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norma nº 275/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E §§ DA LEI 239/2013 E REGULAMENTA O SERVIÇO DE TAXI EXCLUSIVO POR COOPERATIVA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS.
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ESTADO JE RORA;r\~·'\
"Lrn nO'JO t om po d c o pc rt r.ri ic a d e s P~l(1 você"
LEI N° 275/2014 ~:Zcra'!lór:o!is-RR, 23 de dezembro de 2014.
Publlcaçêo
Publicado em consonância COm o
Mugo 94~da L. O. M. Trasp. RT
~37/4~24 I lI.
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'ij.\LTG:i~A OS AnT!GOS 3°, 4° E §§ DA LEI
239/20'13 E REGULAMENTA O SERViÇO DE
T,:\Xl EXCLUSIVO POR COOPERATIVA NO
LiUi<ICíplO DE F~OR.AINÓPOLlS".
AUTO:7::: rJ :,rcir; Rccriques IVlcreira.
o PF:EFEITO DO MUNlvíPIO DE F~()r; ii~Ó?CLiS -- PR, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal. fé');;-: saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte Lei
Art. 1° O Artiqo 3° da Lei 239/20"13 passa a Vigorar com a sequinte redação:
'Art 3°A prestação de serviço de transporte de pass3gelros em Sistema de Táxi
convencional e alternativo no Município de Rorainopolis consiste no transporte
individual de até 07 (sete) passaqeiros em veículo de cateqor.a de aluguel dentro da
sede do lvlunicipio ele Rcrainópotis com f:eU'-Tliel1tc para fora elo Município".
§1°. A quantidade de alvarás será cie ]0 (trinta) na sede do Município obedecendo a
proporcionalidade de 0,1 :25%. com base nas estatísticas do IBGE
§2°, Não haverá emissão de novos alvarás por um periorio de 03 (três) anos para táxi
convencional na sede do rVlunicipio. a partir da publicacào da Lei 239/2013 Salvo em
se tratando c!e Cooperativa criada e com sede no Município de Rorain6polis
devidamente documentada Podendo assim, é1 partir de autorização do Conselho de
Trânsito Municipal vinculado ao Dr\/iT::~Ai\J. .eque.er jun.o ::1 Prefeitura Municipal de
Rorainópclis alvará para transportarem da sede cio f\~ll!licjpio para sede de Boa Vista,
ficando sob responsabilidade da Cooperativa após a emissão do Alvará, o direito de
..- .-
atuar como táxi somente da sede do f/lunicipio de ROI ainópolis no percurso
Capital Boa Vista .
ESTADO DE rWF~AIMA
PREFEITURA. MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
"Um novo tempo de oportunidades pari: você"
§ 3°. O Conselho de Trânsito Municipal citado no paragrafo anterior será criado no
prazo de, no máximo, 90 (noventa dias) após a publicação desta Lei, por decreto do
Executivo Municipal.
§ 4°. Na emissão de alvara para a Cooperativa será obedecido à proporcionalidade de
O 1 (um) alvará para cada 1 000 (mil) habitantes com base na população informada pelo
IBGE.
§ 5°. Após a emissão de alvarás a Cooperativa terá um prazo de 120 (cento e vinte)
dias, prmrogáveis por igual período a critério do executivo, para apresentar junto ao
DMTRAf\J e Prefeitura os veículos na forma qLle se exiqe a legislação de trânsito e as
Leis Municipais.
Art. 2° O Artigo "10 da Lei 239/20"13 passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 4° Cornpete ao Poder Executivo Municipal e ao Dr,,~TRAN, a legalização,
coordenação, modificação, fiscalização, orqaruzacáo de emissão de alvarás do serviço
de transportes individual e alternativo de passageiros em veículos de categoria de
aluguel, bem como a aplicação de penalidades CIOS operadores elo sistema".
..,,-
Art. 3° O valor a ser cobrado para o fretamento de táxi no percurso Rorainópolis a Boa
Vista, terá como base para fretamento o quantitativo de lugares ele cada carro,
multiplicado pelo valor da passagem atual cio percurso a que se freta.
Art. 4° Após a publicação desta Lei as cooperativas localizadas no Município de
Rorainópolis deverão se credenciar junto a Prefeitura com toelas as documentações
necessár.as. e informar a tistaqem rl,)>:; cooperativados para requerer os alvarás.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a panir ciéi data de sua publicação
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C~IPJiHF 11' 01.6L\ 03(:'(;',)01·36· Fü:,,,"cax :)l3i·1301
Acesse o Slit W't/W camaraderora.ncpons.com
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICiPAL DE RORAINÓPOLlS
"Um novo tempo ele oportunidades para você"
Art. 6° Revogarn-se as disposições em contrário
Rorainópolis - RR, 23 de dezembro de 2014.
RUél Pedro Danisl da Silva. sinO - Centro - CEP 69373-000 - Rorainópolis/f~R
CNPJ/MF nO 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax (95) 3238-1301
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