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norma nº 268/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Um novo tempo de oportunidades para você
Lei nº-. 268/2014 Rorainópolis-RR, 05 de dezembro de 2014
". . PUblicação
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"DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
DOS SERVIDORES PÚBLICO DO PODER
LEGISLA TIVO DO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTOR: MESA DIRETORA.
o Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, no uso de suas atribuições
legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIM1NARES
Seção r
Dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivos e em Comissão
Art. 1°. Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e o Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de
Rorainópolis, discriminados 110 Anexo I e IL constituído de 8 (oito) categorias funcionais em
Provimento Efetivo e 14 (quarorze) categorias de Provimento Cornissionados subdivididos em
06 (seís) padrões de vencimento.
Parágrafo único, Os Cargos efetivos que se refere o anexo r receberão por Função COI11
Gratificação Legislativa (rOL), conforme específica o anexo TV, quando necessário e por
iniciativa do Presidente do Poder Legislaiivo.
· '
Seção ll
Das Categorias Funcionais
Art. 2". Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, para prestar serviço ao Poder
Legislativo Municipal e a ele vinculado por relações profissionais, COlll retribuição
pecuniária, nos termos desta Lei;
II - Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Ulll servidor público,
mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e
retribuição pccuniária padronizada;
lU - Padrão de Vencimento: a identificacão numérica do valor do vencimento da carecoria , ~
funcional;
Seção LII
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art, 3". Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação
de cada uma relativamente às atribuições e responsabilidades dos trabalhos, bem como às
qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram .
.ATt. 4°. A especificacão de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento:
rIT - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução. a idade e outros especiais ele
acordo com as atribuições elo cargo;
§1". O padrão de vencimento correspondc à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de
seu padrão, calculado proporcionalmente f.J jornada de trabalho.
§2". Poderá o Presidente do Poder Lcgislativo. excepcionalmente. mediante requerimento do
interessado e observada a conveniência da Administração. conceder redução da carga horária
por interesse particular a determinado servidor, que nesse caso. poderá ter seus vencimentos
reduzidos proporcionalmente.
§ 30. A especificacão de cada categoria funcional dos Cargos em Comissão deverá conter o
que menciona dentre os incisos de I a V, observando os ~~ 1
0
e 2° sendo feita por Resolução
da Mesa Diretora.
.--
Seção IV
Do Recrutamento de Servidores
Art. 6°, O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á mediante concurso público, nos
termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores cio Município e regulamentação
própria.
Parágrafo Único: A invesridura nos Cargos ele Provimento em Comissão, será ele livre
nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
Seção V
Do Treinamento
Art. 7°, O poder Legislativo promoverá treinamentos para os seus servidores, sempre que
verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando
dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art, 8(), O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Órgão
Legislativo, atendendo às necessidades veri ficadas, e externo quando executado por órgão ou
entidade espcci ficada.
Seção VI
Da Licença Para Qualificação Profissional
Art. 9°, Além dos afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais e do
constante no artigo 4°. §2°, desta lei. o servidor poderá ser dispensado do cumprimento de
parte de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período em que
estiver frequentado curso de qualificação profissional assegurada sua efetividade para todos
os efeitos da carreira, observados os seguintes requisitos:
a) O servidor deverá ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) O período de afastamento 11<\0 poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da
jornada semanal do servidor;
c) O horário do curso deverá coincidir com () horário ele trabalho;
c1) O curso deverá ser afim com o cargo e função do servidor;
e) Apresentação do atestado de matrícula na instituição, com a comprovação de
horário;
f) Compromisso ele terminar o curso 110 prazo normal previsto pela instituição;
g) Renovação semestral do pedido da licença para qualificação profissional, com a
apresentação de comprovante ele matrícula c do novo horário de estudos e;
h) Aproveitamento satisfatório nas disciplinas cursadas.
§lO, A licença será apreciada pela Secretaria ele Administração. mediante pedido escrito do
servidor, sendo que o órgão terá 15 (quinze) dias para se pronunciar a respeito.
§2°. Constatando o Poder Legislativo que a concessão da licença poderá prejudicar o
andamento cio serviço, o afastamento será indeferido. mediante justificativa fundamentada.
§3°. É vedado o benefício ele curso ele mesmo nível (graduação, pós-graduação, doutorado ou
mestrado), mais ele uma vez ao mesmo servidor.
CAPÍ'rULO II
DISPOSIÇc)L::S GERAIS [ 'rRANSITÓRIAS
AI"t.IO. Fazem parte dessa Lei os anexos I, 11.Ill, rv, V e V I.A rt.I 1. As despesas decorrentes
ela aplicação desta lei, correrão ú conta das dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo.
Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n? 100/2004 de 02 de
Agosto de 2004.
Art.13. Esta lei entrará em vigor na data ele sua publicação.
Rorainópolis - RR, 05 de dezembro de 2014.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO DE VAGAS POR CARGO E VENCIMENTO
N°DE CATEGORIA FUNCIONAL NÚMEROS DE PADRÃO DE VENCIMENTO
ORDEM VAGAS VENCIMENTO INICIAL (R$)
01 Auxiliar ele Serviços Gerais 04 01 724,00
02 Vigia 03 01 724,00
03 Zelaelora 03 01 724,00
04 Copeira 02 01 724,00
05 Auxiliar Administrativo 04 01 730,00
06 Assistente Administrativo 03 02 750,00
07 Recepcionista 02 02 750,00
08 Motorista de Veículos Leves 01 04 900,00
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
NÚMERO DE VAGAS POR CARGO E VENCIMENTO
N° DE CATEGORIA I NÚMERO PADRÃO VENCIMENTO
ORDEM FUNCIONAL VAGAS VENe. INICIAL (R$)
01 Assessor ele Comissão 03 02 750,00
Permanente
02 Assessor Legislativo 13 02 750,00
03 Chefe de Divisão 06 02 750,00
04 Chefe ele Gabinete 11 02 750.00
05 Chefe RH 01 03 800,00
06 Diretor de Departamento 03 03 800,00
07 Assessor de Comunicação 01 03 800,00
08 Controle Interno 01 04 900,00
09 Consultor Legislativo I
01 04 900,00
10 Presidente de C.P.L
01 =1 04 1.000.00 _~
J 1 Secretário Geral 01 04 1.000,00
-------
I
12 Secretário de Administração 01
I
04 1.000,00
I
I
J 3 Secretário Legislativo 01 05 1.200,00
14 Secretário ele Finanças I 01 06 1.300.00
ANEXO - TIl
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
VALOR RS PADRÃO DE VENCIMENTO
724,00 a 800,00 1
801,00 a 900,00 2
901,00 a 1.000,00 3
1.001,00 a 1.100,00 4
1.10 1,00 a 1.200,00 5
1.201,00 a 1.300,00 6
ANEXO IV
FUNÇÃO COM GRATIFICAÇÃO LEGISLA TIVA - FGL
FGL YALOR R$
FGL-I 100,00
FGL-2 200,00
~ FGL-3 300,00
FGL-4 -100,00
I
FGL-5 500,00
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMTSS/-\O - CC-l e CC-2
Presidente da CPL
Secretário Geral
CC-l Secretário de Administração
Secretário Legislativo
Secretário de Finanças
Assessor ele Comissão Permanente
Assessor Legislativo
Chefe ele Divisão
Chefe ele Gabinete
CC- 2 Chefe ele RT-I
Diretor ele Departamento
Assessor de Comunicação
Controle Interno
Consultor Legislativo
ANEXO VI
CATEGORIA FUNCIONAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCLMI<:NTO: 01 (UM)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de limpeza interna e externa no prédio do Poder
Legislativo.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza nas dependências do Poder
Legislativo; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e
utensílios de serviços diversos; auxiliar na conservação de jardins; executar tarefas de capina
em geral; efetuar serviços de carga e descarga de caminhões: Operar máquinas de xérox; zelar
e cuidar ela conservacão do Prédio do Poder Leuislativo: executar outras tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado (21)Ensino Fundamental Incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGl;\.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética; Exercer vigi láncia no Prédio elo Poder Legislativo.
B) Descrição Analítica: Exercer vigilância em IOC21ispreviamente determinados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios. danificações no Préelio ela Câmara
Municipal, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada de saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob SLlJ vigi lância. veri ficando. quando necessário, as
autorizações de ingressos. verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas: investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade vcrificada: acompanhar funcionários;
quando necessário no exercício de suas funções: exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal dc 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado.
c) Qualificações: Curso Específico.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADORA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM)
A TRI BUrçÕES:
A) Descrição Sintética; Executar tarefas de limpeza e zeladoria em geral.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza nas dependências do Prédio do Poder
Legislativo Municipal; executar serviços auxiliares ele conservação ele utensílios e móvel;
bem como remoção e arrumação cios mesmos sempre que necessário; executar serviços de
higiene na parte externa do Prédio da C~l11ar8 Municipal; efetuar a coleta do lixo; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária sel11<1n;L1ele 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
13) Instrução Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto.
