| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2013 |
| Date | 2013-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 27
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS pes | “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RORAINÓPOLIS LEI Nº 240/2013 Rorainópolis-RR, 24 de julho de 2013. Publicação Publicado em consonância com o Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT Dispõe sobre as diretrizes para a Em 2014 e dá outras providências. e = ame elaboração da Lei Orçamentária de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2014, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual: Ill = disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI — critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” XI — definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — incentivo à participação popular; XIV — as disposições gerais. SEÇÃO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 serão as constantes de Anexo Específico da Lei Orçamentária para 2014. 8 1º - O anexo mencionado no caput será encaminhado ao Poder Legislativo, excepcionalmente neste exercício de 2013, junto ao Projeto de Lei orçamentária, pela necessidade de compatibilização das prioridades e metas com a programação definida no Plano Plurianual 2014 a 2017, cujo projeto está em fase de elaboração e será encaminhado ao Legislativo no mesmo prazo previsto para a lei orçamentária. SEÇÃO II DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL SUBSEÇÃO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014 a 2017. Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Ar. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município. ESTADO DE RORAIMA EP PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS de Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | — texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; HI — quadros orçamentários consolidados; IV — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2014 serão elaboradas em valores baseado na previsão dos exercícios seguintes levando em consideração a economia do país na atualidade. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, mo mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo se forem o caso, encaminharão os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará, até 31 de agosto de 2013, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. 8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos <s “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” E RINOPOLE tempo de apornunidades para você o ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. SUBSEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 8 1º, Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. 8 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. SUBSEÇÃO III DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 14. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2013, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. SEÇÃO III DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS ia SUBSEÇÃO | r É é ESTADO DE RORAIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS gi “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Pale de : y 4 Um neo tempo de apcerunitades para você DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, reajuste, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2013 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. SUBSEÇÃO Il DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS Art. 16. Se durante o exercício de 2014 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 17. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; A Ill — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança Ve arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; AM ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 18. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 19. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. SEÇÃO V DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS b, ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 22. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2014 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no exercício de 2014. Demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Artigos. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. An. 23. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: | — para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos Artigos. 17 e 18 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Il — para redução das despesas: a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. SEÇÃO VI DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do 8 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2014, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. ESTADO DE RORAIMA = = PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS [= “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” a 8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. SEÇÃO VII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS. Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 8 1º. A lei orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 8 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 8 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. SEÇÃO VIII DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. Q, ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: | - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2014 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam: | - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente. Il - Associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente por entes públicos legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por Lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 30. É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender ás situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. ESTADO DE RORAIMA ni PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E | “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” [e 30 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. S$ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. $ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 34. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. SEÇÃO IX DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. Art. 35. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. 1. SEÇÃO X a de a ESTADO DE RORAIMA pa PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS | “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” == RORAINÓPOLIS Um nexo tempo de oportunidades para você DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO. Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2013, os seguintes demonstrativos: | — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; Il — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014; 8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. SEÇÃO XI DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais, observado o disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei; Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. DA L dá FA , ESTADO DE RORAIMA es PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS [ir | “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Pa RORAINÓPOLIS V— O município poderá incluir novos projetos mediante lei específica Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se-á até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2014, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2013. SEÇÃO XII DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. SEÇÃO XIII DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR Ar. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2014, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | — elaboração da proposta orçamentária de 2014 mediante regular processo de consulta; Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º & 4º da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. SEÇÃO XIV Q e DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Padoga de RORAINÓPOLIS Um novo tempo de oportunidades para você Art. 41. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de Lei. Parágrafo único. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante Lei. Art. 42. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. $ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a Pal abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. | Ar. 43. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. | Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rorainópolis — RR, em 24 de junho de 2013. aDiLES ARES/DE ALMEIDA VONIZVA VO IVAIDINNIA VISV LINDAS “ILNOA S9'€20'279'7 18'p26'L0S'T ST'cegceet 00'G9€'69Z'Z 00'00€'L9L'Z (es'pergoreL) | (vo'z6z'82e'9) Ci 1) ORIVIARIS OOVITNSIS - II] 9/'959'p58'6Z th'g00'cer'sz S2'€90'620'2Z 00'929'682'5Z 00'005"L9S5'PZ vL'LZ6 pos ph Bz'6L8'Lbz'6z (4) + (3) + (0) + (0) svidyilda SvSadaa - | - - E s e a (3) OBIIINVNIA LIAVSIANS eg oss'LZl OS'T9L'SLL 00'05Z'OL | 00'000'50L 00'000'004 7 a (3) eIugBuNuoo ap enSsoy 6L'zzo9Eg'L 95'z6g'8pZ'L ST'9TE'G99'L 00'GZ0'98S'L 00'00S'0LS'L 11'887'€00'8L 69'GLZ'96P'Z (a) eudeo ap seuemwdg sesadsaq os'ror'sz8 00'06y'ce8 00'008'€62 00'000'992 00'000'0Z22 z6 €95'905 66'62€'0Z epi ep opdezmowy (-) 69'9BL'LLZT 95'z80'T8GT ge'gzl'osvz 00'szo'zre'z 00'005'0€Z'Z 69'z58'605'8L 89'965'9L9'2 jeydeo ap sessdsag (+) v6'C80'268'Z7 Be'LS9'895'9Z OS'L2H'COE'ST 00º055'860'bZ 00'000'LS6'ZZ L6'8€9'LbB'9Z 6s'cog'spu' LT (2) sajuanoo seuguia sesadsag a sas a * - E o BpiNIG ep sobseou3 a sony ( -) v6'€80'268'ZZ BE'LS9'89G'9Z [os uemeoesz 00'055'860'pz 00'000'L56'ZZ L6'BE9LPB'9T | 6S'CO9SPL'LZ Sajua109 sesadsag (+) 9L0Z SL0Z pLoz ELOZ FAMA LLOZ oLOZ SvSadsaa Ly'ocL'Lep'ze Se'L86'b£6'0€ 00'288"L94'6Z 00'046'850'8Z 00'008'zz2'9% oVespozere |er'zesessiz (8) + (V) SviayiNIda SvLIIDIA ST'Tes ep 00'Sp/'9LP 00'006'96€ 00'000'82€ 00'000'09€ BL'TSELLME s (8) jeudeo ap seupid sejas E = - E = e < souwysa!dwa op opdeziuyowy (-) Le's2/'09 se'Leg'25 00'SZL'99 00'005'Z5 00'000'05 - = suag ap segóeuaily (-) Le'g2/09 se'Leg'25 00'szL'9S 00'005:Z5 00'000'05 3 = oupa19 ep saodeado (-) L8'Tev6ss 0S'z05'zes 00'051'209 00'000'€8+ 00'000'09» eL'tse ze E jeudeo ap seysooy (+) 9L'gp'pho'ze se'gez'8L5'0€ 00'286'b90'6Z 00'0b6'089'ZZ 00'008'Z9€'9Z 86'0bL'668'ZZ BT Tas eae tz (v) sajuauog seuptuia SENsDS% E9'0SS LTL 0S'Z9/'GLL 00'0SZ'OL | 00'000'S0L 00'000'001 Ly'Bes BL vo'cez sestooueu! 4 sagôeo!dy ( -) 62'869'59L ZE s8'866'€E9'0€ 00'LEZ'SLL'6Z 00'0b6'S8/'ZZ 00'008'z94'9Z Sv'696'LL0'8Z ze'psr'ege tz SQUS1OD Sejodoy (+) 910z SLOZ PLOZ ELOZ TVoZ LLOZ oLOZ SSZIEREEI OLITITAd OA ALANTAVO (ol S “op “He JH) | OMENSUOLISA — JINV TVNINON OaVIINSIAS 3 VAIAIA VA OINITVO AA VINOINAI - | OALLVALSNONIA SIVOSII SVLIIA JA OXINV-I SITOdONIVAOS JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA VWIVOS JA OQVISA VONIZVA VOA NVAIDINNA VIHVIIHOIS “ILNOA (ov'ego'9zL) (zo'gez'sgL) (es'oso's6L) (99'cg6'0cL'Z) (ce'zar'zre) ZS'L6L'gve's - [euluoN opeynsoy 90'6Z9'phe'e 91'Z99'025'€ 81'096'50/'€ LZ“OLO'LO6'€ LE'PL6'LCO'9 02'9pp'6bE'9 (gL'sg9'cos) CA=AL+HL=IA) epinbr peosta episia v6'pse'ezL'p 60E9L GEP T5'806 pz5' BV'co9sLB'p 00'0 00'0 00'0 (A) soposyuossy sonissed (-) » a ” E E - - (AI) segõezmenua eysooy (eg'szz'rez) (co'00s'sz8) (pe'spe'g98) (2v'zeg'pL6) LE'PL6'LEO'9 0/'9pp'6pe'9 (gr'sg9'cos) (1=1=11) epinbm epeprosuos epiia ev'c09'98p 9p'ozzzis er'BzL'6es 62199195 EL'ecr 265 se zLg'ezo 80's50'ez8'L SopessaooJg Jebed e sojsew (-) = = = = = = - SOJSoUBU! J SSJ2AeH Sz'069'66€'5 eh'peg'cags 62'9c0'c86's v6'TE6 679 oL'cor'629'9 S0'6L€'826'9 06'66€'69€'L jentuodsig oany z8'ogo'cL6'p TO'Pog LL's ae'ggg'crr's S9'G2€'0€/'5 LE'PL6 VEO'9 0/'9pp'6pe'9 (gL'sg9'cos) (11) sagônpag v6'psg'ezl'p 60'C9L OPEP Ts'806'bz5'y eL'cogsLey 00'0 00'0 00'0 se seno E e Ê BUBIITOIN BPINQ ve'pos'ezL'p 60'E9L Opep z5'806'bzS'p BL'cegsLep 00'0 00'0 00'0 (1) epepuosuoo eomjana epia 9L0Z SLOZ vLOZ ELOZ TLoz LLoZ oLoz Sa05volaldadSa (ob 8 “op “UE JH) || OMENSUOUISA - INV TVYNINON OdVIINSAIA A VAIAIA VA OMNINVO JA VIRSOINAI - | OALVALSNONIA OLILITIA OC ALANTIAVO SINOdONIVHOS IA TVdIDINNIA VANLIIIITAA VWIVAOS JA OdVISA TAS = E E z 5 jeydeS ap sejisoay seno ge ces 2€y 00'Sp2'9LP 00'006'96€ 00'000'82€ 00'000'09€ s a jeydeg ep sewusisjsuei | = = a = = a - sou)ssIdua ap segôezyouy Le'sz7'09 se'Leg'25 00'sZL'sS 00'005'z5 00'000'05 a = suag ap segóeually Le's2/'09 se'Leg'75 00'sZL'sS 00'005'75 00'000'05 x E OypaJd ap sagópiado L8'TEV'6ss 0S'z0S'TEs 00'051'205 00'000'€84 00'000'09b = - teydeo op sejoooy CO'L9S9LL'T Ly'TLL'sLoT ST'C8L'6L6L 00's9e'gzg'L 00'00€"LbZ'L EL'pZ8'00/'L 00'gLZ'9ce'L S9JU91109 SPIIUBI9JSUPI| Ap So0ônpag 90'GSV'TL SC 9/S LL 00'SZ0'LL 00'005'0L 00'000'0L 19'667'L8S'L L8'P65'896 L S9JUS110O SEIS SENNO 6h'695'85c2'0€ Te'se9'LL8'8z OS'pLp'sph'Zz 00'064'8EL'9Z 00'008'€68' bz tO'065'Z98'pz 86 962'59b'8L S9ju9GOD Sejpusejsues| o E a = - - - SOSINSS ap Ejo20y - - a E E - [emsnpu| pjSdoy FAN ci AR 0S'Z9Z'S| | 00'05Z'OL | 00'000'S0L 00'000'00L Ly'eeg'eLL vo'zez [etuowued eusosy - s » E segáInqujuog ap egsosy co'ecycez 48'b26 889'L OS'LPS'809' | 00'056 LES 'L 00'000'6S%' | SL'6peopr'L 6r'0€96zh'z euBInquI EjlSdoy 62'869'S9L'ZE s8'866'€E9'0€ 00'L€T'SLV'6Z 00'046'58/'ZZ 00'008'Z9€'9Z Sv'696'ZL0'8Z le'psreggz S9JU9110D SEH9IY ST'LZ8'62/'0€ vr'964'997'6Z s/'esg Te Lz 00'S25'SpS'9Z 00'00S'L8L'SZ Te's6oLLe'oz Te'9ES LTS ti tejo 1 21999 9L0Z sLoz vLoZ eLoZ TLoz LLoZ oLoZ SvLIIDIA (ob 8 “op We 'JH7) IN OnjeNSUOISG - JW VSadSaIa VA 3 VLIIDIS VA OINITNVO JA VISOINAIA - II OALVALSNONIA OLILITAd OA ALANTAVO SINOdONIVAOS 3 TVAIDINNIA VANLIIIIAA VWIvVaoS Ja OdVISA epuszeJ ap |ediiuNiy euejasdas :auos T9'0sgS LZL OS'Z9/'SLL 00'0SZ'OLL 00'000'S0L 00'000'00L e = BIDU9BUNUOD 2p BAISSoY 0S'p9L'GZ8 00'06b'ces 00'008'c62 00'000'957 00'000'0Z2 z6€95'905 66 62€'0Z BPIAIA Bp soodezmyowy o a a 7 & - - SEJISOUBULJ SSQSISAU] PINA MAPA 90'0€8'ZE9'L S2'920'995' | 00'szo'Ley'L 00'00S'0L "1 21'g87'€00'8L L9'059'964'Z SOjJuSSSAU] L0'9€9'685'T 90'02€'994'Z ST'9Le'Bpe'z 00'GZ0'ZET'T 00'005'0€L'Z 69'758'605'8L 09'0€6'9LS'Z jeudeo op sesodsaq 6» 6€9'8LZOL L9'zc0'cez'6 SZ'209'892'6 00'spz'zze'8 00'006'904'8 9E'00b'ZH9'OL By pel 'cesz SQju9110D sesadsag seno 2 = - º - - s e ep sobJedUg 9 sony Sv'vrrez94L 9/'CL9'9EB9L ST 0/8 Ve09L 00'G0€'LZZ'SL 00'00L'bhS'pL L9'BEZ'66L'9L LL'6Zp Tizpl sobJeou3 8 jpossod v6'c80'L68'ZZ LE'LS9'B9G'9Z OS'LLP'cOc'sT 00'05S'860'pz 00'000"LS6'ZZ L6'8€9'LbB'9Z 6S'co9'sPL' LT Sojua1109 sesodsag €9'027'809'0€ v6'cEL'0SL'6Z S/'€09'T9/'LZ 00'S25'0bp'9Z 00'00S'L8L'SZ 99'L6P' LSE'SP 6L'peg'ToT'6z 12301 esadsaq 9LoZ sLOZ vLoz ELOZ cLoz LLoz oLoz SvSaIdsaa OLIIITId OA ALANTAVO SINOdONIVAOS JA TVAIDINNIA VANLiIIIAA VWAIVSOS JA OQVISA v (g9'c96 0€L'2) (es'zzy Le) Ê Ts LOL sPe's a E E = JeuItuoN opeynsey eL'co9sLEp E - = e s - - epepiosuoo epa 00'59€'692'Z 00'00€'L9L'Z (es'pereoren) - E (00'z62'82€'9) a OUBUIIA Opens 00'525'0by'9Z 00'00S'L8'5Z WEL' LpT 99'L6P' LSE'SP 00'000'79/'8L WlT'psz 99'L6P' LSE'SP 00'000'048'ZL tejo 1 esadsag 00'S/2S'0pb'9Z 00'00S'L8L'GZ WEL'BSL 68'svo'08/'6Z 00'000'79/'8L Wl9'0ZL Te'ges Z25 |Z 00'000'048'ZL Bjo L BHSISA (ojstasia) 191 usbejusd10d opezijesd 197 WoBejuad10d opezijeoy 17 OBÍUIWNISIA eLoz FARIA LLOZ oLoZ VIA 3 “TYNINON (1'0Z 8 ob UL JH) AL OALLVALSNONIA - NV 3 OINYINIHd SOAVLINSIA 'SVSIASAIA “SVLIIIIA - SOQVIINSIA 3 SVLIIA SVA ONNSAA - AI OALVELSNONIA OLIIITId OA ALANTAVO SINOdONIVHOS JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA VUIVSOS JA OdVISA (ov'ceo'9zL) (zo'gez'se1) (es'oso's6L) (g9'cg6'0€L'Z) (ce'zzrzLe) TS'L6L'SP8G É IBUILUON OPeJNsow 90'629 phe'e 9L'Z99025'€ 81'096'50/'€ LZ'OLO'L06'€ (c0'6L6'999'9) (o2'gpp'6re'9) (gv 'ssg'cos) ++» BPI 129813 EpIIQ (eg'szz vez) (c6'005'sz8) (be'gvo'898) (2p'ze9'pL6) a s - epinbm epepiosuog epa v6'662'906'8 cro6L zera 65'927'820'8 S/'969'€69'4 00'Sgz'Zz€'2 S0'6L£'826'9 06'66€'69€'L OJIS9UBU!:J OANY OP [201 (-) 97'c90'Teo 00'G28'L09 00'00€'€Z5 00'000'945 00'000'025 (ze'orresrsL) | (ze6reyLzz) (i-)oueuna opegnsoy eL'goL'cez'6z v6'cee'LLe'sz S/'C08'896'9Z 00's2S'pe9'sz 00'00S'L9p'pz bl'LZ6 pre'ph oZ'psL'zre'6z ++|| I29SIJ esadsag (=) 0S'p9L 'sZ8 €9'027'809'0€ 00'00b'ccg v6'CEZOSL'6Z 00'008'€62 SL'CO9'T9L LT 00'000'957 00's2S'0py'9Z 00'000'0Z2 z6'€95'905 00'00S'L8L'SZ 99'L6P' LSE'GY 66'62€'02 6L'pes'zoz'ez sopezyeJbajui ef jejideo ap sony () SOWI]SGJdWI Sp 0eSsedU09 (-) BPINQ ep soBieoug e sounç (-) BPING ep opôeziyowy (-) (epezipeas) jejo | esadsog +| [B9SIA ENS N(=) 6€'69L'G9€'0€ v6'80Z'6L6'8Z S/'coL'TrsLz 00'S25'0€Z'9Z 00'00S'L86'pZ Tr'LLT'L99'6Z 8T'por LTS iz a = E = E s E SagõezeAIA 2p sejsdoy(-) LE'92/'09 se Leg 15 00'SZL'sS 00'005'Z5 00'000'05 = 2 oupe1o ap segáeiado(-) Le's2//09 se Leg'z5 00'SZL'SS 00'005:Z5 00'000'05 E E Suag 2p sagóeusily ap sejisooy (-) co OSS tel 0S'292 GLL 00'0SZ'OLL 00'000'S0L 00'000 001 Ly'BeBBLL vo'zez seJooueul j segôeoi|dy(-) €9'027'809'0€ v6'ce'0sL'6z S/'c09'T9/'LZ 00'S25'0bb'9Z 00'00S'L8L'SZ 68'sb0'08/'6Z Te'sES LTS iz (epezieas) jejo 1 etodoy 9L0z SL0Z vLOZ eLOZ TLoz LLOZ oLoZ OBÍPUIUISIO S940119]UY SOID1D19XI SOU SPPpeXIJ SeJ9| Se UIOD oAngeJeduos VOIAO VA ILNVINOIN (00/LOL 97 BP 02 2 ob 58 ob UV) A OALLVILSNOWAA — aINV a TVNINON OQVITINSIA “ONIVINHA OQVLINSIN “SVSIASAIA “SVLIIDIN IA SIVNNY SVIIIN - A OALLVALSNOINAIA OLILIETAd OA ALANIAVO SINTOdONIVAOS JA TVAIDINNIA VINLIIIIAA VuAIvVSosS Ja OdvIisa %00'G- 1 %00'G- | %00'S- E - VaINDM VAVAMOSNOS valAIa %00'G %00'S %00'S %00'S WoL'os- | (vavzvads) TVLOL VSIdsaa %oos | %ooS | %ooS | %ooS | %oc'el- | (vavzmval) TV1OL VLIZII4 9z | sLOz vLOZ cLoZ FATIA OVôVNINIRHISIA ONV :OXIVIY OQVNINIHOSIA IWHOJNOD "IAVANVNLY VN SIVd OQ VINONOOI V OVÍVEICISNOO W3 OONVAIT 3 SIQÔVAVIIHHV SVN OQNVISVE :OINIIVO JA IVISOWIWN SONIIVO SOLIII NVHOS SILNINDAS SOIDIDHIXI SOA OVSIAIAA V VV 'SOQVZINVIN SO OVS ELOZ 3 ZLOZ VV SOQVÔNVI SINOTVA SO OLIELITIA OT ALANTAVO SINOdONIVIOS JA TV dIDINNIA VANLIIIIAA VNIvdos Ja odvisa BOLBZYZO0000LINIDAUBAO LZEIPIqLojeag/6=| JXIUBAGOZEIJ+OBUO+0ISpe1g+SSGAWEIKL LHE CHIBILOL8ZYZ00000 LINIDAUBAO LZEIPIgeojeas Z6=|SUUBYD)xaUbag quad 9[OJd=|BUBSUIONE Xdseynejop/eiguigeituouod3/1q q elpuopiuouodo:mmayj: day aucrevogaz cc'069'6LO'EZ ze'coleLzez Lv'cogezrEez 00'T9pze9'ez SS'96L'68S'L£ 26'299'66/'ZZ O6'rz- | ovoz: | oz'si- [ orol- | ocs- | 059 L6'5 910Z SLOZ Ptoz | cioz | zioz | Lioz | oloz (398i-v9dl) OVÔINHOD JA SIDIANI (9g'002'zEL) (zz'z6r:zvL) (og'zzp'r9L) (gg'056'206'L) L1'€96'00€ 26'L9L'ST7'9 m q [Button opeynsoy cr9Lg Lg so zpy'zog'z Eb'pzl pele 95'zog'cgp'e