| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MONITOR PARA ALUNO ESPECIAL, DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 187/2011 DE 02 DE MARÇO DE 2011. PUBLICAÇÃO Publicado apra Cria o Cargo de Monitor para Aluno Especial, de provimento temporário, para atender as necessidades da SEMED, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, LEI; Art. 1º. Art. 1º Fica criado o cargo de Monitor para Aluno Especial, de provimento temporário, com quantidade de vagas e vencimento em Lei. Parágrafo único - O cargo e suas respectivas vagas, de que trata o caput deste artigo, destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º. Em que pese o cargo criado pelo artigo 1º desta Lei ser de provimento temporário, a nomeação deverá ser precedida de Contrato Temporário para preenchimento das vagas. 8 1º. O processo de Contratação dar-se-á de forma simplificada, mediante análise curricular dos interessados, e, consistirá em entrevista a ser realizada pelo responsável do Programa. 8 2º. No caso de necessidade maior de vagas do que as expostas serão convocadas tantos quantos necessários até o limite de atendimento da demanda, conforme lista de espera, obedecendo a data de entrega de currículos. Art. 3º. O vencimento, número de vagas e a carga horária, ficam ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO assim estabelecido: DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO DE VAGAS HORÁRIA (R$) Monitor para 40 40h 950,00 Aluno Especial Art. 4º. As atribuições do cargo de Monitor para Aluno Especial serão especificadas através de portaria especifica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, obedecendo Leis vigentes. Art. 5º. Formação Exigida: Normal Superior e Pedagogia. Paragrafo único: O acadêmico de Pedagogia poderá concorrer à vaga de Monitor de Aluno Especial cursando o 5º semestre, apresentando declaração da Instituição Educacional comprovando que cursou a disciplina de libras e Educação Especial CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor com data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 02 de Março de 2011. Prefeito