, | ASSISTENTE SOCIAL/CREAS o R$ 2.000,00
15. | ASSISTENTE SOCIAL/EQUIPE VOLANTE R$ 2.000,00
16. | ATENDENTE DE FARMÁCIA R$ 850,00
E 17. | AUX. SERV, GERAIS ZELADORIA E COPA R$ 724,00
18. | AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 850,00
19. | AUXILIAR DE BIBLIOTECA. R$ 850,00
20. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 800,00
21, | AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.200,00
E 22, | AUXILIAR DE LABORATÓRIO : R$ 800,00
23 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 724,00
24 AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR R$ 850,00
25, AUXILIAR TÉC. EM EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 850,00
26. | CARPINTEIRO/MARCENEIRO ai R$ 800,00
27. | CONTADOR | R$ 3.000,00
28. COVEIRO R$ 724,00
29. | DIGITADOR CADIUNICO/BOLSA FAMÍLIA R$ 850,00
30. | EDUCADOR SOCIAL CREAS ES R$ 850,00
31. ELETRICISTA Em R$ 900,00
32, ENFERMEIRO Em = R$ 3.500,00
33 FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO R$ 3.000,00
E 34, | FISCAL DE MEIO AMBIENTE R$ 1.500,00 |
3 FISCAL DE OBR Nu e sr R$ 1.500,00
30. DE PAVIMEN E GALERIAS R$1.500,00
37. DE IRANSPORTE E R$1.500,00
38. | FISCAL DE TRIBUTOS R$1.500,00
39. | FISCAL SANITÁRIO E E R$ 1.500,00
Ê a0, | FISCALURBANISMO E Ee A R$ 1.500,00
a FISIOTERAPEUTA R$ 3.000,00
42. | FONOAUDIÓLOGO R$ 3.000,00)
43 GARI R$ 750,00
44, | GUARDA DE ENDEMIAS — R$ 800,00
AS. | MECÂNICO = ic il R$1.250,00 |
E 46 MÉDICO CLÍNICO GER R$ 6.000,00
47 MICROSCOPISTA E «caR$ 1.000,00
2 48, | MONITOR DE ALUNO ESPECIAL R$ 1060,82
49, | MOTORISTA DE VEÍC. PESADOS R$ 1.200,00
o 50. | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES = E “R$ 900,00)
7 51 NUTRICIONISTA R$ 2.400,00
52. | ODONTÓLOGO Es R$ 3.500,00
53 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E nn R$1.200,00
sa PEDAGOGO PARA EQUIPE VOLANTE- CRAS Es R$ 2.000,00
55 PINTOR a. decto R$ 800,00)
56. PSICÓLOGO a R$ 2.400,00
97. | PSICÓLOGO/CRAS = o R$ 2.400,00
58. | PSICOLOGO/CREAS So Ea R$ 2.400,00
59. | RECEPCIONISTA À R$ 750,00
60. | stcrrrARIOESCOLAR | EE ARS Pe E S 900,00.
61, | TECNICO DE EDIFICAÇÕES 1.300,00
62 o “R$ 1.300,00
8 o E Jo. R$ 1300,00)
E o R$ 1.300,00
5, TECNICO EM CONTABILIDADE = o R$1.300,00
66. TÉCNICO EM ENFERMAGE! R$ 1.300,00)
67. | TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1] " R$ 1.300,00
68 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL É R$ 1.300,00
E 69 TRATORISTA, E R$ 1.000,00
70. VIGIA E R$ 724,00
ANEXO —II
Categorias funcionais - Atribuições e requisitos para provimento
CATEGORIA FUNCIONAL: Apoio Educacional em Serviços Gerais, Zeladoria e Copa
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins,
fabricação de artefatos de cimento, zeladoria e outros.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café
efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de
construção e conservação de logradouros e vias publicas, auxiliar na conservação de
sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e
descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento,
executar tarefas produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório,
aviário, criação de suínos e bovinos, operar maquinas de produção de leite, executar
tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias publicas,
executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos
auxiliares em medições com trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares
de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em
geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e
higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a
coleta de lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras,
abastecer veículos e maquinas, executar tarefas auxiliares de levantamentos
topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos,
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Alfabetizado (a) Ensino Fundamental Incompleto
REQUESITOS PARA PROVIMENTO (
CATEGORIA FUNCIONAL: Tratorista
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3;
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar tratores agrícolas.
B) Descrição Analítica: Operar tratores nas ações de Arar, gradear, terraplanar, plantar,
colher, transportar e outras atividades inerentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 21 anos
B) Carteira de Habilitação para condução de veículos automotores
B) Instrução: Alfabetização (a) Ensino Fundamental Incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Remover resíduos sólidos da cidade. Fazer a limpeza urbana, incluindo utilização de
roçadeiras para apara de ervas daninha e mato em geral nas calçadas e vias públicas.
