| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS ADJUNTOS E CONSULTOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
ESTADO DE RORAIMA Ba gas PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS LEI Nº 233/7201: Rorainópolis-RR, 13 de março de 2013 ricação em at O e Cria os cargos de Secretário Adjunto e aço o A at e 242/522 Consultor Geral da Prefeitura Municipal | da ams de Rorainópolis e dá outras asp cemdiio— providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD; Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete: | — Substituir o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos seus impedimentos; Il — Assessorar o titular da Secretaria de Educação e Cultura em suas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria; II — Assessorar na elaboração do relatório anual de Gestão Fiscal a ser publicado; IV — Praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgados pelo titular da SEMECD ou pelo Prefeito Municipal; V — Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dar encaminhamento às suas solicitações; VI — Orientar Diretores/Coordenadores quanto a sua atuação frente às Escolas, junto aos Chefes de Divisão da Educação Infantil e Ensino, especificamente sob o ponto de vista pedagógico; VII — Ser mediador entre a SEMECD e as Escolas, realizando reuniões individuais e coletivas, a fim de orientar ou repassar opiniões a Diretores, Coordenadores, Professores responsáveis e demais funcionários; VIII — Divulgar nas Escolas as Resoluções, Portarias, instruções e demais legislações da Educação Brasileira ou instituídas pela SEMECD ou Prefeitura; IX — Organizar em parceria com outros setores, Secretarias Municipais e Unidades de Ensino, os Projetos/Eventos promovidos pela SEMECD, conforme Calendário Escolar e Calendário Cultural; q Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 ESTADO DE RORAIMA aa = PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS X — Propor e viabilizar a res!lização de Programas de Assistências psico-pedagógica- sócio-culturais que auxiliem as Unidades de Ensino no desenvolvimento de seu trabalho; XI - Promover a interação entre as unidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil; XII — Direcionar e articular qualquer reforma ou proposta de mudança nas Unidades de Ensino; XIII — Viabilizar a solução de problemas/necessidades das unidades de Ensino no âmbito das relações humanas (Diretores, Professores, Responsáveis, Funcionário, Alunos, Famílias) das atuações técnico-profissionais, metodológicas e materiais, junto à Chefia de Educação Infantil e Ensino Fundamental; XIV — Encaminhar as questões administrativas, XVI — Intermediar, quando necessário, os pedidos das Escolas ao almoxarifado; XVII — Acompanhar o processo de lotação de funcionário e realizar remanejamentos, quando necessário, a bem do serviço; XVIII — Organizar, em parceria com o Coordenador Administrativo, o quadro de pessoal das Unidades Escolares; Xix — Após a realização de levantamento de necessidades de qualificação e capacitação, planejar a capacidade de atendimento da demanda, junto aos Chefes de Divisão de Educação Infantil e Ensino Fundamental; XX — Organizar e realizar capacitações específicas para Professores das Séries iniciais e Profissionais de Apoio; XXI — Liberar o encaminhamento de documentos à Secretaria de Educação; XXII — Articular a elaboração do Planejamento Pedagógico do Ensino Fundamental; XXIII — Visitar as Escolas com o objetivo de acompanhar o processo pedagógico; XIV — Elaborar instrumentos de acompanhamentos do processo ensino/aprendizagem; XXV — Analisar e acompanhar junto aos Professores e especialistas das Escolas e Chefe de Divisão, o desenvolvimento integral dos alunos e, mais especificamente, seu desenvolvimento cognitivo; XXVI — Orientar os especialistas quanto à metodologia e seleção de livros e material didático; XXVII — Organizar e manter atualizado o arquivo da SEMECD —- Ensino Fundamental; XXVIII — Participação no Conselho Municipal de Educação — Suplente; XXIX — Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas atividades de planejamento da educação; XXX — Buscar formas de financiamento da Educação do Município junto ao MEC, FNDE, Governo de Roraima, Empresas e Organizações não Governamentais, entre outras; " Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 ESTADO DE RORAIMA ESA == PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS FE “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS XXXI— Assinar memorandos, ofícios, circulares e portarias, solidariamente responsável como Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, pelos atos que ordenarem ou praticarem. Art. 2º. Fica criado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA; Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete: | — Substituir o titular da Secretaria Municipal de Saúde nos seus impedimentos; Il — Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e dar encaminhamento às suas solicitações, WII — Auxiliar no gerenciamento administrativo da SEMSA; IV — Apoiar e supervisionar