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norma nº 187/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaCRIA O CARGO DE MONITOR PARA ALUNO ESPECIAL, DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 187/2011 DE 02 DE MARÇO DE 2011.
PUBLICAÇÃO
Publicado apra
Cria o Cargo de Monitor para
Aluno Especial, de provimento
temporário, para atender as
necessidades da SEMED, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
LEI;
Art. 1º. Art. 1º Fica criado o cargo de Monitor para Aluno Especial, de
provimento temporário, com quantidade de vagas e vencimento em Lei.
Parágrafo único - O cargo e suas respectivas vagas, de que trata o
caput deste artigo, destinam-se exclusivamente ao atendimento das
necessidades das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º. Em que pese o cargo criado pelo artigo 1º desta Lei ser de provimento
temporário, a nomeação deverá ser precedida de Contrato Temporário para
preenchimento das vagas.
8 1º. O processo de Contratação dar-se-á de forma simplificada,
mediante análise curricular dos interessados, e, consistirá em entrevista a ser
realizada pelo responsável do Programa.
8 2º. No caso de necessidade maior de vagas do que as expostas
serão convocadas tantos quantos necessários até o limite de atendimento da
demanda, conforme lista de espera, obedecendo a data de entrega de
currículos.
Art. 3º. O vencimento, número de vagas e a carga horária, ficam
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
assim estabelecido:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO
DE VAGAS HORÁRIA (R$)
Monitor para 40 40h 950,00
Aluno Especial
Art. 4º. As atribuições do cargo de Monitor para Aluno Especial serão
especificadas através de portaria especifica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, obedecendo Leis vigentes.
Art. 5º. Formação Exigida: Normal Superior e Pedagogia.
Paragrafo único: O acadêmico de Pedagogia poderá concorrer à vaga de
Monitor de Aluno Especial cursando o 5º semestre, apresentando declaração
da Instituição Educacional comprovando que cursou a disciplina de libras e
Educação Especial
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor com data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 02 de Março de 2011.
Prefeito

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