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norma nº 269A/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269A / 2014
Date 2014-12-16
EmentaINSTITUI AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLlS - RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
LEI N° 269/2014 Rorainópolis-RR, 16 de dezembro de 2014.
"INSTITUI AS CORES OFICIAIS DO
MUNICíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR E DÁ
'OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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AUTORA: Vereadora Erisneide Silva Pereira
Costa.
r·--~_ A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Ficam definidas como cores oficiais do Município de Rorainópolis,
aquelas predominantes na sua bandeira: Verde, Azul, Branco e Amarelo.
Parágrafo único: A cor predominante ..na. -faehada-doe prédios-públieoa-será
obrigatoriamente Verde, Azul, Branco e Amarelo, de acordo com a cor expressa na
bandeira do Município.
Art. 2°_ O Brasão é símbolo oficial, podendo ser logradouro do Município.
Art. 3°. Os imóveis públicos, ou particulares utilizados pela Administração
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Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como a obras de
engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa
com as cores oficiais do Município, devendo obedecer ao parágrafo único do Art. 1°.
Art. 4°. A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será
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obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o Artigo
anterior.
Art. 5°. Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
1 - O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores
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especiais em normas nacionais ou internacionais.
/I - Se tratar de obra de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e
cultural, assim definidas em Leis.
11I -:- Se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado
ou da União.
Rua Pedro Oaniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01,613,03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
Art. 6°. Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal
deverão conter faixas pintadas combinadas pelas cores Verde, Azul, Branco e Amarelo
e aplicação de adesivos contendo o Brasão, símbolo oficial do Município de
Rorainópolis.
I - A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos
permissionários de serviços públicos municipais, a critério da Administração Municipal.
" - O disposto no caput deste artigo nã'o"se aplica aos veículos de uso exclusivo
do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e
Fundações.
Art. 7°. O uniforme destinados aos Servidores Públicos, e aos alunos da rede
municipal de ensino, distribuído gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer
ã paClronizàçã'ô'""con1"a"utilizaçãó das cores oficiais do Município e do Brasão, símbolo
oficial do Município,
Art. 8°. A alteração da cor ou símbolo oficial do Município de Rorainópolis
depende da prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a
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devida justificativa.
I - A alteração de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente, com
objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e
com duração determinadas .
. ,: ""11- ~ A-'~;~~pcion~lidàde apontada no parágrafo anterior não poderá indicar cor
que identifique partido político ou marca pessoal do Administrador ou da administração.
Art. go. Fica estabelecido que na próxima revisão da Lei Orgânica Municipal
possa contemplar as cores e símbolos padrões do Município de Roralnópolis.
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Art. 10° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e revogam￾se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 16 de dezembro de 2014.
Rua Pedra Daniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.ca[T1..lrÇl9.~~9~?[~9.D.QIi~:cQ..nlo..',...... ',' "~; •.,, r , " ., " ,"
Emai/: camaraderorainopo/is@gmail.com

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