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norma nº 250/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMIP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
Um novo tempo de oportumiciades para você
LEI Nº 250/2013 Rorainópolis-RR, 20 de dezembro de 2013.
Publicação
Publicado em consonância com o Dispõe sobre a Criação do FUNDO
auge ida a e Taj RT MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
Em. LO / “OS PUBLICA - FUMIP e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson
Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP que tem por
finalidade custear as despesas com a iluminação de vias e logradouros públicos, bem
como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como as atividades
acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação.
Art. 2º.0 Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP terá como receita os
seguintes recursos:
a) produto da arrecadação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública,
cobrada no Município;
b) juros de depósitos bancários;
c) outras receitas provenientes de auxílios, subvenções, convênios, destinadas ao
atendimento das finalidades específicas do Fundo.
Art. 3º. O Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP será administrado por um
Conselho Administrativo, constituído por 05 (cinco) membros e respectivos suplentes,
representados, respectivamente:
- 01 Membro da Secretaria de Finanças
- 01 Membro da Secretaria da Administração;
- 01 Membro da Secretaria de Urbanismo
- 01 Membro da Concessionária do Serviço de Energia Elétrica;
- 01 Membro do Poder Legislativo.
Art. 4º. O Conselho será dirigido por uma diretoria constituída de 01 (um) Presidente,
01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.
Parágrafo único. A Diretoria será designada por Decreto, pelo Chefe do Poder
Executivo, cabendo à presidência ao representante da Secretaria de Finanças.
Art. 5º. Os quadros demonstrativos da receita e da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Iluminação Pública - FUMIP acompanharão a Lei do Orçamento do
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA Faso
” Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” io pe
Município.
Art. 6º. A aplicação das receitas que integram o Fundo Municipal de Iluminação
Pública - FUMIP será feita através do Plano de Aplicação aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. As receitas que constituem o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP,
serão creditadas a favor do Fundo, mediante depósito em estabelecimento bancário
oficial, em conta especial aberta para essa finalidade.
Art. 8º. Os recursos do FUMIP serão administrados pela Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
ao Orçamento da Prefeitura do exercício de 2013, destinado ao Fundo Municipal de
Iluminação Pública - FUMIP.
Parágrafo único. As fontes de recursos para abertura de crédito especial de que trata
esta Lei, serão as seguintes:
a) contribuição para o Custeio da Iluminação Pública;
b) juros de depósitos bancários.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 20 de dezembro de 2013.
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