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norma nº 235/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA r-1UNICIPAl DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Rorainópolis-RR, 28 de março de 2013.
••
Autoriza o poder executivo municipal a
criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
da Aquicultura Familiar, bem como
utilizar recursos na promoção de ações
de apoio e incentivo à atividade .
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art, 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar
recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e
incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos
específicos.
Art. 2°. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao Município pelos produtores
na forma de: devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em
produto para instituições municipais ou em combustível, após o primeiro ciclo de
produção.
Art. 3°. Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4°. O valor utilizado pelos produtores terá um custo máximo Ouros), de 4% (por
cento) ao ano.
Art. 5°. Os beneficiá rios do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no
Município de Rorainópolis - RR.
Art. 6°. Os agricultores que desejarem participar do p~ograma devem se enquadrar nos
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF)
do Governo Federal.
Art. 7°. Cada produtor terá direito a 25 (vinte e cinco) horas de máquinas, Send[]
utilizado o equipamento da Prefeitura para a construção e adequação dos tanques. . ir'
Rua Pedra Oaniel da Silva, sInO -. Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/fv1F n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
_'o . _.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. 8°. Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
§1° - Os valores estipulados no Artigo 7° poderão sofrer alteração conforme o valor de
mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
§2° - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não
sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. (Observar artigo 4°).
Art. 9°. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
/ Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou
similar), e entidades representativas do setor.
Art, 10. Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um
curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença
confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento),
terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 28 de março de 2013
.
RE~'~~~~iDA
refeito
Rua Pedra Daniel da Silva, s/na -cenno - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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