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norma nº 205/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. REVOGADO A LEI MUNICIPAL Nº 130/2007. 188/2011 E A LEI MUNICIPAL Nº 192.2011.
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ts.: D() DE I?OR/lIM.'l
P!?EFEITUf(,l\/Ui\'IC!PAL DE 1?OIVilNÓI)OLlS
G1/3/;\'CIL DO PI?EFErrO
LEr N'J 205/2011 l<ORAINÓPOLlS, 29 DE JULJ 10 DE 2011.
PUBLICAÇÃO
publicado em consonância
Com o Artigo 94 da L.O.M e
Tasp. /447 e 242/522
CRIA O FUNDO iVIUNICIIJAL DE HABITAÇÃO
UE INTERESSE SOCIAL - FHIS INSTrTUI o
CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS
IlROVIDI~NCIAS. REVOGADO A LEI
f\lUNICIPAL N° 130/2007, 188/2011 r A LEI
i'vlUNICIPALt'\° 192/2011,
f l -wJ, \".' i,J'J.h d'
rt ' ;:-de. --.: ' ' , -; , .
"JOrPi~EFEITO lVIl.JNICIPAL DE RORAINOPOLJS, Estado ele Roraimn, no uso
ele suas atribuições, faz saber que a CÚmé1I'amunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPlTULO 1
DA POLÍTICA MUNIC!PAL Dl~ HABITAÇ;\O DE INTEHESSE SOCIAL
Arl. 1" - Esta lei dispõe sobre a Polirica Municird ele Habitação ele Interesse
Social, cria o 11I:lc!O Municipal ele Habitação ele Interesse Social -- j:IIIS e insritu: u Conselho
Gcsror ::lü FH iS,
Seção I
Dos Objetivos
l\.rt, 2" - /\ Polírica Municipal de Habitação de Interesse Social tem por objeto
oricnt.u :1S n-;üc:; voltadas ao I
l
l,1110 Habitacionul de Interesse Social, desenvolvendo estratégias
p~:r:: o acesso ,1 lCITa urbanizada e a moradia a grupos familiares de I11Cll01' podei' aquisitivo.
an iculada COI11~IS demais políticas públicas, nos três níveis de governo, estabelecendo bases
p:\I',1 o desenvolvendo urbano integrado na bUSC,1 da garantia rio direito 8 moradia dignei.
devendo para t811tO:
J - I'r0l110Vel processos dcrnocráticos na formulação. implcmeruação e controle cios
i'(.'~lIl'SOS da política habitacional, estabelecendo canais pcrmunenres de participação das
L',,;]1ullili:I:lc:; '2 clil sociedade ur~~,lIliZ:ld~t:
11 - Busca!' anicul.rçào ((1111 U governo federal c eSlildual paro implcmcruaçüo do
1'1:1110 Habitacional ele lntcrcsse Social:
111 - Buscar utilizar Processos l<:':l1ológicus que garantam a melhoria da qualidade
hab itnc ionn l e <1 redução ele custos na imp lcmcntaçâo cio Plano Hnb itac iona l ele l ntcrcsse Social:
IV - Estimular a participação da iniciativa privada na promoção c execução ele
projetos compatíveis com as diretrizes c os objetivos ela política municipal ele habitação de
Interesse Social e do 1)1<1110 Habitacional ele Interesse Social;
v - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos indicadores d~
impacto social cio PI8no I labuacionnl de Interesse Social; (J!
rsr, D(J DE ROI?!!I,\"'·!
fJW::/EITi.R! .\IUN/C1 1'11L DE. NONA INÓI'OUS
Ci.//3I.\EIL DO PRC/TITO
VI - Estabelecer mecanismos para atendimento priorirário aos idosos, deficientes e
familias chefiadas por mulheres. IlOS Planos Habitncionais ele Interesse Social.
CAPITULO n
DO FUNDO i\HJNfCIPAL DE HABlTAÇAO - FI-IlS
/\i't. ]"- Fica criado o Fundo Municipal ele Habitação ele interesses Social - I-'IIIS,
ele natureza conrabil. com o objetivo elc centralizar e gereuciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implcmentar políticas habitacionais de interesse social direcionadas J
população ele menor renda.