OZ'LigeL/'s PL'O9LZ9/9 (oz'Lzyees) es BPINDIT [29SIY PIN (po'esorges) (p2'860'259) (gp'ezs tez) (gy'LL89L8) OZ'L Let's vL'O9LT9/9 (oz'zy ces) epinbm epepijosuos epinia 85 0€9'889'9 1S'€Z8 5/9 LV 1866089 06'L8e'028'9 82'817'9/6'9 62'606'L€p'2 ep Lee ogp' OJBOUBUIY OMNY OP |2jo | ( ls'629'p2p L5'26'62% 99'Lop'cgp 00'829'28% 00'096'z64 (osts9'02V'9L) | (pS'z6202L'8) (i-Doneud opegnsoy 0/'29g'6ze tz c8'L6S 0PS'TT 9S*LOZ' PEL TT LY'STE VE TT 00'zoS'68V'Ez S0'8b8'65/'Lb LS'G9€'026'0€ Il- IB9S!4 Bsadsag (=) he - ã E E e a sopezie:baju! el jedeo ep sojny (-) o ” a = - E SOWISSIdLUI Sp OBSSa9U09 (-) BPINQ ep soBieoug a son (-) PS'gpz'259 ob'gge'cog ob'EZ1'699 00'80L "529 00'095'z89 15'06b'6€5 Sy'pes'Lz PIN ep opdeziyouwy (-) VE LLe'986 TZ ar'pee cozer 96'pze'cop'ez Ly'cep Lig ez 00'290'T28'€z co'sec'66z'ep 96'6h6'L66'0€ (epeziea1) jejo | esadsag |- [29SIJ 21920 W(=) sagôezyeaud 2p sejsooy(-) Se'zro'sy L9'ELO'9p 1€'024'9p oS'zeg'9p 00'00b'Zb : * oupalo ap segáeuado(-) se'zro'sp Lv'cz0'9p LE'024'9p os'zeg'9y 00'004'24 “a E suag ap sagdeually ap sejooay (-) Ts vez L6 S6 9bl Z6 S/'06 26 00'59/'€6 00'008'v6 Te Tss CL SL'spz sesooueu! segôeondy(-) ve'LLegg6zz ze'vee coz ez Li“peo cor ez Lv'cepLigEZ 00'Z90'TL8'€z L8'8P/'SLI' Le TL'CLB'66LTT (epezieoL) jejo 1 ejtodoy 9L0Z SLoZ PLOZ ELOZ FAIA LLOZ oLoz opSeuIuISIA S9J0LJ9JUY SOJ91919XI SOU SEPeXIJ SEJ9J Se U1OD OAgeJLduoS (00/L0L 91 eP 02 8 ol 88 op UV) IA OAILVELSNONIA — INV Jenyy 0191249X3 OP SOIP9N SOJOJeA “VGOIAA VA JINVINOIN 3 TVNINON 0AVLINSIA “ONYINIHA OQVITINSIN 'SVSIASIA “SVLIIDAN AQ SIVNNV SVLIIA - IA OALLVILSNONIA OLILIETId OC ALANTAVO SINOdONIVIOS JA TVAIDINNIA VANLIIAINA VWIVSOS JA OAVISa QHINILOLBZHZ00000 LINDAUBAO ZLIPIGLIjas L6=PlOjXIUBAGOZEIJ+OBUO+0ISOPeIg + SAGE LEE, QHINHILOLBZYZO0000 LNIAUBAOLZEIPpIqeojeas 7 6=|jauuryxauBas Pfold=|BUBJ9LIO NE XdSenejop/eiquaPIuouoda/1q'q'eipuseiuouoso-mmwyj:dyy v66c'L 02'p | tLye'l 00's oceL'L os's vocl'L 0z's 0590'L 0s'9 SejuejsUOZ SeJojeA Sop ojnajeo ap ElbojopojaW opde|jUI GP SIBIO SSNpu! Lua aseq [2 epejaloJd (ee %,) eipatu og deu] 000'726'927'926'y | 000'098'2€9'60/'b 000'2/9'91Z'86p'b | 000'000',62962'h | 000000'000'€pL'y Sid 0d HOIVA sLoz vLoz eLoz zroz tLoZ OlDlDHIXI %LV0000'0 | (E6'€6z'sc9) (c6'005'G28) %810000'0 | (02'cyt'002) (be'gpo 898) %0Z0000'0 vO'Cre EZZ (b'zeg'yLe) VaINOM vavaNosNoo vaina %B80000'0 | LV'9pl'phee | 6o'colgpe'y %L60000'0 | 9e'zZ| 989€ 25'806'b25'p %L0L000'0 | (IS'O6L'pzOr | Bl'cogsLep VAVANOSNOD VOININA VAIAIA %v00000'0 | | (97'z09' zh!) (zo'gez'sgL) %v00000'0 | | (Op'6SL 251) (es'oso's6L) %LV0000'0 (pi'spe'zog'L) | (g9'co60gL'z) TVNINON OdvLINSIS %WVS0000'0 |Z/'rey'szoL | Le'pre Los %LG0000'0 | GS'9€6'6L6'L se'cegzeez %0S0000'0 |SS'9E66LGL | 00's9c'6927 = (111) OVNIS OAVIINSIA %LLS000'0 | E9TP9 LES IT |ph'gon'cer'sz WE9PODO'O | | ZE'LeS'BLB'LZ S2'€50'620/4Z WELG000'0 | LELOS BIS IZ |00'G/S'68/'GZ (1) SvIIVINISA SVSIJSIA %26S000'0 | P9G6G Err TZ |p6'cezostez %68S000'0 | 6/'T5c'69E TZ S2'€09'T9L ZZ WB8G000'0 | 67'T5C69E TZ |00'GZ50bh'9 1V1OL VSadSIa W%BZ9000'0 | Ob'zZL'ZOB'EZ |e'Lg6'peo0r %vOS00'0 | z6'zTs'sezez 