| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMIP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Um novo tempo de oportumiciades para você LEI Nº 250/2013 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2013. Publicação Publicado em consonância com o Dispõe sobre a Criação do FUNDO auge ida a e Taj RT MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO Em. LO / “OS PUBLICA - FUMIP e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP que tem por finalidade custear as despesas com a iluminação de vias e logradouros públicos, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como as atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação. Art. 2º.0 Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP terá como receita os seguintes recursos: a) produto da arrecadação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada no Município; b) juros de depósitos bancários; c) outras receitas provenientes de auxílios, subvenções, convênios, destinadas ao atendimento das finalidades específicas do Fundo. Art. 3º. O Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP será administrado por um Conselho Administrativo, constituído por 05 (cinco) membros e respectivos suplentes, representados, respectivamente: - 01 Membro da Secretaria de Finanças - 01 Membro da Secretaria da Administração; - 01 Membro da Secretaria de Urbanismo - 01 Membro da Concessionária do Serviço de Energia Elétrica; - 01 Membro do Poder Legislativo. Art. 4º. O Conselho será dirigido por uma diretoria constituída de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário. Parágrafo único. A Diretoria será designada por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo à presidência ao representante da Secretaria de Finanças. Art. 5º. Os quadros demonstrativos da receita e da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP acompanharão a Lei do Orçamento do Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com ESTADO DE RORAIMA Faso ” Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” io pe Município. Art. 6º. A aplicação das receitas que integram o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP será feita através do Plano de Aplicação aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. As receitas que constituem o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, serão creditadas a favor do Fundo, mediante depósito em estabelecimento bancário oficial, em conta especial aberta para essa finalidade. Art. 8º. Os recursos do FUMIP serão administrados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Rorainópolis. Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento da Prefeitura do exercício de 2013, destinado ao Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP. Parágrafo único. As fontes de recursos para abertura de crédito especial de que trata esta Lei, serão as seguintes: a) contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; b) juros de depósitos bancários. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2013. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 0 Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis(Ogmail.com O E É