os setores da SEMSA na execução de suas atividades; V — Auxiliar o titular da SEMSA na elaboração das Políticas Públicas de Saúde; VI — Auxiliar no Planejamento Estratégico da SEMSA; vII- Auxiliar na Elaboração do PPA e da LDO da SEMSA; VIII — Elaborar Projetos e convênios com outros entes federativos ou outras entidades; XIX — Representar o titular da Secretaria Municipal de Saúde, na sua ausência, nas reuniões que lhe couber; XX — Auxiliar e substituir o Presidente do Conselho Municipal de Saúde (Secretário Municipal de Saúde) nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; XIX — Auxiliar nas atividades extras e eventos da SEMSA (conferências, seminários e outras); , XXI — Outras atividades pertinentes à SEMSA. Art. 3º. Fica criado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEMTRABES; Parágrafo Único: Ao Secretário Adjunto compete: | — Prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; Il — Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área; Ill — Expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação; IV — Conduzir as atividades operacionais e burocráticas; V — Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário do SEMTRABES; ã Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF nº. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 ESTADO DE RORAIMA | FE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Fa “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS Vi-= Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às pia da Secretaria; VIl — Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria; VII — Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; IX — Propor ao Secretario as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; X — Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; XI — Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; XII — Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos; XI! — Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação; XIV — Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social; XV — Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Monieipin XVI — Desempenhar outras atividades afins. Art. 4º. Fica criado o cargo de Consultor Geral da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, com status de Secretário. Parágrafo Único: Ao Consultor Geral compete: | - Opinar sobre bases legais, organizacionais e administrativas do Executivo e demais Secretarias da Prefeitura; ll — Incrementar metodologias e processos, resultantes da análise de fatos e tendências administrativas e políticas, de modo que o Executivo e demais Secretarias incorporem ao conhecimento organizacional; Ill — Assessorar a interação entre Secretarias e o Executivo da Prefeitura; IV — Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, acompanhar as finanças do Gabinete, auxiliar na execução de planejamento de despesa e controles orçamentários, implementar e monitorar controles administrativos de pessoal e de suprimentos; V — Opinar sobre elaboração de projetos das diversas secretarias e acompanhar sua execução, informando ao Executivo o cumprimentos dos cronogramas de ação; VI — Colaborar com o controle interno nas ações que lhe compete; VIl- Analisar e opinar sobre a comunicação social da Prefeitura, zelando pela imagem do Executivo, Secretários e da Instituição como um todo; Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” VIII = Opinar sobre a legislação pertinente ao Município de Rorainópolis que tenham relação direta com as questões administrativas e funcionais da Prefeitura; IX — Colaborar na elaboração de rotinas administrativas nos diversos setores da Prefeitura, otimizando serviços e prazos de execução; X — Informar ao Executivo o andamento de convênios com Instituições Estaduais e Federais; XI — Informar ao Executivo sobre ações administrativas internas que possam resultar em problemas de gestão; XII — Opinar sobre a elaboração de Portarias, Decretos e Projetos de Lei; XIII - Representar o Executivo em ações externas à Prefeitura, sempre que solicitado. Art. 5º. O Nível de Salário dos Cargos criados estará disposto no Anexo desta Lei. Art. 6º. Considerando as modificações introduzidas no organograma da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações e remanejamento necessários no orçamento, de forma a adequá-lo a nova distribuição de tarefas e encargos advindos da presente reforma administrativa. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 16 de Março de 2013. * ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 ESTADO DE RORAIMA Fraga PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS sta “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS ANEXO DA LEI Nº 233/2013 Cargos de Provimento em Comissão — CC NÍVEL CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO *FGM | Cc-1 Consultor Geral 1 R$ 2.400,00 0-10 | Ccc-2 Secretário Adjunto |3 R$ 1.900,00 0-10 | *Função Gratificada Municipal Rorainópolis — RR, 16 de Março de 2013. TBDCV! sp ADILSON SOARES DE ALMEIDA refeito Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301