| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO TRATOR DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITUF~,6, IvlUNiCIP/\,L DE RORAINÓPOL:S
GAl31í'JE-CE 00 PREFEITO ._---_._------------'-
DE LEI N° 012/2012
PUBLICAÇÃO
Publicação em ConS,onc!lncia
Com o Artiqo 94 da L O Me
Tasp RT 437/447 e 242/522
Em 023 IlL '.AJL::2
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... .' ....•~~--- r-'~-~",.
'tVln ; _nsr;(r~fi:i4-()~r::;
DE 28 DE NOVEJvlBRO DE 20'j 2.
Auiortzn a cessão ele uso do Tretor
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outras providéncise .
Chefe de G.Jtwier8
O<:r-:rpto /\("",)_0 ')í•W? • - .- I ~ ~'.... "' '.' '-- -. - r·... . f'" ::., .~ - \:-"'"
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das atribuiçôes que 1118 contere a Lei Orgânica (\/1Uilicipai, faz sauer que J
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a sequime L8i:
Art. '1
0
- Fica o Chefe elo poder executivo autorizado a outorqar mediante
Termo de Cessão de Uso, a título çFatu:to por prazo ele dez (1']) anos a COII\2:-
da data da assinatura desta L81. o Trator \)/\LM::::TCG-V/\L rRL, cr assis
048324U7 ATF181 O de proprieoade do r'jlunlcíplo de ROI-ainópol s.
Art. 2° - O Trator descrito no caput cio 81-F 1 será utilizado pa:,\;ul-viC;'Y:,
rurais concernentes ao funcionamento oa Cooper ativa cos Produtores de l.e.te
do Município de Ror3inópolls,F<i~; ( Leite í-\LIS) CO!113cde na DI~ 174- ri ~é(;,
permanecendo o domínio es posse do referido cem com o CEOEr:TC.
Parágrafo Único - O Trator ora mencionado encontra-se no pê;tio dél
garagem municipal e será reformado para uso, pela Cooperativa cios
Produtores de Leite do Município eie f~ora!nópoiis - i=<R(Leite FLIS).
Art. 3° - O CE::DEf\Tê entreqa ao Ct::3SIOI!ÁRiO o Trate r, livre ~3
desembaraçado de quaisquer- ÔIIUS jud aie; e :Cé,IS rr.,ê;e;lélI1te él
assinatura pelas partes cio T ("r!\1D da Cessão u Uso
Parágrafo Único - Do Termo d8 Ces s áo (:::, Uso deverão consta.
clausulas e condições salvaquardando os interesses municipais (:; 1Iur.~
assegurem a efetiva utilização do bem público, ceo«.o para c fm a que 3,':
destina, estipulando-se que, no caso de alter acáo de SUé} cle~·tr:ação.a Cessi'iu
de Uso será rescindida. res.i:u ndo-se o bem 3J rv1:..r1ic:
Art. t1~0 - Esta Lei entra ern \'i~c;nciEi /lê: data de sua pu i~lÇrlO, ('l;vugaI1cki
3S disposições contrarias.
Céiblnele do Pi'efeito, 23 de f\Jovembrc ele 2(jí 2