Seção 1
Das Fontes ele Recursos
r!. -l" - Constituição recursos cio FI-IIS:
I - Os provenientes cio Orçamento Municipal, destinados à habitação social;
II - Os proven ien tes ele outros fu ndos pú b Iicos ou pri vados, OLl programas
governamentais nacionais Oll internacionais:
111- Os Provenientes cio fundo de garantia por Tempo de (r:-CTS) que lhe forem
repassados:
I V - Os provenientes elo lundo ele Amparo ao trabalho (FAT), que lhe forem
repassados, nos termos e condições estabelecidos pelo respectivo conselho dcsiderativo;
VI -- Os provenientes de receitas patrimoniais cio Município arrecadadas ,I título ele
illuglleis e arrendamentos a título de nlllglleis e arrendamentos, a partir cio exercito seguinte ao
da aprovação desta Lei;
VII - Os provenientes ele outros fundos ou programas que vierem a ser
incorporados ,10 FI'IIS;
VIII - Os provenientes ele empréstimos externos e internos para programas ele
hubitaçào:
1X - As receitas operacionar-, c patrimoniais decorrentes de operações realizadas
com recursos do 1:111S: e
x - Outras receitas previstas na l.ci.
Par.igrafo 1° - I\S receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente
depositadas em instituição bancária oficial. em conta aberta especialmente para essa finalidade.
. Parúgraf"o 2° - Os recursos ele FI-IIS, sempre que disponíveis, deverão se~
ampliados. \:)'~
I.SII De) DI: NO!?·I /.1 /.1
IJIUTCITUI(·11 n. ,\/( 'W:J/ DE I?UNA I'VÓf1()US
c. I/J/,\'CIL /,)0 fJRClTITO
Seção J[
Dos Objetivos e Aplicações dos Recursos
Ar t. 5° - A regulamentação das condições de acesso 80S recursos cio Fl-l l S e as
regras que regerão a sua opcracionalizaçào serão definidas em ato do poder Executivo
Municipal, em consonância com as diretrizes e normas cio Conselho Municipal de Habitação -
Clvl l-l - e demais atos normativos incidentes. observada a obrigatoriedade a SUCl aplicação em
ações vinculadas ao plano Habitacional ele Interesse SOCi81, em especial para:
1 - Construção. conclusão. melhoria C reforma ele moradia:
ll - Locação ele unidades habiiucionais e arrendamento ele unidades habiracionais
em iÍl'C,IS urbanas c rurais. No âmbito de programas de regularização Iundiária;
II1 - Urbunizaçào ele lotes e ele habitações populares:
IV - Recuperação e/ou cdificação ele habitações em espaços vazios. OCIOSOS ou
habitados:
v - lrnplementacão ele ações ele reforma e melhoria urbanista e ele equipamentos
urbanos e comunitários;
VI -Aquisiçiio de celiIIC8ÇÕC<; c terrenos para implcmcntação ele Plano Habitacional
de lnreressc Social. na forma ele legisluçào em vigor:
VII - Aquisição ele material de construção:
VIII .- ['\ccuçfí\l de serviços ele assistência técnica c juridica para implcmentação
cio Plano l labitacional de Inicrcsse Soei:ll:
I.\:- PI'CS((!<;:lO ele apoio :'ts organizações comunitárias para élÇÕCS vinculadas ao
1)1:1/10l lahitacional ele Interesses Social:
x - Recuperação e reviralizaçào de áreas degradadas para uso habitacional;
. 'I - Publicação ele material informativo com o objetivo ele divulgar 8S formas c
crucnos ele acesso aos Planos Habitacionais ele Interesse Social cio Município, bem C0l110
in lormações que permitam o acompanhamento e fiscalização. pela sociedade, elas ações
real izudas.
