| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS - COCSMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI Nº 0242/2013 Rorainópolis-RR, 13 novembro de 2013. Publicação Publicado em consonância com o n.n.go 94 da L. O. M. e Trasp. RT 431/4j7e242/5. Em - :3 J 1;2 . Cria o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Rorainópolis - COCSMUR, e dá outras providências. -- -- A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. Fica criado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS - COCSMUR, Estado de Roraima, como órgão autônomo em sua gestão, administração e deliberação, com finalidade principal de colaborar com as autoridades da Polícia Civil e Polícia Militar, bem como outros órgãos afins, nas atividades de manutenção da ordem e da segurança pública na circunscrição do Município de Rorainópolis - RR. Art. 2°. Compete a COCSMUR: I - Incentivar e manter o bom relacionamento entre organizações, entidades, munícipes e as Polícias Civil e Militar ou outros órgãos afins, e seus integrantes; 11 - Promover palestras, conferências, fóruns e campanhas educativas, visando despertar na comunidade o interesse e a cooperação em benefício da ordem, segurança e tranquilidade; 11I - Contribuir com estudos e sugestões, meios materiais disponíveis, campanhas e tudo mais que for possível para melhorar as condições de trabalho e desempenho de funções por parte das Polícias Civil e Militar, ou outros órgãos afins, no Município de Rorainópolis. Parágrafo único. Qualquer aquisição de material permanente, como máquinas, móveis, aparelhos ou quaisquer outros bens, destinados à utilização ou equipagem das Polícias Civil ou Militar, ou outros órgãos afins, deverá ser submetido ao parecer prévio destas, para fins de padronização e parecer técnico. Art. 3°. O COCSMUR, será administrado por três órgãos: I - ASSEMBLEIA GERAL; II - CONSELHO DELlBERATIVO; 111 - CONSELHO DIRETOR. Art. 4°. A ASSEMBLEIA GERAL será constituída pelos membros do CONSELHO DELlBERATIVO, do CONSELHO DIRETOR e por representantes da comunidade municipal, devidamente, credenciados na forma que dispor o ESTATUTO 00(\ ~L CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE RORAINOPOLlS. \1 Rua Pedro Daniel da Silva, sIn° . Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" -, ART. 5°. O CONSELHO DELlBERATIVO será composto por: I - um membro do poder executivo municipal de Rorainópolis, com indicação deste; 11- um representante da Câmara Municipal de Rorainópolis, com indicação desta; 11I- um representante da Polícia Civil; IV - um representante da Polícia Militar; V - um representante do Poder Judiciário do Estado de Roraima, este indicado pelo Juiz do Fórum da Comarca de Rorainópolis - RR. VI - um representante indicado pelo Promotor de Justiça da vara Criminal desta Comarca; e, VII - 6 (seis) membros escolhidos entre representantes da sociedade civil organizada dentre os seguimentos sociais existente no Município de Rorainópolis. /"-'--, Art. 6°. O CONSELHO DIRETOR será composto por sete membros da comunidade, as "referendum" da ASSEMBLEIA GERAL. Art. 7°. Os recursos financeiros e materiais do COCSMUR serão constituídos por: I - Doações de Empresas Públicas e Privadas e de pessoas físicas; 11- por donativos ou transferências de bens; 11I- Os provenientes de suas próprias atividades. Art. 8°. O Estatuto do COCSMUR será aprovado pela ASSEMBLEIA GERAL, e só por esta poderá ser modificado ou reformado. Art. 9°. O COCSMUR terá ainda, como base legal, as resoluções do Ministério e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Roraima. Art. 10°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Rorainópolis - RR, 13 de novembro de 2013. RES DE ALMEIDA P efeito Rua Pedro Oaniel da Silva, sIn° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO,01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com