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norma nº 233/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaCRIA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS ADJUNTOS E CONSULTOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA Ba
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS
LEI Nº 233/7201: Rorainópolis-RR, 13 de março de 2013
ricação em at O e Cria os cargos de Secretário Adjunto e
aço o A at e 242/522 Consultor Geral da Prefeitura Municipal
| da ams de Rorainópolis e dá outras
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cemdiio— providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto - SEMECD;
Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete:
| — Substituir o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos seus
impedimentos;
Il — Assessorar o titular da Secretaria de Educação e Cultura em suas atividades de
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria;
II — Assessorar na elaboração do relatório anual de Gestão Fiscal a ser publicado;
IV — Praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgados pelo titular da
SEMECD ou pelo Prefeito Municipal;
V — Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto e dar encaminhamento às suas solicitações;
VI — Orientar Diretores/Coordenadores quanto a sua atuação frente às Escolas, junto
aos Chefes de Divisão da Educação Infantil e Ensino, especificamente sob o ponto de
vista pedagógico;
VII — Ser mediador entre a SEMECD e as Escolas, realizando reuniões individuais e
coletivas, a fim de orientar ou repassar opiniões a Diretores, Coordenadores,
Professores responsáveis e demais funcionários;
VIII — Divulgar nas Escolas as Resoluções, Portarias, instruções e demais legislações
da Educação Brasileira ou instituídas pela SEMECD ou Prefeitura;
IX — Organizar em parceria com outros setores, Secretarias Municipais e Unidades de
Ensino, os Projetos/Eventos promovidos pela SEMECD, conforme Calendário Escolar
e Calendário Cultural; q
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS
X — Propor e viabilizar a res!lização de Programas de Assistências psico-pedagógica-
sócio-culturais que auxiliem as Unidades de Ensino no desenvolvimento de seu
trabalho;
XI - Promover a interação entre as unidades de Ensino Fundamental e Educação
Infantil;
XII — Direcionar e articular qualquer reforma ou proposta de mudança nas Unidades de
Ensino;
XIII — Viabilizar a solução de problemas/necessidades das unidades de Ensino no
âmbito das relações humanas (Diretores, Professores, Responsáveis, Funcionário,
Alunos, Famílias) das atuações técnico-profissionais, metodológicas e materiais, junto
à Chefia de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIV — Encaminhar as questões administrativas,
XVI — Intermediar, quando necessário, os pedidos das Escolas ao almoxarifado;
XVII — Acompanhar o processo de lotação de funcionário e realizar remanejamentos,
quando necessário, a bem do serviço;
XVIII — Organizar, em parceria com o Coordenador Administrativo, o quadro de pessoal
das Unidades Escolares;
Xix — Após a realização de levantamento de necessidades de qualificação e
capacitação, planejar a capacidade de atendimento da demanda, junto aos Chefes de
Divisão de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XX — Organizar e realizar capacitações específicas para Professores das Séries iniciais
e Profissionais de Apoio;
XXI — Liberar o encaminhamento de documentos à Secretaria de Educação;
XXII — Articular a elaboração do Planejamento Pedagógico do Ensino Fundamental;
XXIII — Visitar as Escolas com o objetivo de acompanhar o processo pedagógico;
XIV — Elaborar instrumentos de acompanhamentos do processo ensino/aprendizagem;
XXV — Analisar e acompanhar junto aos Professores e especialistas das Escolas e
Chefe de Divisão, o desenvolvimento integral dos alunos e, mais especificamente, seu
desenvolvimento cognitivo;
XXVI — Orientar os especialistas quanto à metodologia e seleção de livros e material
didático;
XXVII — Organizar e manter atualizado o arquivo da SEMECD —- Ensino Fundamental;
XXVIII — Participação no Conselho Municipal de Educação — Suplente;
XXIX — Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas
atividades de planejamento da educação;
XXX — Buscar formas de financiamento da Educação do Município junto ao MEC,
FNDE, Governo de Roraima, Empresas e Organizações não Governamentais, entre
outras; "
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS
XXXI— Assinar memorandos, ofícios, circulares e portarias, solidariamente responsável
como Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, pelos atos que
ordenarem ou praticarem.
