| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2013 |
| Date | 2013-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE RORAIMA o | PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0252/2013 Rorainópolis-RR, 28 de dezembro de 2013. Publicação Publicado em consonânci a a . arugo 94 daL. O. Me Trasp. RT Estima a receita e fixa a despesa do 437/4476 242/5822. sp Município de Rorainópolis para o exercício im $ 203. P pois p financeiro de 2014. j O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinté Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 35.680.423,45 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: |- RECEITAS CORRENTES 4 R$ A) Receita Tributária 4.445.833,00 B) Receita Patrimonial ” 434.675,00 C) Transferências Correntes 1º 32.298.932,00 D) Receitas de Serviços ' 2.100,00 E) Outras Receitas Correntes 10.500,00 Sub-Total 37.540.498,00 Deduções da receita p/o FUNDEB -2.049.075,00 Sub-Total 35.401.423,45 Il - Receitas de Capital R$ Operação de Crédito 52.500,00 Alienação de Bens 52.500,00 Transferências de Capital 84.000,00 Sub-Total 189.000,00 Total Geral 35.680.423,45 Art. 3º - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 715.568,00 (setecentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais), em obediência ao Art. 2º, Inciso |, da Emenda Constitucional n.º 58/2009, de 23/09/2009. O ESTADO DE RORAIMA ae PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Ar. 4º - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 34.964.855,45 (Trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Art. 5º - A Despesa total, no valor de R$ 35.680.423,45 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) e fixada segundo a discriminação constante do anexo Il, conforme o seguinte desdobramento: 4 |- POR FUNÇÕES a) Legislativa o 715.568,00 b) Administração | 4.707.281,25 c) Assistência Social 1.788.350,00 d) Saúde 6.254.052,20 e) Educação 19.144.447,00 f) Cultura 178.500,00 9) Urbanismo 1.828.575,00 h) Habitação 21.000,00 i) Saneamento 36.750,00 j) Gestão Ambiental 276.150,00 k) Agricultura 656.250,00 |) Transporte 147.000,00 m) Desporto e Lazer 115.500,00 n) Reserva de Contingência "105.000,00 TOTAL GERAL 18 35.680.423,45 Il - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a) Despesas Correntes 32.492.422,20 b) Despesas de Capital 3.083.001,25 c) Reserva de Contingência 105.000,00 TOTA R$ 35.680.423,45 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze porcento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos Incisos |, Ile III do 81º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; ESTADO DE RORAIMA Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Il - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de icursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do 81º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; ll — suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso II, do 81º, e nos 88 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no Inciso Ill, do 81º do Art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos. V— a contratar operações de crédito junto a organismos nacionais e internacionais, após aprovação do Poder Legislativo. Ê VI — anulação parcial ou total de dotações; VII — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso; VIII — excesso de arrecadação; IX — reserva de contingência; e X — será permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e Vencimentos e à Estrutura Administrativa, bem como eventuais movimentações de pessoal, na forma prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64; XI —- a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres. Parágrafo único - As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente. $1º Para efeito de observância do limite previsto no inciso | deste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial. 82º Não onera o limite previsto no inciso | deste artigo o montante originário de convênios e outras transferências voluntárias, operações de crédito, s os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral do Orçamento: ESTADO DE RORAIMA E PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS — RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO 4 a) insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive inativos e pensionistas; É b) pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida e despesas de exercícios anteriores; : c) despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e outros congêneres; d) insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB; e) incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2013, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDEB, quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. É Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rorainópolis-RR, 28 de dezembro de 2013. Prefejto Municipal