| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA DE CHÁCARAS DO DISTRITO DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, .•. ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" Ofício CMRlGAB/ N°. 132/2013 Roraínópolís/RR, 05 de dezembro de 2013. Ao Excelentíssimo Senhor Adilson Soares de Almeida PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS NESTA/ Assunto: Promulgação da Lei n" 243/2013 Excelentíssimo Senhor Prefeito; Venho através deste informar que a Lei nO243/2013 de 05 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a Criação e Regulamentação de Área de Chácaras do Distrito do Equador e dá outras providências", foi promulgada conforme o art. 39, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, 9Ctd.fJ7s-.., S8Cf~GabIneCe Oec. n.' 005-P12013 de 0810112013 oS .J!~ .)2 Rua Pedro Oaniel da Silva, s/nc - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/fvlF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Ernail: camaraderorainopolis@gmail.com GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS LEI N° 243/2013 Rorainópolis - RR 05 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a Criação e Regulamentação de Área de Chácaras do Distrito do Equador e dá outras providências. Art. 1°. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Presidente Márcia Rodrigues Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39, inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte LEI: Art. 2°. Fica criada a Área de Chácaras no Distrito do Equador, com área de 700.000m2 (setecentos mil metros quadrados). Art. 3°. A área de Chácaras está localizada as margens da vicinal PIA Equador, iniciado a partir dos 1.000 (mil) metros até os 2.000 (dois mil) metros da área urbana, limite das fundiárias da Vila Equador. Parágrafo Único: Tem como medida 1.000 (mil) metros de frente, por 700 (seiscentos) metros de Lateral. Art. 4°. A área de Chácaras tem como referência frontal a vicinal PIA Equador, e como referência lateral o limite da fundiária dos 2.000 (dois mil) metros da Vila Equador. Rua Pedro Oaniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS Art. 5°. As chácaras terão o limite mínimo de 5.000m2 (cinco mil melros quadrados) e máximo de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados). Art. 6°:· As Chácaras poderão ser transformadas em loteamentos urbanos quando: I - Houver solicitação por mais de 50% dos proprietários junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 11- Por força de lei municipal. Paragrafo Único: Havendo loteamento deverá ser observado o direito adquirido dos proprietários de Chácaras, ficando a posse dos lotes urbanos para os devidos proprietários e não para o poder Executivo Municipal, salvo se houver indenização da Área por parte do Executivo Municipal. Art. 7°. As Chácaras receberão documentação de "Termo de Posse", que será entregue ao proprietário com a devida especificação da área da Chácara, emitido pela "Secretaria de Serviços Urbanos". § 1°. O Termo de posse será concedido somente após vistoria do local por membros competentes da Secretaria de Urbanismo, não sendo permitido mais de cinco Termos de Posse por proprietário. ". § 2°. O Termo de Posse será emitido quando solicitado verbal ou por escrito junto a Secretaria de Serviços Urbanos Interior e Trânsito, em um prazo de trinta dias a contar da data de solicitação, podendo ser prorrogado no máximo por mais trinta dias. § 3°. O Termo de Posse será emitido com outorga do Prefeito e do Secretário de Urbanismo. Art. 8°. As Chácaras do Distrito do Equador ficarão isentos da cobrança de IPTU enquanto não houver no mínimo: I - Iluminação Pública; " - Abastecimento de Agua; Rua Pedro Daniel da Silva, sIno - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n". 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com • I GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS Art. 9°. O Poder Executivo Municipal no prazo de 180 dias, a partir da publicação desta LEI, fará a demarcação das Chácaras ,e abertura de ruas. Art. 10°. Sobe pena de embargo ou até mesmo perca da Àrea , os proprietários das Chácaras deverão obedecer os seguintes quesitos: I - Manter a Área limpa. II - Não abandonar por mais de 06 meses. 111 - Não degradar a Área. IV - Não fazer uso indevido que ofenda o Meio Ambiente. V - Solicitar licença ambiental quando necessário. Art.11°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrario. Rorainópolis - RR, 05 de dezembro de 2013. Rua Pedra Daniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com