| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'f,: .» ,,- - ~rr..,t: "11 . \( . 1). ~<'o;""fEdY" ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Um novo tempo de oportunidades para você Lei nº-. 268/2014 Rorainópolis-RR, 05 de dezembro de 2014 ". . PUblicação , ubllcado em consonA . ArtlgO 94 da L M neta com o :;;/4~42' . Trasp. RT L.!:LI~~ _1-1 "DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER LEGISLA TIVO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTOR: MESA DIRETORA. o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIM1NARES Seção r Dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivos e em Comissão Art. 1°. Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Rorainópolis, discriminados 110 Anexo I e IL constituído de 8 (oito) categorias funcionais em Provimento Efetivo e 14 (quarorze) categorias de Provimento Cornissionados subdivididos em 06 (seís) padrões de vencimento. Parágrafo único, Os Cargos efetivos que se refere o anexo r receberão por Função COI11 Gratificação Legislativa (rOL), conforme específica o anexo TV, quando necessário e por iniciativa do Presidente do Poder Legislaiivo. · ' Seção ll Das Categorias Funcionais Art. 2". Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, para prestar serviço ao Poder Legislativo Municipal e a ele vinculado por relações profissionais, COlll retribuição pecuniária, nos termos desta Lei; II - Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Ulll servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pccuniária padronizada; lU - Padrão de Vencimento: a identificacão numérica do valor do vencimento da carecoria , ~ funcional; Seção LII Das Especificações das Categorias Funcionais Art, 3". Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições e responsabilidades dos trabalhos, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram . .ATt. 4°. A especificacão de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento: rIT - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução. a idade e outros especiais ele acordo com as atribuições elo cargo; §1". O padrão de vencimento correspondc à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de seu padrão, calculado proporcionalmente f.J jornada de trabalho. §2". Poderá o Presidente do Poder Lcgislativo. excepcionalmente. mediante requerimento do interessado e observada a conveniência da Administração. conceder redução da carga horária por interesse particular a determinado servidor, que nesse caso. poderá ter seus vencimentos reduzidos proporcionalmente. § 30. A especificacão de cada categoria funcional dos Cargos em Comissão deverá conter o que menciona dentre os incisos de I a V, observando os ~~ 1 0 e 2° sendo feita por Resolução da Mesa Diretora. .-- Seção IV Do Recrutamento de Servidores Art. 6°, O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores cio Município e regulamentação própria. Parágrafo Único: A invesridura nos Cargos ele Provimento em Comissão, será ele livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. Seção V Do Treinamento Art. 7°, O poder Legislativo promoverá treinamentos para os seus servidores, sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art, 8(), O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Órgão Legislativo, atendendo às necessidades veri ficadas, e externo quando executado por órgão ou entidade espcci ficada. Seção VI Da Licença Para Qualificação Profissional Art. 9°, Além dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais e do constante no artigo 4°. §2°, desta lei. o servidor poderá ser dispensado do cumprimento de parte de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período em que estiver frequentado curso de qualificação profissional assegurada sua efetividade para todos os efeitos da carreira, observados os seguintes requisitos: a) O servidor deverá ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; b) O período de afastamento 11<\0 poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal do servidor; c) O horário do curso deverá coincidir com () horário ele trabalho; c1) O curso deverá ser afim com o cargo e função do servidor; e) Apresentação do atestado de matrícula na instituição, com a comprovação de horário; f) Compromisso ele terminar o curso 110 prazo normal previsto pela instituição; g) Renovação semestral do pedido da licença para qualificação profissional, com a apresentação de comprovante ele matrícula c do novo horário de estudos e; h) Aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursadas. §lO, A licença será apreciada pela Secretaria ele Administração. mediante pedido escrito do servidor, sendo que o órgão terá 15 (quinze) dias para se pronunciar a respeito. §2°. Constatando o Poder Legislativo que a concessão da licença poderá prejudicar o andamento cio serviço, o afastamento será indeferido. mediante justificativa fundamentada. §3°. É vedado o benefício ele curso ele mesmo nível (graduação, pós-graduação, doutorado ou mestrado), mais ele uma vez ao mesmo servidor. CAPÍ'rULO II DISPOSIÇc)L::S GERAIS [ 'rRANSITÓRIAS AI"t.IO. Fazem parte dessa Lei os anexos I, 11.Ill, rv, V e V I.A rt.I 1. As despesas decorrentes ela aplicação desta lei, correrão ú conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n? 100/2004 de 02 de Agosto de 2004. Art.13. Esta lei entrará em vigor na data ele sua publicação. Rorainópolis - RR, 05 de dezembro de 2014. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS POR CARGO E VENCIMENTO N°DE CATEGORIA FUNCIONAL NÚMEROS DE PADRÃO DE VENCIMENTO ORDEM VAGAS VENCIMENTO INICIAL (R$) 01 Auxiliar ele Serviços Gerais 04 01 724,00 02 Vigia 03 01 724,00 03 Zelaelora 03 01 724,00 04 Copeira 02 01 724,00 05 Auxiliar Administrativo 04 01 730,00 06 Assistente Administrativo 03 02 750,00 07 Recepcionista 02 02 750,00 08 Motorista de Veículos Leves 01 04 900,00 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO NÚMERO DE VAGAS POR CARGO E VENCIMENTO N° DE CATEGORIA I NÚMERO PADRÃO VENCIMENTO ORDEM FUNCIONAL VAGAS VENe. INICIAL (R$) 01 Assessor ele Comissão 03 02 750,00 Permanente 02 Assessor Legislativo 13 02 750,00 03 Chefe de Divisão 06 02 750,00 04 Chefe ele Gabinete 11 02 750.00 05 Chefe RH 01 03 800,00 06 Diretor de Departamento 03 03 800,00 07 Assessor de Comunicação 01 03 800,00 08 Controle Interno 01 04 900,00 09 Consultor Legislativo I 01 04 900,00 10 Presidente de C.P.L 01 =1 04 1.000.00 _~ J 1 Secretário Geral 01 04 1.000,00 ------- I 12 Secretário de Administração 01 I 04 1.000,00 I I J 3 Secretário Legislativo 01 05 1.200,00 14 Secretário ele Finanças I 01 06 1.300.00 ANEXO - TIl TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS VALOR RS PADRÃO DE VENCIMENTO 724,00 a 800,00 1 801,00 a 900,00 2 901,00 a 1.000,00 3 1.001,00 a 1.100,00 4 1.10 1,00 a 1.200,00 5 1.201,00 a 1.300,00 6 ANEXO IV FUNÇÃO COM GRATIFICAÇÃO LEGISLA TIVA - FGL FGL YALOR R$ FGL-I 100,00 FGL-2 200,00 ~ FGL-3 300,00 FGL-4 -100,00 I FGL-5 500,00 ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMTSS/-\O - CC-l e CC-2 Presidente da CPL Secretário Geral CC-l Secretário de Administração Secretário Legislativo Secretário de Finanças Assessor ele Comissão Permanente Assessor Legislativo Chefe ele Divisão Chefe ele Gabinete CC- 2 Chefe ele RT-I Diretor ele Departamento Assessor de Comunicação Controle Interno Consultor Legislativo ANEXO VI CATEGORIA FUNCIONAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCLMI<:NTO: 01 (UM) ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Executar tarefas de limpeza interna e externa no prédio do Poder Legislativo. B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza nas dependências do Poder Legislativo; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios de serviços diversos; auxiliar na conservação de jardins; executar tarefas de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga de caminhões: Operar máquinas de xérox; zelar e cuidar ela conservacão do Prédio do Poder Leuislativo: executar outras tarefas afins. . ~' CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos B) Instrução: Alfabetizado (21)Ensino Fundamental Incompleto. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGl;\. PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM) ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética; Exercer vigi láncia no Prédio elo Poder Legislativo. B) Descrição Analítica: Exercer vigilância em IOC21ispreviamente determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios. danificações no Préelio ela Câmara Municipal, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob SLlJ vigi lância. veri ficando. quando necessário, as autorizações de ingressos. verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas: investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade vcrificada: acompanhar funcionários; quando necessário no exercício de suas funções: exercer outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga Horária semanal dc 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos B) Instrução: Alfabetizado. c) Qualificações: Curso Específico. CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADORA PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM) A TRI BUrçÕES: A) Descrição Sintética; Executar tarefas de limpeza e zeladoria em geral. B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza nas dependências do Prédio do Poder Legislativo Municipal; executar serviços auxiliares ele conservação ele utensílios e móvel; bem como remoção e arrumação cios mesmos sempre que necessário; executar serviços de higiene na parte externa do Prédio da C~l11ar8 Municipal; efetuar a coleta do lixo; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga Horária sel11<1n;L1ele 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 e 50 anos 13) Instrução Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto. CATEGOIHA FUNCIONAL: COPEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM) ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética; Executar tarefas ele copa e cozinha. R) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas dependências da copa. manter sempre limpos e conservados os utensílios de copa e cozinha; auxiliar no serviço ele apoio ao plenário nas sessões diversas, reuniões da Mesa Diretora, Comissões Permanentes c Temporárias; informar sobre o abastecimento dos materiais utilizado pelo setor competente: zelar e cuidar da conservação cio local de trabalho observando sempre os princípios de saúde, higiene, bem como efetuar as atividades voltadas para a economicidade; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entrc 18 e 50 anos B) Instrução: Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto. CATEGOIHA FUNCIONAL: AUX!LlAR ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMI~NTO: 01 (tiNI) ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética; Executar trabalhos que envolvam a interpretação c aplicação das Leis e normas administrativas, proceder aquisição. atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins. B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos. cartas. oficioso relatórios. realizar ou orientar coleta ele preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorreucia. efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação ele materiais c outros suprimentos. manter atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de bens parrimoniais, realizar trabalhos datilcgráficos, e de d.gitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagern: atender ao público em geral; Auxiliar o Assistente Administrativo no cumprimento ele suas atribuições e atividades. , . CONDIÇÕ!~S DE TRABALHO: A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: 18 anos. B) Instrução: Ensino Fundamental Completo. c) Qualificações: Curso Básico de Informática. CATEGORrA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADM1NISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (DOIS) ATR1BUIÇ()ES: A) Descrição dos deveres: Executar trabalhos que envolvam ,I interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas. proceder aquisição. guarda c distribuição de material e execução de tarefas próprias elos órgãos ele asscssoramcnto do Legislativo; atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins. B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos. tais como: memorandos. cartas, ofícios. relatórios. revisar quanto ao aspecto rcdacional. ordens de serviço. instrução. exposições ele motivos. projetos de lei. minutas ele decretos e outros. realizar c conferir cálculos relativos 8 lançamentos; alterações de tributos: realizar Oll orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento. conferência. armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos. manter aruulizados os registros de estoque. fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais. realizar trabalhos ele digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem: atender ao público em geral: Extrair certidões; escriturar os livros. fichas e demais documentos conccrnentes ,1S atividades elos órgãos do Poder Lcgislativo; receber e expedir correspondência; orientar. coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Cargn Horaria semanal ele 40 (quarenta) horas REQUISiTOS PAHA PROVfiVIENTO: A) Idade: 18 a nos. B) Instrução: Ensino Médio Completo. c) Qualificações: Curso Básico de lnforrnatica. CATEGORIA FUNCrONAL: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2 (dois) ATRIBurçÕES: A) Síntese dos Deveres Fazer o atendimento público, B) Descrição Analítica: Recepcionar, atender telefonemas, fazer anotações, direcionar pessoas aos repartimentos da instituição, passar informações aos vereadores e funcionários quando necessários e demais obrigações compatíveis com o seu cargo, CONDIÇÕES DE TI~ABALlIO: A) Geral: Carga Horária semanal ele 40 (quarenta) horas, REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: entre 18 anos 13) Escolaridade: Ensino Médio. CATEGORIA FUNClONAL: iVIOTORlSTA DE VEÍCULOS LEVES PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 (QUATI~O) ATHJBUIÇÜES: A) Descrição Sintética: Atividades que envolvam 8 execução ele trabalhos eOI11condução e conservação de veículos leves da Câmara Municipal ele Rorainópolis. 13) Descrição Analítica: Dil'igir veículos utilizados no transporte de servidores elo Poder Legislativo: auxiliar na acomodação ele cargas e pessoas no veículo: manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário: verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas. faróis. velas. buzinas. indicadores de direção de dínamos; providenciar os reparos necessários; CXCClI[(1t' pequenos reparos ele emergência; comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento cio veiculo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída (l jornada ele trabalho; zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga J lorária semanal ele tiO (quarenta) horas. REQ1JISITOS PARA PHOVIIVIENTO: