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norma nº 246/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E ARTIGOS DA LEI 093/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEINº 246/2013
Publicação 7
Publicado em consonância com o
Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
37 À
e tape o ) 13
. ESTADO DE RORAIMA , Pluma
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORA
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” tro
INÓPOLIS
de oportunidades par
Rorainópolis-RR, 28 de novembro de 2013
Altera dispositivo e artigos da Lei 093/2003,
que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Cargos de provimento efetivo do Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos
do Município de Rorainópolis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares
de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos le Il da Lei 093/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo |
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
A- Número de vagas por Cargo e Vencimento
º | Categoria Funcional “| Número | Padrão de Vencimento
de de Vagas | vencimento Inicial
orde
m
11 | Agente Administrativo 20. |
22 | Auxilar de Enfermagem 4 O.
30 Psicólogo 6 |
39 | Técnico de Enfermagem 18. 06 —R$1.300,00
40 Técnico em contabilidade [02 05 R$1.200,00
41 “Assistente Social 103 08 UM R$2.000,00
42 Agente Fiscal 07 06 . R$1.200,00
43 | Recepcionista 12 02 R$ 750,00
44 Agente Municipal de Trânsito 02 05 R$1.200,00
Rua: Pedro Daniel
da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
$ 1º O Agente Fiscal poderá exercer as funções de: Fiscal de Tributos, Fiscal
Sanitário, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Obras, Fiscal de
Pavimentação e Galerias, sendo lotados e gerenciados pelo Departamento de
Arrecadação da Secretaria de Finanças.
$ 2º Os Agentes Fiscais serão designados para o exercício das suas atividades
fiscalizadoras nas diversas secretarias e setores, por portaria emitida pelo Prefeito
municipal, de acordo com a necessidade do órgão. ”
/ “ANEXO II
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE
TRABALHO E REQUISITO PARA PROVIMENTO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADORA E
COPA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e
jardins, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria e outros.
B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e
café efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços
5) auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias publicas, auxiliar na
conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar
serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na
fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas produção vegetal em lavouras e
de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos, operar
maquinas de produção de leite, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto
na usina e de aplicação em vias publicas, executar tarefas de abertura e
fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com
trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria,
construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral,
remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene
das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta
de lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras,
abastecer veículos e maquinas, executar tarefas auxiliares de levantamentos
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro. q À
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80 E
CEP: 69.373-000— RR
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topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas
equipamentos, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
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ESTADO DE RORAIMA , a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
ATEGORIA FUNCIONAL: Gari
PADRÃO DEE VENCIMENTOS: 02 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Remover resíduos sólidos da cidade. Fazer a limpeza
urbana.
B) Descrição Analítica: zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar
a coleta de lixo domiciliar, poda de árvore; varrer e fazer a limpeza geral das ruas do
município, caixa d'água pública, esgoto , igarapés. Organizar e manter os lixões
e/ou aterros sanitários em condições salubres. executar os serviços de varrição dos
logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de
manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de
meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 - Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
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ESTADO DE RORAIMA
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” eng pa a pu e
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolva interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, atendimento ao publico em
geral e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, realizar ou orientar coleta de preços
de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos, manterem atualizados os registros
de estoque, fazer levantamentos de bens patrimoniais, realizarem trabalhos
datilográficos, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem; atender ao publico em geral. Auxiliar o agente administrativo no
cumprimento de suas atribuições e atividades.
CONDIÇÕEES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade Ensino Médio.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” o E
AGENTE ADMINISTRATIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolva interpretação e aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de
material e execução de tarefas próprias de secretarias e estabelecimento de ensino;
atendimento ao publico em geral; e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios
revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instrução, exposições de
motivos, projeto de lei, minutas de decretos e outros, realizar. e conferir cálculos
relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens
financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de
bens patrimoniais, realizarem trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender ao publico em
geral; supervisionar os serviços de secretarias do estabelecimento de ensino , de
acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes
ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar
do estabelecimento, organizar e manter atualizados os prontuários de législação
referentes ao ensino, prestar informação e fornecer dados referentes ao ensino,
extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram ás
notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos
resultados finais, preparar o material referente a realização dos exames , lavrar e
assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diplomas a serem
expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura
e encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras
tarefas afins.
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Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro. t
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo (Educação Básica)
c) Qualificação: Curso Básico de Informática
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ESTADO DE RORAIMA
tempo de opornunidades para
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
ASSISTENTE SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito) Ê
ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais
e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação,
trabalho, jurídica, habitação e outras).
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função.
1. Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social. 2.
Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das
necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos
enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela
Instituição. 3. Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade
universitária e da população usuária dos Serviços da mesma. 4. Planejar e
desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de
ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social.
5. Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social. 6. Participar e
coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares,
associações e eventos relacionados a área de serviço social. 7. Acompanhar o
processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo
de estágio. 8. Articular recursos financeiros para realização de eventos. 9. Participar
de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e
políticas públicas. 10. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a
matéria especifica do serviço social. 11. Desempenhar tarefas administrativas
inerentes a função. 12. Participar de programa de treinamento, quando coivocado.
13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. 14. Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática. 15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 - Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 - CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
REQUISITOS MINIMOS
Portador de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior,
credenciada pelo Órgão competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior em Serviço Social
c) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício
profissional esteja regulamentado por Lei.
a
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
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ESTADO DE RORAIMA | . (rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” PR
PSICÓLOGO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (DEZ)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sumária das tarefas: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social.
Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante
o processo de tratamento ou cura.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
1. Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. 2. Aprofundar o
conhecimento das características individuais, situações e problemas. 3. Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na
sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no
diagnóstico e atendimento psicológico. 4. Definir protocolos e instrumentos de
avaliação, aplicar e mensurar os resultados. 5. Elaborar e executar estudos e
projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas. 6. Acompanhar cliente durante o
processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento
individual ou grupal. 7. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em
hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença
orgânica, crises e perdas. 8. Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e
pós-cirúrgico. 9. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a
possibilidade de humanização do contexto hospitalar. 10. Participar de equipes
interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como:
visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares
etc. 11. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. 12. Proporcionar suporte
emocional para a equipe de saúde em situações extremas. 13. Participar, conforme
a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão. 14. Elaborar relatórios e laudos'técnicos
em sua área de especialidade. 15. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. 16. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade
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TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80 a
CEP: 69.373-000— RR
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ESTADO DE RORAIMA
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” popa o gas pr
produtividade, higiene e preservação ambiental. 17. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 18.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
REQUISITOS MÍNIMOS
Portador de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior,
credenciada pelo Órgão competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior em Psicologia
c) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício
profissional esteja regulamentado por Lei.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” era
é
VIGIA
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de vigilância
nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas
dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a
movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
í
REQUISITOS MÍNIMOS
- Disponibilidade de horário
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob
a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço
REQUESITOS PARA PROVIMENTO: ê
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
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ESTADO DE RORAIMA ,
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir veículos automotores leves de transporte de passageiros; 2. Zelar pela
manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de
funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; 3.
Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo; 4. Providenciar. o abastecimento do
veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação “C”
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
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ESTADO DE RORAIMA pm
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com
formação especializada em enfermagem, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e
fiscalização do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participação no
planejamento da assistência a ser prestada a cada paciente pela equipe de ;
enfermagem; assistência aos enfermos; atividades operacionais de apoio ao
tratamento médico, cirúrgico e odontológico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, técnico em enfermagem, nível médio.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 - CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
ESTADO DE RORAIMA |. ad
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Pe pd pt pm
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
ATRIBUIÇÕES $
1. Executar tarefas de lançamentos contábeis da Prefeitura; organizar, supervisionar
os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração de elementos
necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro da Prefeitura; 2.
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; 3. Elaborar
escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; 4. Organizar,
elaborar e analisar prestação de contas; 5. Fazer conciliação de extratos bancários;
6. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e
formação especializada em contabilidade, fornecidos por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, técnico em contabilidade, nível médio.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
NUTRICIONISTA
CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista |
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)
SINTESE DOS DEVERES
Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a
execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e
a dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
ATRIBUIÇÕES na?