Fazer outros serviços afins à manutenção da limpeza do município de Rorainópolis.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado (a) Ensino Fundamental Incompleto
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FÁRMACIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: (Sintese de deveres): Atuar em farmácias na função de auxiliara,
prestar assistência ao farmacêutico na dispensam de medicamentos, no atendimento e na
organização de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigências
sanitárias.
B) Descrição Analítica: (Exemplos de Atribuições): Receber prescrições médicas fazendo
triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar e receber materiais do
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades básicas de saúde.
Auxiliar na manipulação de produtos injetáveis, oficiais e magistrais. Proceder inventários
mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
A) Idade mínima: 18 anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Y
B) Instrução: Ensino Médio Completo. A
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, atendimento ao público em geral, e
outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Encaminhar processos, redigir expedientes administrativas, tais
como: memorandos, ofícios, relatórios, realizar ou orientar coleta de preços de materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento,
conferência e armazenagem e conservação de matérias e outros suprimentos, manter
atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de bens patrimoniais, realizar
trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem: atender ao público em geral. Auxiliar o agente administrativo no
cumprimento de suas atribuições e atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo Ç
C) Qualificação: Curso Básico de Informática.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e
execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino; atendimento
ao público em geral, e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados
registro de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar
trabalhos datilográficos, e de digitação, operar em terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem; atender ao público me geral; supervisionar os serviços de secretarias
de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados
os assentamentos referente ao corpo docente, manter cadastro dos alunos, manter em
dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e manter atualizados os
prontuários de legislação referentes ao ensino, prestar informações e fornecer dados
referentes ao ensino, extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos
que se referem ás notas e média dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de
apuração dos resultados finais, preparar o material referente a realização dos exames,
lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diploma a serem
expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura e
encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso básico de Informática. (4 a
»
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Síntese dos Deveres: Fazer o atendimento público.
B) Descrição Analítica:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio.
ST
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Síntese dos deveres: Aplicar flúor e orientar a escovação dental; preencher formulários
de atendimento ambulatorial.
B) Descrição Analítica: Aplicar flúor e orientar escovação dental em alunos de escolas e
comunidade, preparar a solução de flúor, acompanhar grupos de crianças aos banheiros
das escolas para estimular e ensinar as crianças a prática da escovação, controlar
número de atendimentos através de formulários a serem preenchidos, participar de férias
e campanhas de prevenção de doenças bucais, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 (dezoito) anos y ;
b) Escolaridade: Ensino Médio. N
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Auxiliar na execução de atividades de enfermagem em geral,
atribuídas á equipe de enfermagem e assistência à saúde.
B) Descrição Analítica: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos,
executar atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de
equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades de
educação em saúde, auxiliar o técnico de enfermagem na execução de programas de
educação para saúde, participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela
comunidade, distribuir medicamentos, organizar e controlar a farmácia municipal sob
orientação prévia, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos j
B) Instrução: Ensino Médio. doa
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO/MARCENEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeiras e
assemelhados.
B) Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes,
tetos e telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e
colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, consertar caixilhos de
janelas, colocar fechaduras construir e montar andaimes, construir coretos e palanques,
construir e repara madeiramentos de veículos, construir formas de madeira para aplicação
de concreto, assentar macros e janelas, colocar cabos e afiar ferramentas, organizar
pedidos de suprimentos de material e equipamentos para a carpintaria, operar com
máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira,
desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e
funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de
trabalho de carpintaria, orientar trabalhos auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. f
C) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante. q Eh
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: (Sintese dos deveres): Realizar análises clínicas e toxicológicas;
interpretar e avaliar prescrições, interpretar exames laboratoriais clínicos e toxicológicos,
participar na formulação de políticas de medicamentos.
B) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Realizar análises clínicas e
toxicológicas; avaliar o uso e possíveis interferências de medicamentos e alimentos nos
exames laboratoriais; identificar os diversos níveis de comprometimento de funções
fisiológicas através de resultados de provas de função e exames laboratoriais, orientar na
escolha adequada do exame laboratorial para fins de diagnóstico das diversas doenças;
realizar os diversos exames laboratoriais clínicos e toxicológicos dentro dos padrões de
qualidade e normas de segurança; realizar procedimentos relacionados a coleta de
material para fins de exames laboratoriais clínicos e toxicológicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 21 anos
B) Instrução: Formação em nivel de graduação em Bioquimica/Farmácia
C) Qualificação: registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. R
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 (ONZE)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clinica geral, principalmente nos plantões.
B) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade
sanitária; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes,
evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminha-las a tratamento médico
especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações, prescrever
regimes dietético; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra
enfermidades: efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de
programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 21(vinte e um) anos
B) Escolaridade: Ensino Superior específico.
C) Habilitação legal para o exercício da profissão Registro no órgão competente.
A
CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Social
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência às famílias de
crianças e adolescentes vitimas de abuso ou violência, intervindo nos níveis preventivos e de
reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção individual e coletiva; realizar
acolhimento às famílias das crianças e adolescentes vitimas de violência; coordenar grupos
operativos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal;
realizar visita institucional e domiciliar, visando à articulação com a rede de serviços de proteção e
atenção à criança e ao adolescente; compor comissão de investigação de denúncias; prestar
orientação social à comunidade escolar no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos
no atendimento e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; planejar, organizar e administrar
benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que
interferem no desenvolvimento da criança e do adolescente; atuar na comunidade, através de ações
intersetoriais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras atividades afins e correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Curso de Graduação em Assistência Social E
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns, realizar estudos de caso; elaborar laudos e
pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for
necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços,
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em
cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover O atendimento a pessoas em
situação de violência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Bacharel em Psicologia Ny ,
A
CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de
aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o
cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a
aceitação por parte do alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada
para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e
nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede
Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar, interagir com o Conselho
de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das
exigências do programa de Alimentação Escolar, elaborar capacitações para manipuladores de
alimentos: orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e
materiais de limpeza nas unidades educacionais; capacitar estagiários de ensino médio para
atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais, acompanhar os trabalhos
realizados pelos técnicos das empresas terceirizadas contratadas para o fornecimento da alimentação
escolar transportada; realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às
famílias dos alunos; executar outras atividades afins e correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Graduação em Nutrição na
CATEGORIA FUNCIONAL: ARTÍFICE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de
diversos tipos; executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de ferramentas
de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui", executar serviços de
eletricidade em geral; executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos; executar
trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Fundamental (4 E
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE URBANISMO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e
ambiental vigente no Município; Executar as atividades operacionais de controle,
regulação e fiscalização urbanística e ambiental, podendo inclusive lavrar autos de
infração contra os achados em violação à legislação urbanística e ambiental vigente,
sujeitos à revisão pelos Técnicos Superiores Fiscais Urbanísticos; Prover as devidas
informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação
e fiscalização nas áreas urbanísticas e ambientais, Apresentar sugestões de
aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e
fiscalização, nas áreas urbanísticas e ambientais; Fiscalizar todas as obras em execução
no Municipio; Proceder a intimações, embargos e interdições administrativas para obras
ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação vigente;
Realizar demolições de obras em qualquer construção em desacordo com a legislação
vigente; Elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in loco;
Apurar denúncias registradas; Proceder à vistoria de obras/edificações para efeito de
concessão de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia; Emitir
parecer sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras tarefas
relacionadas com a sua formação, função e área de atuação
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo ú
/
C) Qualificação: Curso Básico de Informática
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a programar projetos de gestão
ambiental e executar processos de controle ambiental, compreende os cargos que se
destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo do meio ambiente,
inspecionar estabelecimentos industriais, extrativistas, de mineração, comerciais e
residenciais, com a finalidade de prevenir o desequilíbrio ambiental, bem como orientar a
população quanto aos meios para atingir tais fins, e outro referente à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso Básico de Informática. (A
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização e promoção no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir as condições
transmissoras de doenças infecto contagiosas, e combater a presença de animais
peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população quanto aos meios
para atingir tais fins, compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado
de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo,
compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver ações de inspeção,
promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio
ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo
saúde/doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação
dos espaços e da organização da sociedade; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos A
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo Ú a
C) Qualificação: Curso Básico de Informatica. “A
CATEGORIA FUNCIONAL: Mecânico
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva;
diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem
do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de
motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo;
substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos;
testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o
recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de
faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e O mecanismo das válvulas; zelar
pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de
trabalho: fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; executar outras tarefas
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo UR
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames
simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de
doenças; controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos orientar e fiscalizar a limpeza
nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservação,
higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao
final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e
correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A
A) Idade mínima: 18 anos 4 -
B) Escolaridade: Técnico em Laboratório
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia;
Ortopedia: Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à
neurologia — infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia
aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para
atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou
horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de
Saúde específicos do municipio; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela
Secretaria de Saúde ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do
Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender
consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e
serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego;
participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras
tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: nível superior em fisioterapia x
C) registro no respectivo conselho profissional :
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo
com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a
conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da
Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar
atividades de assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento)
regulamentados no exercício de sua profissão na USF (Unidades de Saúde da Família);
Apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e dos ACS (Agente
Comunitário de Saúde) nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para O adequado funcionamento da USF;
Realizar atividades comunitárias; Realizar visitas domiciliares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Técnico em Saúde Bucal em nível médio ou Técnico Profissional na
Area de atuação.
C) Registro no respectivo conselho profissional
o
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CATEGORIAS FUNCIONAIS - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações.
Apoiar os conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a
elaboração de atas, memórias das reuniões e fazer relatórios de atividades dos coselhos.