00'288'L9p'6Z %Z9000!0 | Z6'L25BELEZ | 000685082 () Svis vinda SVLIIIIA W26S000'0 | P9'G6GEcr TZ |v6'cezosi'ez %68G000'0 | 6/'z5e69ezz S/'c09T9/17 %B85000'0 | G/'TsC69ETT |00's/5'0bb'9z TVLOL VLIO3A ETEVA JINVISOD JINIHHOD Sld% JINVISOD JINIHHOD Bld % JINVISOD JLNIHHOD OvVôvoldldIdSa HOIVA HOTVA HONVA HONVA NOIVA HOTVA sLOZ vLOoz eLoz ValAIa va (00/10 97 eP 02 8 ol 88 ob UV) IIA OALLVELSNONIA — JINV S9J01J9JUY SOID19J9XI SOU SEPpexIJ SeJoJy SE UIO9 OAjeJLduios JINVINOIN 3 TVNINON OQVIINSIA “ONIYINRIA OAVLINSIA “SVSIASAIA “SV LIIDIN JA SIVNNV SVLIIN-IIA OALVILSNONIA OLILITId OA ALANTAVO SITOdONIVSOS JA IVAIDINNIA VANLIIIINA VAIvdos Ja odvisa 4 98'98p' 808'pL 99'Z69'Tcl 2 9 '986 E9E T opinbi7 oiuoued Op [ejoL = 7 a opejnunoy opeynsoy ê E E senasoy 98'98b'808'vL 99'T69 CCL LL 92'986'€9€ TZ legdes/01uguiujed 600Z OBÍPUILIMISIO LLoZ oLoZ OaINDM OINQWISLVd OT OVÔNTIOAI - IA OALLVILSNONIA (00/L0L 97 BP II OS1U] “578 “ob UV) IA OALLVELSNONIA — JAY OLTERTRIA OC ALANTAVO SINOdONIVAOS JA IVAIDINNIA VANLIIIIAA VAIvVSOS JA OQVISA f Se CLILE Na TVNIA OATVS opejnunoy opeynsoy Ir 3 - E SENEREN] . E = - jesdeo/ojuguined , g u E HONIILNV | ; l OIDIDNIXAI OA OdIVS (2319908) (esadsaq/o3sn9) (23192923) (esadsaq/03sn9) OSSINONI OvôvoNdv OSSINONI Ovôvonadv opSPUIIISIA (vavôdo) zLoz oLOZ 600Z (00/L0L 97 Ep III OStoU] “528 “op UV) XI OALLVALSNONIA — INV OLIIITId OQ ALANTAVO SINOdONIVHOS JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA VNIvVSOoS JA OdVISA SOAILV Ja OV5VNaINY Ja SOSYNIDAIN SOA OyÍVINAY 3 WNIDTHO — XI OALVHLSNONAA E oedpsuaduios ep |ejo | m VAILY VOIAIO VA V LIDAS JA OVôVaVOaINAV VA OLNIANV LLoZ oLOZ 6002 opôesuaduios ep ojuaweyjejad E erounuay ep |ejoj = VAILY VOIAIA VA VÔNVISOO 30 SVLINA 3 SONNF aa VILSINV LLOZ oLOZ 600Z eroUuNuaYy ep ojuaweyjejadg (00/L0L 97 BP II OstoU| “528 “ob UV) X OALLVILSNONIA - JNV VIII JA VIDNNNIA VA OVÔVSNIdINOD A VALLVINILSA - X OALVHLSNONIA OLTITTIA OQ ALANTAVO SINOdONIVAOS JA TVAIDINNIA VANLIIAIAA VuIVSOS JA OdVISA Dao 00052 OLL 00'000'S0L 00'000'00L opôesuaduwos ep |eyoL 00'05Z'0LL 00'000's0L 00'000'004 VALLVELSININOV VNINOVIA V NOD OLSVO 3d OVÔNILNOO stoz PLOZ eLOZ opãesuaduios ep ojuaweyjejog 00'05Z2'OLL 00'000'S0L 00'000'00L ogsuedxa ep |pjoL 00'05Z'0LL 00'000'S0L 00'000'00L AVINVTIVS ILSNFVAA sLoZ vLoz eLoz opsuedxa ep ojuaweyjpjog (00/L01 97 ep Ill Ostou| “528 “op UV) IX OALLVELSNOWIA = INV VOVANLLNOD OVôVENA JA SVINOLVOINgO SvSaIdsada sva OYSNVdXa - IX OALVHLSNONIA OLTLITAd OA ALANIAVO SINOdONIVIOS JT TVAIDINNA VANLIIAINA VWIVAOS JA OaVISa NO "ELOZ 9p oyun/ ep pz ts 'yy — sjodouirioy ap jedoluniy eimiajeia SIVIDIANT SIQSIDIA HOd SONJQLVIIAA IA OLNINVIVA VZIUNLVN VA SVALLSIdNIL SIQÕV 30 SVWILIA ILNIHVO OVÔVINdO V OUVAINYV WIZILIHINOI IS OSVI SVAVHOL NIHIS V SVIDNICINO A 00'000'05Z TVLOL 00'000'00Z SIVIDIANF SONIQLVIIHA 00'000'05 VZIHNLVN VA SVALLSIdNIL SI0ÍV OLSINIAA SOTVA SIVISIA SOISIA (00/L0L 97 BP 0£S “ob “HV) | OALVALSNOWAA - AHV SVIINICIAOAd A SIVISIA SODSIH - | OALVHISNONIA SIVOSII SODSIA JA OXINY II OLELITId OC ALANIAVO SINOdONIVHOS JA TVdIDINNIA VANLIIAIAS VWIvios Ja OdVISA