| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E §§ DA LEI 239/2013 E REGULAMENTA O SERVIÇO DE TAXI EXCLUSIVO POR COOPERATIVA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS. |
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ESTADO JE RORA;r\~·'\ "Lrn nO'JO t om po d c o pc rt r.ri ic a d e s P~l(1 você" LEI N° 275/2014 ~:Zcra'!lór:o!is-RR, 23 de dezembro de 2014. Publlcaçêo Publicado em consonância COm o Mugo 94~da L. O. M. Trasp. RT ~37/4~24 I lI. ~m I 1_-!::i"_ '---- 'ij.\LTG:i~A OS AnT!GOS 3°, 4° E §§ DA LEI 239/20'13 E REGULAMENTA O SERViÇO DE T,:\Xl EXCLUSIVO POR COOPERATIVA NO LiUi<ICíplO DE F~OR.AINÓPOLlS". AUTO:7::: rJ :,rcir; Rccriques IVlcreira. o PF:EFEITO DO MUNlvíPIO DE F~()r; ii~Ó?CLiS -- PR, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. fé');;-: saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei Art. 1° O Artiqo 3° da Lei 239/20"13 passa a Vigorar com a sequinte redação: 'Art 3°A prestação de serviço de transporte de pass3gelros em Sistema de Táxi convencional e alternativo no Município de Rorainopolis consiste no transporte individual de até 07 (sete) passaqeiros em veículo de cateqor.a de aluguel dentro da sede do lvlunicipio ele Rcrainópotis com f:eU'-Tliel1tc para fora elo Município". §1°. A quantidade de alvarás será cie ]0 (trinta) na sede do Município obedecendo a proporcionalidade de 0,1 :25%. com base nas estatísticas do IBGE §2°, Não haverá emissão de novos alvarás por um periorio de 03 (três) anos para táxi convencional na sede do rVlunicipio. a partir da publicacào da Lei 239/2013 Salvo em se tratando c!e Cooperativa criada e com sede no Município de Rorain6polis devidamente documentada Podendo assim, é1 partir de autorização do Conselho de Trânsito Municipal vinculado ao Dr\/iT::~Ai\J. .eque.er jun.o ::1 Prefeitura Municipal de Rorainópclis alvará para transportarem da sede cio f\~ll!licjpio para sede de Boa Vista, ficando sob responsabilidade da Cooperativa após a emissão do Alvará, o direito de ..- .- atuar como táxi somente da sede do f/lunicipio de ROI ainópolis no percurso Capital Boa Vista . ESTADO DE rWF~AIMA PREFEITURA. MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS "Um novo tempo de oportunidades pari: você" § 3°. O Conselho de Trânsito Municipal citado no paragrafo anterior será criado no prazo de, no máximo, 90 (noventa dias) após a publicação desta Lei, por decreto do Executivo Municipal. § 4°. Na emissão de alvara para a Cooperativa será obedecido à proporcionalidade de O 1 (um) alvará para cada 1 000 (mil) habitantes com base na população informada pelo IBGE. § 5°. Após a emissão de alvarás a Cooperativa terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, prmrogáveis por igual período a critério do executivo, para apresentar junto ao DMTRAf\J e Prefeitura os veículos na forma qLle se exiqe a legislação de trânsito e as Leis Municipais. Art. 2° O Artigo "10 da Lei 239/20"13 passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 4° Cornpete ao Poder Executivo Municipal e ao Dr,,~TRAN, a legalização, coordenação, modificação, fiscalização, orqaruzacáo de emissão de alvarás do serviço de transportes individual e alternativo de passageiros em veículos de categoria de aluguel, bem como a aplicação de penalidades CIOS operadores elo sistema". ..,,- Art. 3° O valor a ser cobrado para o fretamento de táxi no percurso Rorainópolis a Boa Vista, terá como base para fretamento o quantitativo de lugares ele cada carro, multiplicado pelo valor da passagem atual cio percurso a que se freta. Art. 4° Após a publicação desta Lei as cooperativas localizadas no Município de Rorainópolis deverão se credenciar junto a Prefeitura com toelas as documentações necessár.as. e informar a tistaqem rl,)>:; cooperativados para requerer os alvarás. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a panir ciéi data de sua publicação 'M' .• " ••. ~~Ru" Pedra D8n,~i da SI:va sin" . C~iilfl" . c;E!: b:J];:'-uOJ - KC>faiil0polis/RR C~IPJiHF 11' 01.6L\ 03(:'(;',)01·36· Fü:,,,"cax :)l3i·1301 Acesse o Slit W't/W camaraderora.ncpons.com En1é1:I. C2i 12.;é!d(;iíJ~3:ilOP()I:..,(~ç}!na;l_i:o:n / ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICiPAL DE RORAINÓPOLlS "Um novo tempo ele oportunidades para você" Art. 6° Revogarn-se as disposições em contrário Rorainópolis - RR, 23 de dezembro de 2014. RUél Pedro Danisl da Silva. sinO - Centro - CEP 69373-000 - Rorainópolis/f~R CNPJ/MF nO 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax (95) 3238-1301 Acesse o Site wVJW carnaracerorainopohs.com Email.camaréideroralllopolis@gma:l.com