Providenciar cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; registrar as reuniões do
Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; publicar as decisões/resolução no
Diário Oficial: manter os conselhos informados das reuniões e da pauta inclusive das
comissões temáticas: organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos
do conselho e torná-los acessíveis aos conselhos e à sociedade; a Secretária Executiva-
SE, tem, ainda, a tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações
que permitam à Presidência, ao colegiado, Comissões e Grupos de Trabalho tomarem
decisões.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Nível médio ia
C) Qualificação: Curso Básico de Informática. es
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES:
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na Básica de Saúde - UBS e, quando indicado ou necessário,
no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio Profissional na área. q ho
A
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO:
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atenção à saúde aos individuos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades
em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços, realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar
atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da
equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos ( :
h
B) Instrução: Nível Superior Completo em Enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo a execução de análises e
pesquisas de laboratório, bem como a preparação de vacinas, soluções e reativos; Fazer
leitura de lâminas de citopatologia dentro dos procedimentos técnicos, bem como arquivar
as lâminas depois de lidas; Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a
dosagens e análises pacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando ou
orientando exames, testes de cultura de microorganismo, por meio de manipulação de
aparelho de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento ou
prevenção de doenças; Coletar material e amostras para diversos exames de
laboratórios-bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações
contidas nas requisições; Proceder à execução e análise de exame de laboratório,
tratando as amostras através de aparelhagem e reagentes adequados; Zelar pela
assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de
laboratório; Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para
elaboração de laudos; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando
amostras, lâminas microscópicos, meios de cultura, soluções e reativos; Preparar dados
para a elaboração de relatórios: Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
A) Idade minima: 18 anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: !
B) Instrução: Ensino Profissionalizante na área, em nível médio. !
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação
da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Participar de
processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Avaliar as
definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Promover a
reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a
maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia;
Participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém-nascidos quer efetuando
pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o
agravamento de doenças do aparelho auditivo; Aplicar os testes audiológicos necessários para
que se faça diagnóstico de problemas auditivos; Dedicar-se ao estudo específico dos processos
de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu
comportamento verbal, principalmente com relação à voz; Realizar entrevistas com pacientes,
obtendo dados especificos, para que possa traçar programa Terapêutico que visará à
recuperação do individuo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala,
inguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de
dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente
Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas
formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviço, pareceres & outros: Encaminhar o paciente ao especialista,
orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a
possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente, Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento
ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica elaborando relatório, para completar o
diagnóstico; Executar outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos uy
B) Instrução: Ensino Superior na Área de fonoaudilogia . A
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNO ESPECIAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES:
Colaborar com o Professor Titular nas atividades relacionadas à formação de crianças e
adolescentes portadoras de necessidades especiais entre elas acompanhar e assistir as
aulas; contribuir para o desenvolvimento de atividades e projetos pedagógicos; oficinas de
artes, trabalhos manuais e atividades físicas promovendo o processo de
ensino/aprendizagem; autoconhecimento, coordenação motora, relações humanas e
sociais entre os alunos e professores; exercer atividades de assistência na coordenação
pedagógica de alunos com necessidades especiais, inclusive assistindo-os em suas
necessidades básicas de higiene, alimentação e locomoção; participar da avaliação do
rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, auxiliando-os nas
tarefas escolares; participar de reuniões pedagógicas com pais e professores; participar
de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de
Educação, por si ou por convênios com outras entidades; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; auxiliar na promoção de atividades que visem à
participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem,
desenvolvimento humano e social; acompanhar e assistir a elaboração e execução de
projetos de pesquisa sobre o ensino municipal para crianças e adolescentes portadoras
de necessidades especiais; participar de programas de avaliação escolar ou institucional,
acompanhar visitas externas, excursões e exposições de trabalhos, apresentações
artísticas e outras atividades realizadas pelos alunos fora do ambiente escolar, realizar
outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 25 (vinte e cinco horas) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio (modalidade normal - magistério), Pedagogia, Normal Superior
e Letras
e
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
Atendimento aos pais de alunos, alunos e público em geral; atuando na escrituração de
livros de registros, atas e termos referentes à avaliação e resultados de trabalhos
escolares, mantendo-os atualizados e em ordem; fazer o lançamento de notas de
matérias escolares: controlar a frequência de professores e alunos; fiscalização de
pautas; arquivamento de documentos em geral, elaboração de documentos informativos,
declarações e certidões, providenciando as assinaturas necessárias dos superiores
hierárquicos nos mesmos; receber, preparar e expedir a correspondência oficial da
escola: organizar, coordenar e responder pelo expediente geral da secretaria; comunicar
à equipe técnico-pedagógica para providências, os casos de alunos que necessitam
regularizar sua vida escolar, observando os prazos estabelecidos pela legislação em
vigor; criar mecanismos de controle permanente para que seja cumprido o percentual de
75% de frequência mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases; organizar e
distribuir os diários de classes, analisar os dados estatísticos de cada bimestre,
discutindo-os com a direção e a equipe técnico-pedagógica; subsidiar a direção e a
equipe técnico-pedagógica; participar da construção e elaboração coletivas do projeto
político-pedagógico da unidade escolar receber, analisar e expedir históricos escolares;
organizar e manter em dia todos os registros do corpo docente e demais servidores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio completo.
