| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA E DAS RIBEIRINHAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS LEI N° 280/2014 Rorainópolis-RR, 30 de dezembro de 2014. r PLlBuCACAO l fJU'SUC"DO E\1 CONSO. ~ÂNCt... : OM o AR r 9i I.lA LOM, ç .Ái./4 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASS9CIAÇÃO COMUNITÁRIA, DAS FAMILlAS DE BAIXA RENDA E RIBEIRINHAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". J AUTORA: MESA DIRETORA. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 68, §3° da Lei Orgânica, promulga a seguinte LEI: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária das Famílias de Baixa Renda e Ribeirinhas do Estado de Roraima, com sede provisória na Avenida Df! Yandara, Bairro n? 207 Centro, Complemento B, nessa Cidade de Rorainópolis-RR. Art. 2°. A Associação Comunitária das Famílias de Baixa Renda e ~qibeirinhas do Estado de Roraima, referido no Art. 1° desta Lei, atende as normas e disposições legais em conformidade com a Lei Municipal n° 156/2008. Art. 3°. A Associação Comunitária das Famílias de Baixa Renda e Ribeirinhas do Estado de Roraima, registrado com o CNPJ N° 03.197,475/0001/08, tem como finalidades e objetivos: I - Implantar vários Projetos: Esportivos, Culturais, Sociais e Educacionais, os quais serão desenvolvidos com a participação de profissionais das referidas áreas supracitadas, e beneficiaram tanto a nossa juventude, bem como a sociedade em geral. Rua Pedra Daniel da Silva, sIno - Centro - C~P: 89373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO 01,613,03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS Art. 4°. Ficam assegurados a Associação Comunitária das Famílias de Baixa Renda e Ribeirinhas do Estado de Roraima, todos os direitos, deveres e vantagens constantes da legislação vigente. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 30 de dezembro de 2014. Rua Pedra Oaniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com