Art. 2º. Fica criado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde —
SEMSA;
Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete:
| — Substituir o titular da Secretaria Municipal de Saúde nos seus impedimentos;
Il — Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e
dar encaminhamento às suas solicitações,
WII — Auxiliar no gerenciamento administrativo da SEMSA;
IV — Apoiar e supervisionar os setores da SEMSA na execução de suas atividades;
V — Auxiliar o titular da SEMSA na elaboração das Políticas Públicas de Saúde;
VI — Auxiliar no Planejamento Estratégico da SEMSA;
vII- Auxiliar na Elaboração do PPA e da LDO da SEMSA;
VIII — Elaborar Projetos e convênios com outros entes federativos ou outras entidades;
XIX — Representar o titular da Secretaria Municipal de Saúde, na sua ausência, nas
reuniões que lhe couber;
XX — Auxiliar e substituir o Presidente do Conselho Municipal de Saúde (Secretário
Municipal de Saúde) nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
XIX — Auxiliar nas atividades extras e eventos da SEMSA (conferências, seminários e
outras); ,
XXI — Outras atividades pertinentes à SEMSA.
Art. 3º. Fica criado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Bem
Estar Social - SEMTRABES;
Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete:
| — Prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua
especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
Il — Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas
coordenações subordinadas a sua área;
Ill — Expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua
área de atuação;
IV — Conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
V — Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário do
SEMTRABES; ã
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS
Vi-= Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às pia da
Secretaria;
VIl — Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
VII — Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
IX — Propor ao Secretario as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
X — Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva
equipe de trabalho;
XI — Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessários ao bom andamento dos trabalhos;
XII — Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos;
XI! — Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando
formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;
XIV — Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de assistência
social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
XV — Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Monieipin
XVI — Desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Consultor Geral da Prefeitura Municipal de Rorainópolis,
com status de Secretário.
Parágrafo Único: Ao Consultor Geral compete:
| - Opinar sobre bases legais, organizacionais e administrativas do Executivo e demais
Secretarias da Prefeitura;
ll — Incrementar metodologias e processos, resultantes da análise de fatos e
tendências administrativas e políticas, de modo que o Executivo e demais Secretarias
incorporem ao conhecimento organizacional;
Ill — Assessorar a interação entre Secretarias e o Executivo da Prefeitura;
IV — Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, acompanhar as finanças do
Gabinete, auxiliar na execução de planejamento de despesa e controles
orçamentários, implementar e monitorar controles administrativos de pessoal e de
suprimentos;
V — Opinar sobre elaboração de projetos das diversas secretarias e acompanhar sua
execução, informando ao Executivo o cumprimentos dos cronogramas de ação;
VI — Colaborar com o controle interno nas ações que lhe compete;
VIl- Analisar e opinar sobre a comunicação social da Prefeitura, zelando pela imagem
do Executivo, Secretários e da Instituição como um todo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
VIII = Opinar sobre a legislação pertinente ao Município de Rorainópolis que tenham
relação direta com as questões administrativas e funcionais da Prefeitura;
IX — Colaborar na elaboração de rotinas administrativas nos diversos setores da
Prefeitura, otimizando serviços e prazos de execução;
X — Informar ao Executivo o andamento de convênios com Instituições Estaduais e
Federais;
XI — Informar ao Executivo sobre ações administrativas internas que possam resultar
em problemas de gestão;
XII — Opinar sobre a elaboração de Portarias, Decretos e Projetos de Lei;
XIII - Representar o Executivo em ações externas à Prefeitura, sempre que solicitado.
Art. 5º. O Nível de Salário dos Cargos criados estará disposto no Anexo desta Lei.
Art. 6º. Considerando as modificações introduzidas no organograma da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, fica o Poder Executivo autorizado a promover as
modificações e remanejamento necessários no orçamento, de forma a adequá-lo a
nova distribuição de tarefas e encargos advindos da presente reforma administrativa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 16 de Março de 2013.
* ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
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ANEXO DA LEI Nº 233/2013
Cargos de Provimento em Comissão — CC
NÍVEL CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO *FGM |
Cc-1 Consultor Geral 1 R$ 2.400,00 0-10 |
Ccc-2 Secretário Adjunto |3 R$ 1.900,00 0-10 |
*Função Gratificada Municipal
Rorainópolis — RR, 16 de Março de 2013.
TBDCV! sp
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
refeito
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CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301

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