ha
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: An
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico de Informática:
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
Técnico de Informática: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os
usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e
controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de
serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; Operar
equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados, Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as
medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de
processamento de dados nos equipamentos que opera, Executar o suporte técnico
necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de
segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Executar
o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e
zelar pela correta utilização dos equipamentos, Ministrar treinamento em área de seu
conhecimento: Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e
manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores. Executar atividades afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Técnico na área em nível do ensino médio ou
Ensino médio e curso técnico em informática q
Fá
&
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
Responder perante a Direção Escolar pelo expediente e serviços gerais a Escola;
Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e
atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção
da Escola; Redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à
assinatura do Diretor ou seu substituto legal, Escriturar livros, fichas e demais
documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade; Assinar, juntamente
com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos; Desempenhar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio completo.
psi
No),
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
ATRIBUIÇÕES:
Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho; Executar
tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho específico, para obter
imagens que auxiliem no processo de diagnóstico; Fazer obturações de diversos tipos,
extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a
avulsão de tártaro; Aplicar anestesia local, regional ou troncular; Realizar intervenções
cirúrgicas — bucais; Tirar e interpretar radiografias; Realizar trabalhos de ortodontia;
Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para fiscalização
do exercício profissional; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua
área:Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação,
para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; Elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de
baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Desempenhar outras
tarefas correlatas com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Superior Completo na área. (3)
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução
especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos
naturais, da economia rural defesa e inspeção agricolas e promoção agropecuária;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de
cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que
lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos ico
B) Instrução: Ensino Superior Completo na Área. És
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos
agricolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas;
atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem,
paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Profissionalizante na área. |-
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Fazer a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros
recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do
que impõe as normas; limpa instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrifugas
autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los
e possibilitar o seu uso imediato; realiza o enchimento, embalagem e rotulação de vidros,
ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los
conforme determina a ordem de serviço; faz colheitas de amostras de água, leite e outros
materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para
possibilitar exames dessas substâncias; tratados animais do biotério, cuidando da sua
alimentação e higiene, para mantê-los em condições de aproveitamento nos testes e
pesquisas laboratoriais; auxilia na realização de várias tarefas de laboratório, preparando
meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o
rendimento dos trabalhos aí realizados
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à organização, catalogação e classificação dos acervos bibliográficos das
bibliotecas escolares; organizar bibliotecas nas escolas que não as possui, planejar a
difusão cultural e o uso dos acervos bibliográficos municipais criando programa de apoio
às unidades de ensino; monitorar visitas de educandos às bibliotecas instaladas,
possibilitando maior acesso aos títulos disponíveis; promover o intercâmbio entre as
unidades instaladas e órgãos públicos ou privados, de modo a permitir maior variedade de
títulos na formação dos acervos escolares e atualização das publicações; planejar e
executar o programa de visitação e aproveitamento dos acervos das bibliotecas
municipais e escolares; contribuir para a implantação do serviço de informatização e
disponibilização on line dos acervos existentes; executar atividades correlatas, inerentes à
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Á
A) Idade minima: 18 anos q era
B) Instrução: Ensino Médio. <)
CATEGORIA FUNCIONAL: COVEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública.
Proceder à exumação de cadáveres. Executar trabalhos de limpeza e conservação do
cemitério.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) O servidor, quando no exercício da função, nos finais de semana (sábado e
feriado) compensará em dobro, na semana seguinte, o(s) dia(s) trabalhado(s).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto fe.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ALUNO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde,
pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas
unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas
atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos fi -
B) Instrução: Ensino Médio completo. Pa
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas,
aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; suspender o
veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o
numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores de
veículo: lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou
bombas de água, querosene, removedores, estopas, chicote de linha e/ou máquina de
lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; polir a
estrutura metálica e os cromados do veiculo, usando glicerina e outros polidores, para
dar-lhes o brilho desejado; desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu
avariado, com o auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu
danificado; retirar a câmara de ar do interior dos pneus utilizando espátulas, martelo e
outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e
outros estragos; encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar
sua superfície; imergir em água a câmara de ar servindo-se de recipiente apropriado e
atentando na formação de bolhas, para localizar os furos existentes; marcar na câmara os
furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado,
para orientar o reparo; vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos, para impedir a saída do ar;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental e cursos na área.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SOCIAL - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio
ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial
no que se refere às funções administrativas; Mediação dos processos grupais, próprios
dos serviços de convivência e fortalecimentos de vinculos, ofertados no CRAS;
Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades
E de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS
> CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio
C) Perfil do servidor: Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da Politica Nacional de Assistência a
Saúde - PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as
questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de comunicação com as famílias.
