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norma nº 246A/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246A / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA OPERAÇÃO TURÍSTICA EM ÁREA DO RIO ITAPARÁ, NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNIOPAL DE RORAlNÓPOUS
GABINETE DO PREFEITO
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\ LEI N°. 246/2013 '
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Rorainópolis de 19 de dezembro 2013.
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"Dispõe sobre ~jltorização de
Concessão de direito real de Uso para operação
Turística em Área do Rio Itapará, no Município de
Rorainópolis e dá outras providências".
Arl1° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAlNÓPOUS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.2° Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso em Área Municipal para
operação da atividade relativa ao TURISMO DE PESCA ESPORTIVA NO RIO
ITAPARÁ.
Art. 3°. Fica autorizada Concessão à empresa ClEIB JORGE GADIA
,CNPJ:09.531.584/0002-87 ,à operar O TURISMO de PESCA ESPORTIVA, no RIO
ITAPARÁ no Município de Rorainópolis.
§ 1° - A Área concedida por esta lei tem a seguinte localização: Iniciada na
Foz do Rio Itapará com o Rio Branco, percorrendo em toda extensão até o focal
conhecido como Redondo, conforme coordenadas de Inicio e Término:
s- 00"26'12,4 W- 061°47'50,9 até S- 00"04'36,1 W- 061"36'27,9 ~c
Rua Pedro Danie/ da Silva, s/n° - centro - CEP: 69373-000 - RorainópolisIRR
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNIOPAL DE RORAlNÓPOUS
GABINETE DO PREFEITO
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§ 2° - A Concessão de que trata este artigo, confere total direito para que a
empresa possa atuar por um período de 20 (vinte) anos com ativkiade relat4vo ao
Turismo da Pesca Esportiva no Rio Itapará;
Art. 4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá emitir Licença
Ambiental para Empresa e fazer Fiscalização na Área concedida.
§1° - A licença Ambiental será emitida por tempo indeterminado, podendo
ser cancelada quando o órgão emissor da mesma detectar uso indevido na Área
concedida.
§2° - Para efeito de cancelamento da Licença, a empresa autorizada deverá
ser notificada mais de uma vez;
§ 3° - Será dispensada mais de uma notificação quando houver crime
Ambiental na Área concedida, praticado pelo licenciado, tornando sua licença
automaticamente cancelada e suspenso o direito de Concessão.
§ 4° - Haverá Fiscalização na Área concedida através de membros da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante todo o periodo da temporada de
Pesca Esportiva, com o objetivo de evitar danos ambientais e invasão indevida que ,..-....
venha prejudicar o Turismo e o espaço Turístico.
§5° - A Fiscalização atuará prioritariamente na proibição da:
a - matança de animais;
b - pesca predadora;
c - desmatamento nas proximidades de Rios, Lagos e Igarapés;
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - RorainópolisIRR
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAlNÓPOUS
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5° - A Concessão será cancelada ao findar o período mencionado no
artigo 3°,§ 2° desta lei, e quando o autorizado:
I - Causar prejuízos ambientais na Área concedida;
" - Negar o devido pagamento dos impostos constantes em lei;
11I- Estiver omisso de operação Turística na Área por mais de 03 (três)
anos.
IV - Deixar de fazer renovação de alvará, anualmente;
V - Praticar a Pesca Esportiva fora da área de sua Concessão;
VI - Praticar as proibições expostas no §5° do artigo 4° desta Lei;
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rorainópolis - RR 19 de dezembro de 2013.
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Rua Pedro Daniel da Silva, sinO- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR

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