CATEGOIHA FUNCIONAL: COPEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (UM)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética; Executar tarefas ele copa e cozinha.
R) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café;
efetuar limpeza nas dependências da copa. manter sempre limpos e conservados os utensílios
de copa e cozinha; auxiliar no serviço ele apoio ao plenário nas sessões diversas, reuniões da
Mesa Diretora, Comissões Permanentes c Temporárias; informar sobre o abastecimento dos
materiais utilizado pelo setor competente: zelar e cuidar da conservação cio local de trabalho
observando sempre os princípios de saúde, higiene, bem como efetuar as atividades voltadas
para a economicidade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entrc 18 e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto.
CATEGOIHA FUNCIONAL: AUX!LlAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMI~NTO: 01 (tiNI)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética; Executar trabalhos que envolvam a interpretação c aplicação das Leis
e normas administrativas, proceder aquisição. atendimento ao público em geral; e outras
tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos. cartas. oficioso relatórios. realizar ou orientar coleta ele preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorreucia. efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação ele materiais c outros suprimentos. manter atualizados os
registros de estoque, fazer levantamentos de bens parrimoniais, realizar trabalhos
datilcgráficos, e de d.gitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagern: atender ao público em geral; Auxiliar o Assistente Administrativo no
cumprimento ele suas atribuições e atividades.
, .
CONDIÇÕ!~S DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: 18 anos.
B) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Qualificações: Curso Básico de Informática.
CATEGORrA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADM1NISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (DOIS)
ATR1BUIÇ()ES:
A) Descrição dos deveres: Executar trabalhos que envolvam ,I interpretação e aplicação das
Leis e normas administrativas. proceder aquisição. guarda c distribuição de material e
execução de tarefas próprias elos órgãos ele asscssoramcnto do Legislativo; atendimento ao
público em geral; e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir
expedientes administrativos. tais como: memorandos. cartas, ofícios. relatórios. revisar quanto
ao aspecto rcdacional. ordens de serviço. instrução. exposições ele motivos. projetos de lei.
minutas ele decretos e outros. realizar c conferir cálculos relativos 8 lançamentos; alterações
de tributos: realizar Oll orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência, efetuar ou orientar o recebimento. conferência. armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos. manter aruulizados os registros de estoque. fazer ou orientar
levantamentos de bens patrimoniais. realizar trabalhos ele digitação, operar com terminais
eletrônicos e equipamentos de microfilmagem: atender ao público em geral: Extrair certidões;
escriturar os livros. fichas e demais documentos conccrnentes ,1S atividades elos órgãos do
Poder Lcgislativo; receber e expedir correspondência; orientar. coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Cargn Horaria semanal ele 40 (quarenta) horas
REQUISiTOS PAHA PROVfiVIENTO:
A) Idade: 18 a nos.
B) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Qualificações: Curso Básico de lnforrnatica.
CATEGORIA FUNCrONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2 (dois)
ATRIBurçÕES:
A) Síntese dos Deveres Fazer o atendimento público,
B) Descrição Analítica: Recepcionar, atender telefonemas, fazer anotações,
direcionar pessoas aos repartimentos da instituição, passar informações aos
vereadores e funcionários quando necessários e demais obrigações compatíveis
com o seu cargo,
CONDIÇÕES DE TI~ABALlIO:
A) Geral: Carga Horária semanal ele 40 (quarenta) horas,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
13) Escolaridade: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNClONAL: iVIOTORlSTA DE VEÍCULOS LEVES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 (QUATI~O)
ATHJBUIÇÜES:
A) Descrição Sintética: Atividades que envolvam 8 execução ele trabalhos eOI11condução e
conservação de veículos leves da Câmara Municipal ele Rorainópolis.
13) Descrição Analítica: Dil'igir veículos utilizados no transporte de servidores elo Poder
Legislativo: auxiliar na acomodação ele cargas e pessoas no veículo: manter o veículo
abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário: verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpadas. faróis. velas. buzinas. indicadores de direção de dínamos;
providenciar os reparos necessários; CXCClI[(1t' pequenos reparos ele emergência; comunicar o
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento cio veiculo; recolher o veículo ao
local determinado quando concluída (l jornada ele trabalho; zelar pela limpeza e conservação
do veículo, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga J lorária semanal ele tiO (quarenta) horas.
REQ1JISITOS PARA PHOVIIVIENTO:

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