|
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos,
serviços e benefícios; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das familias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial
do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS; Coordenar a alimentação de sistemas de
informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Nível Superior
C) Perfil. Experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política
nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas,
projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com
habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos: com boa
capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e
acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-
assistencial local. /
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
caracteristicas do território de abrangência do CRAS; b) Desempenho da função de
técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Mediação
de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas
e comunitárias no território de acordo com o reordenamento dos serviços; Apoio técnico
continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência
do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de
situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que
potencialzem as boas experiências no território de abrangência; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais, Participação das reuniões preparatórias ao
planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição
de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias
de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível superior em Psicologia
c) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade
do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. 2
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
ATRIBUIÇÕES: Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
caracteristicas do território de abrangência do CRAS; Desempenho da função de técnico
de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, Mediação de
grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas
e comunitárias no território de acordo com o reordenamento dos serviços; Apoio técnico
continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência
do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de
situações de risco; Acompanhamento das familias em descumprimento de
condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que
potencialzem as boas experiências no território de abrangência; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial, Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao
planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição
de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias
de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Nível superior em Assistência Social
c) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade
do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. ,
«
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL — EQUIPE VOLANTE DO CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em
grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); Desempenho da função de
técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando
atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe
volante de acordo com o reordenamento dos serviços; Oferta do serviço de Proteção
Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
que dele necessitem; Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com
registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de situações
de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros
serviços, conforme necessidades; Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades
locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; Participação de reuniões
periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto
para planejamehto quanto para avaliação dos resultados; Participação de capacitação
e/ou formação continuada; Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento
e acompanhamento às famílias; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão
da repercussão do benefício do Programa Bolsa Familia, sempre que julgar pertinente
(SICON).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível Superior em Assistência Social.
C) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade
do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO -— EQUIPE VOLANTE DO CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
ATRIBUIÇÕES: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em
grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); Desempenho da função de
técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando
atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe
volante de acordo com o reordenamento dos serviços: Oferta do serviço de Proteção
Básica no domicilio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
que dele necessitem; Identificação das familias com perfil para acesso à renda, com
registro especifico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de situações
de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros
serviços, conforme necessidades; Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades
locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; Participação de reuniões
periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto
para planejamento quanto para avaliação dos resultados; Participação de capacitação
e/ou formação continuada; Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento
e acompanhamento às familias; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão
da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente
(SICON)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível Superior em Pedagogia.
C) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade
do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. (
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL - CREAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS, p) Realização
de abordagem de rua e/ou busca ativa no território de acordo com o reordenamento dos
serviços; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio.
c) Perfil: Conhecimento Básico sobrea legislação referente à politica se Assistência
Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos específicos; conhecimento
da realidade local do território e da rede de articulação do CREAS; habilidade para se
comunicar com as famílias e os indivíduos; conhecimento e experiência no trabalho social
com familias e individuos em situação de risco.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - CREAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as famiílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às
famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar, Orientação
jurídico-social; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação
dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais
atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
c) Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede
socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos
teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho
social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de
direitos (atendimento individual, familiar e em grupo): Conhecimentos e desejável
experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a
famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das familias/indivíduos
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO - CREAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as familias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às
famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação
jurídico-social; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação
dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais
atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Bacharelado em Direito
C) Registo na OAB.
c) Perfil: Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.): Conhecimento da rede
socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos
teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho
social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de
direitos (atendimento individual, familiar e em grupo): Conhecimentos e desejável
experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a
famílias e individuos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famiílias/indivíduos
Pal
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADORA E COPA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de
praças e jardins, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria e outros.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café
efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de
construção e conservação de logradouros e vias publicas, auxiliar na conservação de
sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e
descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento,
executar tarefas produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório,
aviário, criação de suínos e bovinos, operar maquinas de produção de leite, executar
tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias publicas,
executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos
auxiliares em medições com trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares
de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em
geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e
higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a
coleta de lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras,
abastecer veículos e maquinas, executar tarefas auxiliares de levantamentos
topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos,
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 50 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto ú
p,
y
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades
e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica;
dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do
veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de
emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Portador de carteira de habilitação “C”
b) Três anos de habilitado; |
c) Idade: 21 anos q
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
ATRIBUIÇÕES
1. Executar tarefas de lançamentos contábeis da Prefeitura; organizar, supervisionar os
trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração de elementos
necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro da Prefeitura; 2;
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; 3. Elaborar escrituração
analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; 4. Organizar, elaborar e analisar
prestação de contas; 5. Fazer conciliação de extratos bancários; 6. Desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e formação
especializada em contabilidade, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, técnico em contabilidade, nível médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades na área de pintura, preparando e pintando superfícies
internas e externas de instalações, prédios e outras obras civis, raspando as, limpando
as, emassando as e cobrindo as com uma ou várias camadas de tinta, segundo
orientação e especificação da área, para proteção ou decoração; Participar de eventos
ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto q
CATEGORIA FUNCIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Vistoriar o estado de conservação e limpeza do veiculo no início de
jornada de trabalho, tais como banco, vidros, corredor, etc., promovendo a segurança do
passageiro; acompanhar, responsabilizar e sinalizar ao motorista pelo ingresso e saída de
passageiro do Ônibus escolar; auxiliar as manobras, descendo do veículo quando
necessário, para melhor orientar o motorista; conferir se a porta está fechada quando o
veículo estiver em movimento para ter total condição de coordenar, orientar e controlar o
comportamento dos alunos, evitando tirar a atenção do motorista; ajudar as crianças nas
travessias de ruas; orientar os responsáveis quanto aos horários do ônibus, evitando
deixar os alunos sem a presença de acompanhantes, quando necessário; organizar e
fiscalizar as operações dos ônibus de transporte escolar quanto às condições e
cumprimentos de horário, efetuar levantamentos da necessidade de ampliação ou
mudança dos horários de transporte escolar; anotar anormalidades durante o itinerário e
encaminhar, imediatamente, por escrito, ao responsável pelo serviço do transporte
escolar; desenvolver as tarefas inerentes ao cargo de assistente de aluno e desempenhar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada,
saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os
alunos, bem como outras ocorrências graves, participar de programas e projetos definidos
no Projeto Pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de
substâncias nocivas à saúde dos educandos; auxiliar os professores na assistência diária
aos alunos; participar das atividades de integração Escola-comunidade; colaborar no
controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em
concentrações escolares de qualquer natureza; colaborar nos programas de
recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos; executar atividades
correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto
Pedagógico; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção da escola,
em sua área de atuação; acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre
outras, em passeios, excursões, visitas, etc; acompanhar os alunos à casa, quando
necessário; acompanhar alunos ao arnbulatório médico. e quando necessário, prestar
socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade minima: 18 anos A
b) Grau de instrução: Ensino Médio qo
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à Biologia
nos termos das normas em vigor, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de
fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia
de acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e
multa; preparar os relatórios necessários à área de fiscalização: elaborar mapas e planilhas
necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de
estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os
processos de fiscalização, assessorar O Conselho nos procedimentos de fiscalização; definir
metas de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar parcerias nos
procedimentos de fiscalização com outros órgãos: executar outras atividades correlatas aos
serviços de fiscalização, de acordo com a orientação do CRB; ter conhecimento da legislação que
rege sobre a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas
físicas; que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a regulamentação
para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade profissional no âmbito das
atividades inerentes à profissão de Biólogo; que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento
e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade
e
Técniça-TRT: e domínio das demais legislações contidas no conteúdo programático deste Edital.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos /