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a
caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais);
condições habitacionais (características de habitação. equipamento doméstico,
instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo,
| procedência, custo e método de preparação); proceder com avaliação técnica da
dieta comum das atividades e sugerir medidas de saúde pública, realizando inquérito
clínico-nutricionais, bioquímica e somatométricos; fazer avaliação dos programas de
| nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas, específicas e preparar
para divulgação, informativos sobre noções de higiene da alimentação; orientar para
| melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário
dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e
| projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da
a) população, sugerir adoção de normas, padrões e métodos, de educação e
assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios
normais, escolar e diterápicos; verificar nos prontuários dos doentes, a prescrição da
dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento
do tipo da dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer previsão do
consumo de gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a
assegurar à continuidade dos serviços de nutrição, inspecionar os gêneros
estocados e propor métodos e técnicas adequados a conservação a cada tipo de
alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita
conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o
custeio total dos serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e
apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equip
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
| CEP: 69.373-000— RR
o
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
auxiliares; comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando
solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
sábados, domingos e feriados e determinar a realização de viagens. Poderá ser
exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos
de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Certificado, devidamente registrado, da conclusão do curso de
Nutrição e registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função.
:
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CEP: 69.373-000— RR
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
AGENTE FISCAL
CARGO: AGENTE FISCAL
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO (Educação Básica)
IDADE MÍNIMA: 18 anos
Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras,
posturas, tributária, sanitária, meio ambiente, transporte, trânsito, pavimentação e
galerias, e outros serviços.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTÁRIA é
Descrição detalhada
1. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações particulares; 2. Orientar, inspecionar e exercer
a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações,
notificações e embargos; 3. Verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos
de concessão de "habite-se"; 4. Verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 5. Intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação
urbanística; 6. Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade
de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o
depósito de lixo em local não permitido; 7. Efetuar a fiscalização em construções,
verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras
do Município; 8. Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas no município; 9. Efetuar levantamento de terrenos e
loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar. levantamentos dos
serviços executados; 10. Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo
municipio; 11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; 12. Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes
ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; 13. Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação
de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que
prestam; 14. Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; 15. Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
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16. Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema
tributário e para fins de renovação do licenciamento; 17. Verificar e orientar o
cumprimento das posturas municipais; 18. Intimar, notificar, autuar, estabelecer
prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; 19.
Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais
permitidos; 20. Verificar a instalação de bancas e barracas em. !ogradouros públicos
quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de
aspectos estéticos; 21. Verificar a regularidade da exibição e utilização dos
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; 22. Aprender, por
" infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; 23. Receber as mercadorias
aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o
cumprimento as formalidades legais; 24. Verificar o licenciamento de placas
comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 25.
| Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
| públicos; 26. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação
de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 27.
Verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; 28.
Efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; 29,
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 30. Efetuar
plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do
licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; 31.
Efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades
€-s comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo,
É contrariando a legislação vigente; 32. Realizar sindicâncias especiais para instrução
| de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 33. Entregar quando
| solicitadas notificações e correspondências diversas; 34. Executar outras tarefas
correlatas.
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Descrição detalhada
1. Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
| cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses,
condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os
com as condições de vida da População; 2. Identificar as opiniões, necessidades e
problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de
interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a
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saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; 3. Realizar
e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária; 4. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério
de risco epidemiológico; 5. Promover a participação de grupos da população
(associação de bairros, entidades representantes e outros) no planeiamento,
controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; 6. Participar de
programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e
serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 7.
Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos,
saneastes, domissanitários e correlatos); 8. Realizar levantamento de produtos
alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das
doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o
perfil da contaminação dos alimentos; 9. Realizar e/ou acompanhar inspeções de
rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em
estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;
Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; 10. Realizar
colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de
análise fiscal, surto e controle de rotina; 11. Participar da criação de mecanismos de
notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
12. Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses; 13. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação
sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); 14. Orientar responsáveis e
manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; 14.
Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico,
mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
15. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
redirecionamento; 16. Participar na promoção de atividades de informações de
debates com a população, 15. Profissionais e entidades representantes de classe
sobre temas da vigilância sanitária; 16. Executar atividades internas administrativas
relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; 17.
Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação: 18. Efetuar
vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de
deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; 19. Inspecionar imóveis
antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do Idcal para
assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter
alvarás; 20, Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros,
verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e
registro psicotrópicos; 21. Coletar para análise físico-química medicamentos e outros
produtos relacionados à saúde; 22. Entregar quando solicitadas notificações e
correspondências diversas; 23. Executar outras tarefas correlatas.
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FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Descrição detalhada
1. exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação
rodoviária e terminal de transporte; 2. Acompanhar a execução dos serviços
regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas
estabelecidas; 3. Exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação
rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no
transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos
limites de lotação; 4. Exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque,
controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como
controlar as saídas de passageiros na guarita; 5. Efetuar a autuação de infratores
que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; 6. Elaborar
relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal
rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; 7. Impedir
acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou
autorizados; 8.,Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam
determinados por lei ou autoridade competente; 9. Executar outras tarefas
correlatas.
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Descrição detalhada
1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições; 2, Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas; 3. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de
trânsito; 4. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações
de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito,
notificando os infratores; 5. Fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo
95 do Código Nacional de Trânsito, aplicando as penalidades previstas; 6. Implantar,
manter e operar sistema de estacionamento rotativo; 7. Credenciar os serviços de
escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de
remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 8. Registrar e
licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e pfopulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
decorrentes de
infrações; 9. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código
Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental
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local, quando solicitado; 10. Vistoriar veículos que necessitem de autorização
especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observadas para
circulação; 11. Executar outras tarefas correlatas.
FISCALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
Descrição detalhada
1. Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras,
tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e
sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de
boca-de-lobo, largura, etc. 2. Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos,
caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias. 3.
Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; 4. Eventualmente
ministrar treinamentos para os servidores da área; 5. Exercer ou executar outras
atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade
competente; 6. Fiscalizar qualidade do serviço; 7. Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE MEIO AMBIENTE
SÍNTESE DOS DEVERES: atuar na fiscalização do município para atendimento de
denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de
conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na “área de
saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área
ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
ATRIBUIÇÕES: | - O exercício da ação fiscal relativa às atividades, ações, multas e
aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente:
1. Analisar processos; fazer vistorias técnicas e emissão de relatórios: emissão de
parecer técnico, consultoria; elaboração de projetos; realizar lavratura de autos de
notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos;
atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal
na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência. 2. Dar cumprimento à legislação tributária
pertinente; 3. Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão,
na conformidade da legislação competente; 4. Construir o crédito tributário mediante
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o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; 5.
Exercer a fiscalização preventiva através de orientações "aos contribuintes com
vistas ao exato cumprimento de atividades, ações e legislação tributária; 5. Exercer
a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; 6.
Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; 7. Executar a
auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas
envolvidas na relação jurídico-tributária; 8. Proceder à verificação do interior dos
estabelecimentos de contribuintes, atividades e demais pessoas vinculadas à
situação que constitua fato gerador de tributos ou multas; 9. Proceder à apreensão,
mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos, papéis e outros
materiais, necessários ao exame fiscal; 10. Determinar a abertura de móveis, lacrá-
los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou
por via judicial seja comprida a ordem; 11. Proceder ao arbitramento do montante
das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária ou multas, nos
casos é na forma previstas na legislação pertinente, 12. Gerar os cadastros de
contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo
processamento de acordo com a legislação pertinente; 13. Proceder ao arbitramento
e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma
estabelecidas na legislação tributária; 14. Proceder à intimação de contribuintes e
outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem
informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; 15. Proceder à
intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de
natureza tributária ou multa; 16. Proceder ao registro de ocorrência no
relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal
competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; 17 Solicitar
auxilio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia
do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar
de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação
fiscal; 18. Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal,
encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; 19. Requisitar o
auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou
desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à
efetivação de medida prevista na legislação tributária, alnda que não se configure
fato definido em lei como crime ou contravenção; 20. Providenciar, diretamente ou
através da Secretaria de Finanças, para que seja ordenada, por intermédio da
representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua
apresentação; 21, Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria
tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;
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ÓPOLIS
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22. Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou
coordenação fiscal, e em suas unidades operacionais; 23. Exercer ou executar
outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
sábados, domingos e feriados, viagens, frequência a cursos de especialização.
