| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS9 E 10, DA LEI Nº 130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 359 |
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Ed Publicado em consonância Como Artigo 94 da L.O.M e Tasp. RT437!447 e 242 j ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO ea UNÇI SS [01 ca DE 30 DE MAIO DE 2011, pede PUBLICAÇÃO Altera a redação dos artigos 9 e 10, da lei nº 130, de 28 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (o) E O SA SEA S"'DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando das atribuições que IHeSefifere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 41, Il, da lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Lei: Art. 1º - Os artigos 9 e 10 da nº 130/2007 passam a ser um único artigo com a seguinte redação: Art. 9º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por um total de 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, representantes do poder público Municipal, da sociedade civil organizada e de movimentos populares assim distribuídos: |-7 (sete) representantes do poder público municipal; H — 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal; Ill — 07 (sete) representantes da sociedade civil organizada e movimentos populares. $ 1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. $ 2º. À indicação dos membros do conselho, representantes da sociedade civil organizada e movimentos populares, serão feitos pelas organizações ou entidades a que pertencem. E Entende-se como sociedade civil organizada, as organizações estruturadas que tenham como objetivo a defesa e/ou a promoção de interesses coletivos com a finalidade nobre, altruísta é em beneficio da sociedade. Gabinete do prefeito, 30 de Maio de 2011. Carlos James da Silva Prefeito Municipal