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norma nº 236/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2013
Date 2013-04-20
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RORAINÓPOLIS., E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Rorainópolis-RR, 20 de abril de 2013
Cria o Conselho Municipal de Educação
de Rorainópolis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Rorainópolis -
CME-R, órgão normativo, consultivo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador acerca dos
temas referentes à educação e ao ensino no âmbito do Município de Rorainópolis - RR.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação será constituído por 09 (nove) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, indicados conforme artigo 3°
desta Lei e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
1- 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;
11- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação indicados pelo
Secretário de Educação;
111- 01 (um) representante das escolas públicas Municipais;
IV- 01 (um) representante das escolas particulares Municipais;
V- 01 (um) representante das APMs do Município de Rorainópolis;
VI- 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Município de Rorainópolis;
VII- 01 (um) representante dos gestores municipais.
§ 1
0
- Além dos representantes titulares, as instituições ou segmentos responsáveis
deverão promover a indicação dos respectivos suplentes.
§ 2° - O suplente substituirá o titular do Conselho Municipal de Educação nos casos de
afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga em caso de
afastamento definitivo.
§ 3° - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação
de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar 'novo
titular e novo suplente para o Conselho Municipal de Educação.
Art. 4° - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município
de Rorainópolis.
Art. 5° - São condições para exercício de conselheiro de educação:
a) ter formação em licenciatura plena em Pedagogia ou afim; (J:
b) Pertencer à instituição ou segmento responsável pela indicação; 'ti
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c) ter conduta ilibada.
Parágrafo único - os representantes citados nos incisos 11,111e IV do Art. 3º, deverão
ter experiência mínima de dois anos no exercício de docência;
Art. 6° - Não havendo indicação dos conselheiros pelos órgãos citados no artigo 3°
desta Lei no prazo de 30 dias, os representantes deverão ser indicados e homologados
pelo Executivo Municipal.
Art. 7° - No dia da posse do Conselho, sob a coordenação do conselheiro mais idoso
deverá ser feita a eleição do presidente e do vice em eleição direta, sendo eleito
presidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos e vice-presidente o
segundo mais votado.
Parágrafo único - Na mesma oportunidade deverá ser realizada a eleição do
secretário do Conselho, sendo declarado eleito o conselheiro que obtiver maioria
simples de votos.
Art. 8° - A nomeação dos conselheiros, bem como do presidente, do vice-presidente e
secretário do CME-R deverão ser feitas através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 9° - Os mandatos dos conselheiros de educação serão de 04 (quatro) anos,
observadas as seguintes condições:
1- Será permitida a recondução do conselheiro por uma única vez, respeitada a
renovação mínima de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho;
11-Em caso de vaga, nomear-se-á o suplente para completar o prazo do mandato do
substituído, observado o disposto no artigo 3° desta Lei.
Paragrafo único: 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros participantes da
formação do primeiro Conselho Municipal de Educação terão mandatos de 2 (dois)
anos.
Art. 10 - A função de conselheiro é de relevante interesse público, não remunerado, e
o seu exercício tem prioridade sobre o de outra função pública ou privada.
Art. 11 - Ao Conselho Municipal de Educação compete deliberar quanto às questões:
Normativa:
I - Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
11- Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede
privada; particular; comunitária;
111- Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.
Consultiva:
Versar sobre a exposição e o julgamento acerca de:
I - Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do
Executivo e das escolas;
11- Plano Municipal de Educação;
111- Medidas e programas para formação de professores; LI:
IV - Acordos e convênios; 71
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v - Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmara
Municipal e outros, nos termos da Lei.
Deliberativa:
1- Elabora o seu Regimento e Plano de atividades;
11- Toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
111- Busca formas de relação com a comunidade com a comunidade, entre outras.
Fiscalizadora:
I - Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a
educação no Município;
11- Cumprimento do plano municipal de educação;
111- Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.
Parágrafo único - Além das atribuições relacionadas neste artigo, caberão, ainda, ao
Conselho Municipal de Educação as atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo
Conselho Estadual de Educação, nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 12 - O regimento interno do Conselho Municipal de Educação deverá ser
elaborado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da posse dos
primeiros conselheiros, submetido à aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões em conformidade com
o disposto em seu regimento interno.
Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação do Município de Rorainópolis poderá
reunir-se nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Rorainópolis, nas
dependências da Prefeitura Municipal ou em outro local previamente agendado.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação dotará o Conselho Municipal de
Educação dos recursos humanos e materiais necessários para o desempenho de suas
atividades.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 19 de abril de 2013
ADILSONSÓ ES'~E'l~MEIDA
refeito
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