| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 018/2012 Rorainopolis, 18 de Dezembro de 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Iracema para o Exercício Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 29.394.500,00 (Vinte e nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhetos reais). Art. 2º - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES R$ a) RECEITA TRIBUTÁRIA 3.798.200,00 b) RECEITA PATRIMONIAL 223.500,00 b) TRANSFERENCIAS CORRENTES 27.132.300,00 c) RECEITAS DE SERVIÇOS 2.000,00 SUB-TOTAL 31.166.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA P/ O FUNDEF -1.951.500,00 SUB-TOTAL -1.951.500,00 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS GABINETE DO PREFEITO II – RECEITAS DE CAPITAL R$ a) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 50.000,00 b) ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 c) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 80.000,00 SUB-TOTAL 180.000,00 TOTAL GERAL 29.394.500,00 Art. 3º - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 638.900,00 (Seiscentos e trinta e oiro mil, novecentos reais), em obediência Art. 2 º da Emenda Constitucional n.º 25/2000, de 14/02/2000. Art. 4º - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 28.755.600,00 (Vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos reais). Art. 5º - A Despesa total, no valor de R$ 29.394.500,00 (Vinte e nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhetos reais) e fixada segundo a discriminação constante do anexo II, conforme o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÕES a) LEGISLATIVO 638.900,00 b) ADMINSITRAÇÃO 4.483.125,00 c) ASSISTENCIA SOCIAL 1.227.000,00 d) SAUDE 4.359.075,00 e) EDUCAÇÃO 16.141.900,00 f) CULTURA 170.000,00 g) URBANISMO 1.081.500,00 h) HABITAÇÃO 20.000,00 2 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS GABINETE DO PREFEITO i) SANEAMENTO 35.000,00 j) GESTÃO AMBIENTAL 263.000,00 j) AGRICULTURA 625.000,00 l) TRANSPORTE 140.000,00 m) DESPORTO E LAZER 110.000,00 n) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 TOTAL R$ 29.394.500,00 II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS a) DESPESAS CORRENTES 26.359.675,00 b) DESPESAS DE CAPITAL 2.934.825,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 TOTAL R$ 29.394.500,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos Incisos I, II e III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; III – suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso II, do § 1º, e nos §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS GABINETE DO PREFEITO órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no Inciso III, do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos. V –a contratar operações de crédito junto a organismos nacionais e internacionais. VI – anulação parcial ou total de dotações; VII – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso; VIII – excesso de arrecadação; IX – reserva de contingência; e X – será permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e Vencimentos e à Estrutura Administrativa, bem como eventuais movimentações de pessoal, na forma prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64; XI – a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres. Parágrafo único - As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente. § 1º Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial. § 2º Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante originário de convênios e outras transferências voluntárias, operações de crédito, e os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral do Orçamento. § 3º insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive inativos e pensionistas; § 4º pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida e despesas de exercícios anteriores; § 5º despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e outros congêneres; 4 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS GABINETE DO PREFEITO § 6º insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB; § 7º incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDEB, quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rorainopolis, 18 de Dezembro de 2012 CARLOS JAMES BARRO DA SILVA Prefeito Municipal