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norma nº 270/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2014
Date 2014-12-13
EmentaAUTORIZA A CESSAO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
"Um novo tempo de oportunidades para você"
LEI N° 270/2014 Rorainópolis-RR, 13 de dezembro de 2014.
PubllcaçAo
Publicado em consonAncia com o
ArLAgo 94 da L. O. .M. e Trasp RT
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR. usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Autoriza a cessão do uso do imóvel de
Propriedade do Município de
Ro rainópolis que especifica e dá outras
providências.
Art.l o - Fica o Chefe do poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de
Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo de cinco (05) anos a contar da data da
assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do municipio de Rorainópolis. localizado
na vicinal 18, krn 07, onde funcionou a "Escola Municipal José Pereira Filho".
Art.2° - O imóvel descrito no caput do art.l o será utilizado para instalação e
funcionamento da Sede da APROVIC 18 - Associação dos Produtores Rurais da
Vicinal 18, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE.
Art.3° - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. mediante a assinatura pelas partes do Termo de
Cessão de Uso.
Parágrafo único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições
salvaguardando os interesses municipais c que assegurem a efetiva utilização do bem
público, cedido para o fim a que se destina. estipulando-se que, no caso de alteração de
sua destinação a Cessão de Uso será rescindida. restituindo-se o bem ao Município.
ArtAO
- Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito. 13 ele dezembro de 20 ]4.
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Adilson 'oar
Prefeito lVIunieíp
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