b) Instrução: Curso Superior em Biologia 4
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES: Fazer contabilidade geral da Prefeitura; elaborar prestação de
contas anual da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima —
TCE; Responder às ilegalidades contábeis detectadas pelos órgãos de controle;
Elaborar e acompanhar a LDO, PPA e LOA, orientar os servidores responsáveis
pela execução do PPA e LOA. Supervisionar os serviços fazendários do Município,
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade do Municipio; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de
contabilidade: orientar e superintender as atividades relacionadas com a
escrituração e o controle de quantos arredam rendas, realizem despesas,
administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir
parecer sobre créditos, organizar planos de amortização da divida pública
municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações
orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes
dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de
contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município, assinar balanços,
balancetes: executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos,
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa;
elaborar “slips” de caixa, escriturar mecanicamente fichas e empenhos; levantar
balancetes patrimoniais e financeiros, conferir balancetes auxiliares e “slips” de
arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros
de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a
classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas
correlatas ao cargo
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos ,
b) Instrução: Curso superior em contabilidade
c) Registro no órgão competente (o
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL- AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ipreendendo a formulação,
aplicação de defensivos e
compreendendo pesquisa,
uinas agrícolas e implementos, Pesquisa,
mentes, mudas, reprodutores
bem como sua utilização na
ervação, armazenagem,
ATRIBUIÇÕES: Executar e Fiscalizai
fabricação, manipulação, controle e
biológicos no campo agropecuário
indicação do emprego
utros materiais
"uária e agroindústria, Fis
scuários e agroindustriais;
Execução de Parques e Jardins: Floricultura e fruticultura; Florestamento, reflorestamento
- produtos florestais, indústrias
ão de recursos
sSificação,
mecânica,
o, abastecimento, distri
e manejo de florestas exploração e utilização «
imal e veget jo E renovaç
florestais; Genético a
naturais, para fins agropecuários e
listribuição, €
ade, análise física,
capacidade de L re
oiológica e química do solo; Formula
aplicação de fertilizantes e corretivos
solo: Tecnologia dos alimentos humanos €
» e laticínios: Agrostologia, bromatologia e
Apicultura e sericicultura;
subprodutos; Entomologia,
censão e estatística
1a de assuntos
animais; Agroindústria do açúcar, à
nutrição e experiment
Zoote
fitopatolog
gia;
rurais; €
Assunto
agrop
avaliações
leg
engenharia
3s
e
9a]
arbitrament
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade minima: 18 anos |
b) Instrução: Curso Superior em Agronomia |
c) Registro no órgão competente E
4
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de
vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna
nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a
movimentação de pessoas e veiculos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto. (|
q
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES: Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e
ampliações de edifícios públicos e as obras complementares respectivas,
Executar projetos urbanísticos, elaborar orçamentos para construção de
prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto
armado e metálicas em edifícios públicos; Realizar em laboratórios
especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com O
aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de
aplicação de produtos variados: Fazer cálculos específicos para a confecção
de mapas e registros cartográficos; Elaborar laudo de avaliação para fins
administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; Examinar
processos e emitir pareceres de caráter técnico; Prestar informações a
interessados: Acompanhar execução do plano diretor; inspecionar
estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e
proceder a fiscalização e desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade Minima: 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico em Edificações .—
í
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material hematológico e diagnostico;
Auxiliar os técnicos no preparo das vacinas, aviar formulas, preparar meio de
cultura, estabilizantes e hemoderivados; Organizar o trabalho, recupera
material de trabalho (lavando, secando, separando e embalando); Executar
outras atribuições afins, assim como outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Técnico em Microscopia (4
A
“g
td
“ANEXO Il - TABELA DE
SALÁRIOS POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTO
o A B o D E F G H | |
PADRÃO |
| 724,00 796,40 868,80 941,20 1.013,44 | 1.085,68 1.157,92 | 1.230,16 1.302,40 | 1.374,64
dl 750,00 825,00 900,00 975,00 1.050,00 | 1.125,00 1.200,00 | 1.275,00 1.350,00 | 1.422,24
2 800,00 880,00 960,00 1.040,00 1.120,00 1.200,00 | 1.280,00 | 1.360,00 1.440,00 | 1.520,00
2 850,00 935,00 1.020,00 | 1.105,00 | 1.190,00 1.275,00 | 1.360,00 1.445,00 | 1.530,00 1.615,00
2 900,00 990,00 1.080,00 | 1.170,00 | 1.260,00 | 1.350,00 1.440,00 | 1.530,00 | 1.620,00 | 1.710,00
8) 950,00 1.045,00 | 1.140,00 | 1.235,00 1.330,00 | 1,425,00 | 1.520,00 1.615,00 | 1.710,00 | 1.805,00
8 1.000,00 | 1.100,00 | 1.200,00 1.300,00 | 1.400,00 | 1.500,00 | 1.600,00 1.700,00 | 1.800,00 | 1.900,00
4 1.200,00 | 1.320,00 1.440,00 | 1.560,00 1.680,00 | 1.800,00 1.920,00 2.040,00 | 2.160,00 2.280,00
5 1.250,00 | 1.375,00 | 1.500,00 1.625,00 | 1.750,00 | 1.875,00 2.000,00 2.125,00 | 2.250,00 2.375,00
6 1.300,00 | 1.404,00 | 1.508,00 1.612,00 | 1.716,00 | 1.820,00 1.924,00 | 2.028,00 | 2.132,00 2.236,00
6 1.350,00 | 1.458,00 1.566,00 | 1.674,00 1.782,00 | 1.890,00 1.998,00 | 2.106,00 2.214,00 | 2.322,00
6 1.500,00 | 1.620,00 1.740,00 | 1.860,00 | 1.980,00 2.100,00 | 2.220,00 2.340,00 | 2.460,00 | 2.580,00
8 1.700,00 | 1.802,00 1.904,00 | 2.006,00 2.108,00 | 2.210,00 | 2.312,00 2.414,00 | 2.516,00 2.618,00
E) 1.900,00 | 2.014,00 | 2.128,00 2.242,00 | 2.356,00 | 2.470,00 2.584,00 2.698,00 | 2.812,00 2.926,00
9 2.100,00 | 2.226,00 2.352,00 | 2.478,00 2.604,00 2.730,00 2.856,00 2.982,00 | 3.108,00 3.234,00
9 2.400,00 2.544,00 2.688,00 | 2.832,00 2.976,00 | 3.120,00 3.264,00 3.408,00 3.552,00 | 3.696,00
10 3.000,00 | 3.180,00 | 3.360,00 | 3.540,00 | 3.720,00 | 3.900,00 4.080,00 | 4.260,00 | 4.440,00 | 4.620,00
É 10 3.500,00 | 3.710,00 | 3.920,00 | 4.130,00 | 4.340,00 | 4.550,00 | 4.760,00 | 4.970,00 | 5.180,00 | 5.390,00
11 4.500,00 | 4.770,00 | 5.040,00 | 5.310,00 | 5.850,00 | 6.120,00 | 6.390,00 | 6.660,00 | 6.930,00
| n 6.000,00 | 6.360,00 | 6.720,00 | 800,00 | 8.520,00 9.240,00
ANEXO IV - PADRÃO DE VENCIMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO
VALOR $R
db
De 724,00 a 800,00
R
De 801,00 a 900,00
3
De 901,00 a 1.000,00
De 1.001,00 a 1.200,00
De 1.201,00 a 1.400,00
De 1.401,00 a 1.600,00
De 1.601,00 a 1.800,00
De 1.801,00 a 2.000,00
De 2.001,00 a 3.000,00
10
De 3.001,00 a 4.500,00
dial
De 4.001,00 a 6.000,00
U

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