| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE DESLOCAMENTO DOS CONSELHEIROS TUTELARES A OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI NQ0244/2013 Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2013. , Publicação Publicado em consonância com o Art.go 94 da L. O. M. e Trasp. RT ~~/~.@7 ~... .. L~~_ Dispõe sobre a permissão de deslocamento dos conselheiros tutelares a outros Municípios e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. Fica proibido o deslocamento dos conselheiros tutelares do Município de Rorainópolis - RR, da sede eventualmente por motivos de serviços ou para participar de cursos de capacitação profissional sem receber antecipadamente as diárias de viagem para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação. § 1° - As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. § 2° - A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências que deve ser restituído no primeiro dia útil. § 3° - Não se incluem no valor da diária os gastos com transportes entre o Município e a localidade de destino, que serão pagos a parte pelo Município. Art. 2°. A concessão de diárias ficará condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Art. 3°. As despesas com transporte e combustíveis para veículos oficiais ou a serviço do conselho serão custeada pela dotação própria previamente fixada. Parágrafo único - As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços realizados fora do Município, durante a viagem, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao relatório de viagem. Art. 4°, São competentes para autorizar a cessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem o Prefeito Municipal e a Secretária do Bem Estar Social "SEMTRABES" ou sua(o) Secretária(o) Adjunto e na ausência dos três o Secretário de Finanças.Art. 5°. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do conselheiro tutelar em outro Município, a cada período de vinte e quatro (24) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contage~ Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede do Município de Rorainópolis-RR. § 1° - Quando não houver despesas com hospedagem ou não for necessário o pernoite do conselheiro tutelar, e o afastamento for superior a seis horas o mesmo fará jus a diária sem pernoite. § 2° - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondente ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do conselheiro tutelar. Art. 6°. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo controle interno. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 13 de novembro de 2013. EIDA Rua Pedro Daniel da Silva, s/no - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com