| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2013 |
| Date | 2013-04-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RORAINÓPOLIS., E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Rorainópolis-RR, 20 de abril de 2013 Cria o Conselho Municipal de Educação de Rorainópolis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Rorainópolis - CME-R, órgão normativo, consultivo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no âmbito do Município de Rorainópolis - RR. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação será constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, indicados conforme artigo 3° desta Lei e nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 3° - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição: 1- 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; 11- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação indicados pelo Secretário de Educação; 111- 01 (um) representante das escolas públicas Municipais; IV- 01 (um) representante das escolas particulares Municipais; V- 01 (um) representante das APMs do Município de Rorainópolis; VI- 01 (um) representante do Sindicato dos Professores do Município de Rorainópolis; VII- 01 (um) representante dos gestores municipais. § 1 0 - Além dos representantes titulares, as instituições ou segmentos responsáveis deverão promover a indicação dos respectivos suplentes. § 2° - O suplente substituirá o titular do Conselho Municipal de Educação nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga em caso de afastamento definitivo. § 3° - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar 'novo titular e novo suplente para o Conselho Municipal de Educação. Art. 4° - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município de Rorainópolis. Art. 5° - São condições para exercício de conselheiro de educação: a) ter formação em licenciatura plena em Pedagogia ou afim; (J: b) Pertencer à instituição ou segmento responsável pela indicação; 'ti Rua Pedro Oaniel da Silva, sIno - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 _.. . .. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" c) ter conduta ilibada. Parágrafo único - os representantes citados nos incisos 11,111e IV do Art. 3º, deverão ter experiência mínima de dois anos no exercício de docência; Art. 6° - Não havendo indicação dos conselheiros pelos órgãos citados no artigo 3° desta Lei no prazo de 30 dias, os representantes deverão ser indicados e homologados pelo Executivo Municipal. Art. 7° - No dia da posse do Conselho, sob a coordenação do conselheiro mais idoso deverá ser feita a eleição do presidente e do vice em eleição direta, sendo eleito presidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos e vice-presidente o segundo mais votado. Parágrafo único - Na mesma oportunidade deverá ser realizada a eleição do secretário do Conselho, sendo declarado eleito o conselheiro que obtiver maioria simples de votos. Art. 8° - A nomeação dos conselheiros, bem como do presidente, do vice-presidente e secretário do CME-R deverão ser feitas através de Decreto pelo Prefeito Municipal. Art. 9° - Os mandatos dos conselheiros de educação serão de 04 (quatro) anos, observadas as seguintes condições: 1- Será permitida a recondução do conselheiro por uma única vez, respeitada a renovação mínima de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; 11-Em caso de vaga, nomear-se-á o suplente para completar o prazo do mandato do substituído, observado o disposto no artigo 3° desta Lei. Paragrafo único: 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros participantes da formação do primeiro Conselho Municipal de Educação terão mandatos de 2 (dois) anos. Art. 10 - A função de conselheiro é de relevante interesse público, não remunerado, e o seu exercício tem prioridade sobre o de outra função pública ou privada. Art. 11 - Ao Conselho Municipal de Educação compete deliberar quanto às questões: Normativa: I - Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal; 11- Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada; particular; comunitária; 111- Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino. Consultiva: Versar sobre a exposição e o julgamento acerca de: I - Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas; 11- Plano Municipal de Educação; 111- Medidas e programas para formação de professores; LI: IV - Acordos e convênios; 71 Rua Pedra Oaniel da Silva, sInO- Centro - CEP: 69373-000 - Roraínópolis/RR CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 - _ .. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" v - Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmara Municipal e outros, nos termos da Lei. Deliberativa: 1- Elabora o seu Regimento e Plano de atividades; 11- Toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; 111- Busca formas de relação com a comunidade com a comunidade, entre outras. Fiscalizadora: I - Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município; 11- Cumprimento do plano municipal de educação; 111- Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras. Parágrafo único - Além das atribuições relacionadas neste artigo, caberão, ainda, ao Conselho Municipal de Educação as atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educação, nos termos da legislação federal pertinente. Art. 12 - O regimento interno do Conselho Municipal de Educação deverá ser elaborado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da posse dos primeiros conselheiros, submetido à aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal. Art. 13 - O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões em conformidade com o disposto em seu regimento interno. Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação do Município de Rorainópolis poderá reunir-se nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Rorainópolis, nas dependências da Prefeitura Municipal ou em outro local previamente agendado. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação dotará o Conselho Municipal de Educação dos recursos humanos e materiais necessários para o desempenho de suas atividades. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 19 de abril de 2013 ADILSONSÓ ES'~E'l~MEIDA refeito Rua Pedra Daniel da Silva, sIno - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 "_o. ••••