| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246A / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA OPERAÇÃO TURÍSTICA EM ÁREA DO RIO ITAPARÁ, NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ '.. - ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNIOPAL DE RORAlNÓPOUS GABINETE DO PREFEITO r: , . , ,. _\ .. - "\ \ LEI N°. 246/2013 ' / ~-- Rorainópolis de 19 de dezembro 2013. r- PUBL'~AÇAO PUS I DO EM CONSO NÂ , COM/fi 'Z; ~ DA o . EM"4-' I~ t •. "'" J .~ \ "Dispõe sobre ~jltorização de Concessão de direito real de Uso para operação Turística em Área do Rio Itapará, no Município de Rorainópolis e dá outras providências". Arl1° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAlNÓPOUS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.2° Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso em Área Municipal para operação da atividade relativa ao TURISMO DE PESCA ESPORTIVA NO RIO ITAPARÁ. Art. 3°. Fica autorizada Concessão à empresa ClEIB JORGE GADIA ,CNPJ:09.531.584/0002-87 ,à operar O TURISMO de PESCA ESPORTIVA, no RIO ITAPARÁ no Município de Rorainópolis. § 1° - A Área concedida por esta lei tem a seguinte localização: Iniciada na Foz do Rio Itapará com o Rio Branco, percorrendo em toda extensão até o focal conhecido como Redondo, conforme coordenadas de Inicio e Término: s- 00"26'12,4 W- 061°47'50,9 até S- 00"04'36,1 W- 061"36'27,9 ~c Rua Pedro Danie/ da Silva, s/n° - centro - CEP: 69373-000 - RorainópolisIRR ~.: ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNIOPAL DE RORAlNÓPOUS GABINETE DO PREFEITO • ó C• "."' § 2° - A Concessão de que trata este artigo, confere total direito para que a empresa possa atuar por um período de 20 (vinte) anos com ativkiade relat4vo ao Turismo da Pesca Esportiva no Rio Itapará; Art. 4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá emitir Licença Ambiental para Empresa e fazer Fiscalização na Área concedida. §1° - A licença Ambiental será emitida por tempo indeterminado, podendo ser cancelada quando o órgão emissor da mesma detectar uso indevido na Área concedida. §2° - Para efeito de cancelamento da Licença, a empresa autorizada deverá ser notificada mais de uma vez; § 3° - Será dispensada mais de uma notificação quando houver crime Ambiental na Área concedida, praticado pelo licenciado, tornando sua licença automaticamente cancelada e suspenso o direito de Concessão. § 4° - Haverá Fiscalização na Área concedida através de membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante todo o periodo da temporada de Pesca Esportiva, com o objetivo de evitar danos ambientais e invasão indevida que ,..-.... venha prejudicar o Turismo e o espaço Turístico. §5° - A Fiscalização atuará prioritariamente na proibição da: a - matança de animais; b - pesca predadora; c - desmatamento nas proximidades de Rios, Lagos e Igarapés; Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - RorainópolisIRR ·~ . ; ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAlNÓPOUS GABINETE DO PREFEITO _. -)}i >. Art. 5° - A Concessão será cancelada ao findar o período mencionado no artigo 3°,§ 2° desta lei, e quando o autorizado: I - Causar prejuízos ambientais na Área concedida; " - Negar o devido pagamento dos impostos constantes em lei; 11I- Estiver omisso de operação Turística na Área por mais de 03 (três) anos. IV - Deixar de fazer renovação de alvará, anualmente; V - Praticar a Pesca Esportiva fora da área de sua Concessão; VI - Praticar as proibições expostas no §5° do artigo 4° desta Lei; Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR 19 de dezembro de 2013. Iresd~~~;da Rua Pedro Daniel da Silva, sinO- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR