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norma nº 186/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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o emaõõas |
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 186 /2011
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância
Com o Artigo 94 da L.O.M e
Tasp.RT 4371447 6 2421522
Em 4/2
Gabinete
Cheté de Gata
DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre o desmembramento
da Secretária Municipal de
Administração da Secretaria de
Planejamento e Finanças, da
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando
das atribuições que lhe confere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art.
41, Il, da lei 4.320/64.
Art. 1º — Fica Desmembrado no âmbito da Infra-Estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal
de Rorainópolis, a Secretaria Municipal de
Administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2º — Secretaria Municipal de administração — SEMAD, terá de
assessoramento para perfeito funcionamento conforme especificado asseguir:
|- Departamento de Administração
a) Divisão de Material de Patrimônio
|l- Departamento de Recursos Humanos
a) Divisão de Pessoal Protocolo e Arquivo.
b) Folha de Pagamento
Paragrafo | : A dotação orçamentária da Secretária criada nos termos é
aquela fixada na Lei nº 182/2010, pertinente ao orçamento do ano em curso,
devidamente agregado com as atividades do Gabinete desta Prefeitura Orgã
nº 07 e Unidade Orçamentária nº 701.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo II : Compete ao Departamento de Administração:
Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda distribuição e
controle do material utilizado na prefeitura;
Promover os expedientes necessários a correta formalização dos
procedimentos de compras;
Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da
administração municipal
Promover diretamente o registro, inventário dos bens móveis, imóveis e
semoventes do município;
Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
Paragrafo III : Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
Executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos do Poder
Executivo municipal;
Executar atividades relativas a contratação, dispensa e atividades correlatas
pertinentes aos agentes públicos e equiparados;
Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do
município, como:
a. contagem de tempo de serviço;
b. progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir;
c. pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros.
Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade
competente, diligenciando no que for necessário;
Elaborar a folha de pagamento;
Auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes
aos agentes públicos municipais.
Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. (YA
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art.3º - O poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei,
imediatamente a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 06 de Abril de 2011.
Prefeito

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