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36,
24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
c) Cumprir cota mínima de visita diária a órgãos, empresas, sitios, fazendas,
logradouros, contribuintes ou outros locais estabelecidos por portaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Certificado de Ensino Médio (Ensino Fundamental)
Idade minima: 18 anos
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CATEGORIA FUNCIONA: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
4. Cumprir as leis do ensino vigentes, bem como as determinações regimentais de
ensino; cumprir os editais de matrícula, subscrever atas e outros documentos
escolares; 2. conhecer toda a legislação referente ao ensino; manter em dia a
escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao pessoal discente; 3. Impedir
a retirada de qualquer documento constante no arquivo da Escola, exceto nós casos
previstos por Lei; organizar e manter em dia as pastas de arquivos e coletânea de
Leis, regulamentos, diretrizes, ordem de serviço, ofícios e outros documentos; 4.
Rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do diretor; analisar a
documentação do aluno para identificar os casos de irregularidades da vida escolar
e/ou' necessidade de adaptação; encaminhá-los ao setor competente para
regularização, 5. Organizar e ter sob sua guarda, os fichários e os arquivos
escolares, zelando peoa sua ordem e conservação, de modo que possam ser
consultados a qualquer momento; 6. Comparecer sempre que solicitado às
atividades organizadas pela Escola em que estão lotados e pela Secretaria de
Educação; 7. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se inquam
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na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino médio da Educação Básica;
Idade mínima: 18 anos
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
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MERENDEIRA
CARGO: MERENDEIRA
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA Ê
ATRIBUIÇÕES
1. Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia;
orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; fazer e servir café nos diversos
órgãos da municipalidade; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de
ingredientes; 2. Supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da
cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização dos
utensílios nas cozinhas das creches; 3. Registrar o número de refeições e merendas
servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios
e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 4.
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera
de competência.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
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MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista :
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (Dois)
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas
necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os
freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito;
providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos
necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras
atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
REQUISITOS MÍNIMOS
- Portador de carteira de habilitação “C”
- Três anos de habilitado;
- Idade: 21 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
- Cursos de direção defensiva
- 21 anos
- CNH classe “C”
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MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de
lixo; 2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições
de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; 3.
Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de marutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo; 4. Operar mecanismos com
basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo
sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, porsuas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação “D”
d) Curso de operador de Veículos Pesados
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
CATREGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;
operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; 2. Operar tratores providos
de uma lâmina frontal côncavo de aço; 3. Operar máquina niveladora munida de
uma lâmina ou escarificador e movida por auto-propulsão ou por reboque; 4. Operar
máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar máquina
pavimentadora; 5. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as,
lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; 6.
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera
de competência. :
REQUISITOS
Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação “C”
d) Curso de operador de Máquinas Pesadas
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
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OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas pás carregadeiras, inclusive com comando hidráulico; 2. Efetuar
a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo-a sempre
limpa; 3.Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação “C”
d) Curso de operador de pá carregadeira
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OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA Ê
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;
2. Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-
as sempre limpas; 3. Desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio. i
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, nível médio.
|
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RECEPCIONISTA
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES ;
1. Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e
demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes;
2. Realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de
pessoas encaminhadas aos setores; 3. Receber e entregar à chefia imediata toda
correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; 4. Atender e
transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; 5. Efetuar ligações
telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox),
observando as instruções de sua chefia imediata; 6. Organizar e promover a
confecção de carteirinhas para o transporte escolar (Educação Básica e Ensino
Superior); 7. Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de
reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando
da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
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REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, nível médio.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 - Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR
ESTADO DE RORAIMA
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” een
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; 2. Descrição detalhada 3. Executar
serviços de manutenção e segurança no trânsito; 4. Executar atividades relativas à
| o! orientação e educação no trânsito; 5. Executar a fiscalização do trânsito; 6. Atuar e
aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; 7. Executar serviços de apoio
administrativo; 8. Executar outras tarefas correlatas.
| REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
o b) Escolaridade: Educação Básica, nível médio.
d C) HABILITAÇÃO: Carteira Nacional de Habilitação “C”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 28 de novembro de 2013.
Rua: Pedro Daniel da Silva, nº 51 — Centro.
TELEFAX: (95) 3238-1807 — CNPJ 01.613.031/0001-80
CEP: 69.373-000— RR

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