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norma nº 242/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaCRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS - COCSMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI Nº 0242/2013 Rorainópolis-RR, 13 novembro de 2013.
Publicação
Publicado em consonância com o
n.n.go 94 da L. O. M. e Trasp. RT
431/4j7e242/5.
Em - :3 J 1;2 .
Cria o Conselho Comunitário de
Segurança do Município de
Rorainópolis - COCSMUR, e dá outras
providências.
--
--
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica criado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNiCíPIO
DE RORAINÓPOLlS - COCSMUR, Estado de Roraima, como órgão autônomo em sua
gestão, administração e deliberação, com finalidade principal de colaborar com as
autoridades da Polícia Civil e Polícia Militar, bem como outros órgãos afins, nas
atividades de manutenção da ordem e da segurança pública na circunscrição do
Município de Rorainópolis - RR.
Art. 2°. Compete a COCSMUR:
I - Incentivar e manter o bom relacionamento entre organizações, entidades, munícipes
e as Polícias Civil e Militar ou outros órgãos afins, e seus integrantes;
11 - Promover palestras, conferências, fóruns e campanhas educativas, visando
despertar na comunidade o interesse e a cooperação em benefício da ordem,
segurança e tranquilidade;
11I - Contribuir com estudos e sugestões, meios materiais disponíveis, campanhas e
tudo mais que for possível para melhorar as condições de trabalho e desempenho de
funções por parte das Polícias Civil e Militar, ou outros órgãos afins, no Município de
Rorainópolis.
Parágrafo único. Qualquer aquisição de material permanente, como máquinas,
móveis, aparelhos ou quaisquer outros bens, destinados à utilização ou equipagem das
Polícias Civil ou Militar, ou outros órgãos afins, deverá ser submetido ao parecer prévio
destas, para fins de padronização e parecer técnico.
Art. 3°. O COCSMUR, será administrado por três órgãos:
I - ASSEMBLEIA GERAL;
II - CONSELHO DELlBERATIVO;
111 - CONSELHO DIRETOR.
Art. 4°. A ASSEMBLEIA GERAL será constituída pelos membros do CONSELHO
DELlBERATIVO, do CONSELHO DIRETOR e por representantes da comunidade
municipal, devidamente, credenciados na forma que dispor o ESTATUTO 00(\ ~L
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE RORAINOPOLlS. \1
Rua Pedro Daniel da Silva, sIn° . Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
-,
ART. 5°. O CONSELHO DELlBERATIVO será composto por:
I - um membro do poder executivo municipal de Rorainópolis, com indicação deste;
11- um representante da Câmara Municipal de Rorainópolis, com indicação desta;
11I- um representante da Polícia Civil;
IV - um representante da Polícia Militar;
V - um representante do Poder Judiciário do Estado de Roraima, este indicado pelo
Juiz do Fórum da Comarca de Rorainópolis - RR.
VI - um representante indicado pelo Promotor de Justiça da vara Criminal desta
Comarca; e,
VII - 6 (seis) membros escolhidos entre representantes da sociedade civil organizada
dentre os seguimentos sociais existente no Município de Rorainópolis.
/"-'--,
Art. 6°. O CONSELHO DIRETOR será composto por sete membros da comunidade, as
"referendum" da ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 7°. Os recursos financeiros e materiais do COCSMUR serão constituídos por:
I - Doações de Empresas Públicas e Privadas e de pessoas físicas;
11- por donativos ou transferências de bens;
11I- Os provenientes de suas próprias atividades.
Art. 8°. O Estatuto do COCSMUR será aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, e só por
esta poderá ser modificado ou reformado.
Art. 9°. O COCSMUR terá ainda, como base legal, as resoluções do Ministério e da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Roraima.
Art. 10°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Rorainópolis - RR, 13 de novembro de 2013.
RES DE ALMEIDA
P efeito
Rua Pedro Oaniel da Silva, sIn° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO,01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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