| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2014 |
| Date | 2014-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSAO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS "Um novo tempo de oportunidades para você" LEI N° 270/2014 Rorainópolis-RR, 13 de dezembro de 2014. PubllcaçAo Publicado em consonAncia com o ArLAgo 94 da L. O. .M. e Trasp RT ~!:11~.i.L O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Autoriza a cessão do uso do imóvel de Propriedade do Município de Ro rainópolis que especifica e dá outras providências. Art.l o - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de cinco (05) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do municipio de Rorainópolis. localizado na vicinal 18, krn 07, onde funcionou a "Escola Municipal José Pereira Filho". Art.2° - O imóvel descrito no caput do art.l o será utilizado para instalação e funcionamento da Sede da APROVIC 18 - Associação dos Produtores Rurais da Vicinal 18, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE. Art.3° - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais c que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina. estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação a Cessão de Uso será rescindida. restituindo-se o bem ao Município. ArtAO - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito. 13 ele dezembro de 20 ]4. rrso '~JX...f\../\../~"""" Adilson 'oar Prefeito lVIunieíp I1 11