| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269A / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | INSTITUI AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLlS - RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'..-. _ -."J;J!.. ••. GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS LEI N° 269/2014 Rorainópolis-RR, 16 de dezembro de 2014. "INSTITUI AS CORES OFICIAIS DO MUNICíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR E DÁ 'OUTRAS PROVIDÊNCIAS". .~j AUTORA: Vereadora Erisneide Silva Pereira Costa. r·--~_ A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. Ficam definidas como cores oficiais do Município de Rorainópolis, aquelas predominantes na sua bandeira: Verde, Azul, Branco e Amarelo. Parágrafo único: A cor predominante ..na. -faehada-doe prédios-públieoa-será obrigatoriamente Verde, Azul, Branco e Amarelo, de acordo com a cor expressa na bandeira do Município. Art. 2°_ O Brasão é símbolo oficial, podendo ser logradouro do Município. Art. 3°. Os imóveis públicos, ou particulares utilizados pela Administração .• 0 t.'""- •.•.•.,<:~I/i ••• ,.- .•••.••• -< •• >' •..• Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como a obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município, devendo obedecer ao parágrafo único do Art. 1°. Art. 4°. A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será Ir. ~ ..._ ...._.~...•:_ obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o Artigo anterior. Art. 5°. Será dispensada a utilização das cores do Município, quando: 1 - O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores - _"' "'•.•r..~ .~', • . • especiais em normas nacionais ou internacionais. /I - Se tratar de obra de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidas em Leis. 11I -:- Se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União. Rua Pedro Oaniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01,613,03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com ,,_ ...•• GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS Art. 6°. Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter faixas pintadas combinadas pelas cores Verde, Azul, Branco e Amarelo e aplicação de adesivos contendo o Brasão, símbolo oficial do Município de Rorainópolis. I - A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critério da Administração Municipal. " - O disposto no caput deste artigo nã'o"se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e Fundações. Art. 7°. O uniforme destinados aos Servidores Públicos, e aos alunos da rede municipal de ensino, distribuído gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer ã paClronizàçã'ô'""con1"a"utilizaçãó das cores oficiais do Município e do Brasão, símbolo oficial do Município, Art. 8°. A alteração da cor ou símbolo oficial do Município de Rorainópolis depende da prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a 10:" .' I'~,,;-.·.~r~)\..~~- ,~~ ~ ." ' .• ,...• devida justificativa. I - A alteração de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente, com objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinadas . . ,: ""11- ~ A-'~;~~pcion~lidàde apontada no parágrafo anterior não poderá indicar cor que identifique partido político ou marca pessoal do Administrador ou da administração. Art. go. Fica estabelecido que na próxima revisão da Lei Orgânica Municipal possa contemplar as cores e símbolos padrões do Município de Roralnópolis. r I:' ,~ ••••,••.., -~""I r ••••·i' •••~ ~.~n. ~ •.•.. ,-- ., .... <- ,_o Art. 10° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revogamse as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 16 de dezembro de 2014. Rua Pedra Daniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.ca[T1..lrÇl9.~~9~?[~9.D.QIi~:cQ..nlo..',...... ',' "~; •.,, r , " ., " ," Emai/: camaraderorainopo/is@gmail.com