| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2014 |
| Date | 2014-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Um novo tempo de oportunidades para você” LEI Nº 269/2014 Rorainópolis-RR, 13 de dezembro de 2014. Publicação Publicado em Pi a coti à Autoriza a cessão do uso do imóvel de Artugo 94 da L. O. M, e Trasp. RT Propriedade do Município de 437/447e2 RT “e . Em 3 ã J4 Rorainópolis que especifica e dá outras fes providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS — RR. usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara q Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso. a título gratuito. por prazo de cinco (05) anos a contar da data da assinatura desta Lei. o prédio de propriedade do município de Rorainópolis. localizade na vicinal 18, km 07, onde funcionou a “Escola Municipal José Pereira Filho”. O q Art2º - O imóvel descrito no caput do art.lº será utilizado para instalação funcionamento da Sede da APROVIC 18 — Associação dos Produtores Rurais da Vicinal 18. permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE. Art3º - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único — Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação a Cessão de Uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art.4º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito. 13 de novembro de 2014. ar s de Almeid: Ide Rorainópolis Portaria nº'047 de 31.07.2014 Adilson Soar Prefeito Municip