1\1'1. ÚO - ,~\ COIlCCSS:'IO ele !\,TlIl'SO', do r:I-IIS poderá OCOI'l'<:'1"elas seguintes rorm8S:@,A
,I) :\ lundo perdido;
11) .vpoio financeiro rccrnholxavc l:
c) linanciamcnto de risco:
!-S! .oo DE /WN.,I/\ 1./
/'ucrrrn R I .\tixtct 1'.-/L ot: /W/UI/VJ!>OL/S
C;lfJ!\'/J!- /)0 Pl?rFLIlO
d) Participação socicrária;
Art. 7° - O FIIIS se reveste c1~1 condição ele unidade orçamentária vinculada Ú
Secretaria Municipal ele Planejamento c l:ill;1nças, cabendo sua gestão ,10 Conselho Gesto!" cio
l-:'ullClo, competindo-lhe:
I - Administrar propor e liberar recursos a serem aplicados no Plano Habitacional
ele lnicrcsses Social, IlOS termos elas resoluções cio Gestor Municipal;
li - Encaminhar ;10 Chefe do Poder Executivo ,IS propostas ele convênios a serem
lil'lllilcl,lS com entidades púhlicax ou privadas. em consonância com ,IS diretrizes desta Lei, após
aprovação cio Conselho ivlunic ipal ele l labitação:
111- 1~\CCU1;lr c divulgar. paru ,1 população, as formas c critérios ele acesso no plano
Habitucional de IIlICI\:ssc Social. bem corno ,IS nçõcs (l serem rcalizudas:
IV - Art icular ações COI11 llS demais órgãos incumbidos da implemcntacão das
poliiicas públicas relacionadas direta ou indiretamente com os interesses da Política
Habitncional, visando (I mclhoria ele \'ilh da população;
\I - Alimentnr. com dados cios usuários da Política l-labitaciona l. o Cadastro Úllicu:
VI -- Participar elas conferências d,IS cidades:
VI! - Submeter ti aprovação cio Conselho Municipal da Habitação:
(I) O Plano ele Aplicação ele Recursos cio Fundo, em consonância com Plano
Habitacional de lntcresse ::;o,·i,lI:
e) I\S dcnominacóe. mensais de receita e despesa do fundo. trimestralmente;
d) O PI,IIIO Plurianual do I'UIll!O:
C) O Orçamento anual cio FlIl!c111.
CAPÍTULO lI1
DO CONSELHO GESTOI{ DO FInS
,\,1'1, 8° - Fica criado o Conselho Gestor cio Fundo Municipal ele Habitação ele
Interesse Social - FIIIS, órgão ele caráter permanente, ele natureza deliberativa c consultiva.
integrante da estrutura administrativa municipal, responsável pela Política lvlunicipal cl1itt
l lnbitação l\f'\\
FS/I DO fJE RONA 1,11.:1
PN./~/Eln 11 I ,\11»:« 1I~·1" DE IWIUIINÓI'OI./S
(;!/JI\F1I /)0 P!?l,FElro
Seção ]
Da Com posiçãn
Arr. 9° - O Conselho Gcstor do Fundo Municipal ele Habitação terá a seguinte
com posição:
I - Seis representantes do Poder Público, sendo OI (um) técnico;
11- Três reprcseniantes de í\ lovimentos Populares;
J 11- Um representante cio Poder Privado;
IV .- Um representante da arcu rural;
V - Um representunte da <'II'e,) Urbana;
Parágrafo]O Competirá ás Secretarias Municipais de Administração.
Planejamento C Finanças, Obras c lnfracstruturu, c sob a coordenação ela Secretaria do Trabalho
e 13cn) Estar Social. Proporcionar no Conselho os meios necessários para a execução ele suas
aI ividudcs.
P: rúgrafo 2° - O Presidente do Conselho indica dentre 05 servidores públicos
municipais, lotudos 11a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, um Secretário, que
dever.i assessorar o Conselho, tendo Sll(]S atribuições definidas no respectivo regimento interno.
l'arúgrafo 3° - O mandato dos membros cio conselho, considerado ele relevante
interesse público SCI'Ú exercido gratuitamente pelo período ele 02 (dois) anos, permitida urna
única rcconducào. ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo ele remuneração
\~1I1tngclll ou beneficio l e natureza pccuniruin.
P"rúgrafo -i
0
- (;\(1<1 membro cio conselho terá OI (um) suplente, indicado pelo
1lll'~I11U segmento que o titul.u: representa.
Arr, tO - Lei especifica clíspmc'1 sobre a composição cio Conselho Gesior cio Fundo
vluuicipal de í lnbiiação de lntcrcssc Soei:" - iHl S, e observará a reprcsentatividude cio poder
I:\('cutí\'o, i '!O\imcll(os populares, Po.lcr privado, Moradores da área urbana e I'LII'[!I,
'\'1':, : l-,\~ rcunióe: ordin.uins c cxtraordinúria-, do conselho serão iniciadus com :l
prcxcuça ele um terço d\lS membros lkl colegiado c suas dei ibcracõcs SCI'i'íO tornadas pela
muioria simples elos presentes.
Pal'úgrafo único,.'\ 1'01'111:1de COllVOC<IÇi'íO, bem como a periodicidade dus reuniões.
sei ,'I definida 110 Regimento Interno cio Conselho.
Seção [(
1);\S Corn pctêucias do Conselho !\IlIl1icipal de Hubitação ele Interesse Social - CM.lHS
1\.1'1, 12 - Ao Conselho Compete
I - Propor c prova r-as di rer rizrs_ prioridades. cst ratégias e inSlrumcnios da 1',,1ir ira ~
rSI: IX) DE IW!?"IIM,I
IJj?DUn /j{1 ,\/i.J\j(jP!//, DE /WNAIM)/,OUS
(;J1!/,\'cn no PI?LFlJIO
Municipal ele Habitação ele Interesse Social e elo Plano Habiiacional ele Interesse Social,
observando ,1$ normas Jurídicas que 1\.:gCI1l ,1 matéria;
]I - I~SUlbcb,TI' dircuizcs C li\<11' cl'itél'ios para a priorizacão ele linhas ele ação.
aloc.rcào ele recursos cio FIIIS c au-n.limcnro cios bcncficiários nos programas habitaciorni.,
observando LI Politica C o plano 1\lunicij)Lli clt..' Habitação ele InlcIT55e Social:
J II - Propor e aprox :11'orç'1I11cI1tl.>'Oc pl:1I10'Oele aplicação, meias anuais c pluri.uiuai«.
c!\lS recursos cio FI-lIS;
JV - Acornp.inhnr C ava liur ;1 execução da I'olíiica Nacional de l labitação c
rcc.uncnd.u ~ISprovidências neccssarias ao cumprimento cios receptivos objetivos:
\' - Definir as condições básicas ele subsídios c financiamentos com I'CClII'SOS do
FlIIS:
VI - Reglll<l111CI1«1r. liscali;:()1 c acompanhar todas as medidas referentes a subsídios
hahitncionais;
V! 1 - COllVOC11'. pela maioria de seus membros. justificando P\II' escrito ;10
Presidente do conselho. I.•.uniào cxtruordinári«;
VI i I - Promove: e ,1I'licl!I,II, quando IlCCCSS,1t-IO. rClIl1i,IO COI11 demais conselhos
C\ i-tentes IlO 1\ I li 11icipio:
I X - Deliberar. acompanhar c fiscalizar a aplicação dns recursos do tundo.
sl,li..:it'lIlclo,:-;c necessário. o auxilio c1" Secretaria de Receita c planejamento do Executivo;
x - /vprovar ,1S contas cio l~lInclo Municipal de Habitação de Interesse Social
(H\II-IIS):
Xl - Aprovar os planos de Urbanização Especial. acompanhamento sua exeCUçJC1,
cabendo-lhe. inclusive. suspender \) desembolso ele I'CCLlI'SUS caso scjnrn constatadas
irregularidades na (1pl icação;
XI I - hUj)OI medidas dc aprimoramento (I,) desempenho cio fundo. bem COIllO
CJUII(1Sformas ele atuação, visan.lo à Cl1nSCCllç;\O dos objetivos cios progr;ll1lils sociais;
Xlii - Partic ipar \!;15 ,lllcliC:1Ci<1S públicas e conferências para dcbric:: e avaliar
critérios de Jh,C,lÇ;:U \k recur-os l' tio plano Habirncional de II1leres~;l' Social 110 âmbito do
i\: ti:l il. í pio;
~{lV - /\prccim ,15 jJI'OpOSU1S c projetos de intervenção do GOVCl'l10 Municipal
rcl.uivas :\5 UCllp;IÇ()CS c assentamentos ele interesse Social;
/.S/./ DO ot: ((OI?/I,\ (//
I' NE/I.'/TU/i 1\ II',\/C! /~"1I,DE /W/UJ li\'Ô/'()U5
C,IIJI\E/I. /)0 I'/?U:[DO
habitacionais executadas diretamente 1)('10 interessado ou em regime ele mntirão;
XVl - Propor ao Executivo ~l elaboração de estudos c projetos, constituir gl'upos
técnicos ou comissões especiais e câmaras. quando julgar necessário, para o desempenho das
suas funções:
VII - Dirimir dúvida quanto á aplicação elas nOrl11~ISregulamentares nplicáveis ao
I-'II!S, I1(1Smatérias ele suas competências:
VI li - [iélbulilI c aprova l'cgilllClltO interno e promover suas alterações. quando
necessário;
XJX - Cumpri I e LlZi:~1'cumprir no âmbito municipal. políticas de Habitação, bem
como toda a legislação pertinente;
xx - Outras atribuições definidas em seu regimento interno.
Par;ígrafü 1° As diretrizes l' critérios previstos no inciso ! cio caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas cio conselho Gcstor elo fundo nacional ele
Habitação ele interesse SOCi,II, de que traia a lei federal 11° 11,124, de I (j ele junho ele 2005, nos
CéISUS em que o FI-IIS vier a receber recursos federais.
1':1 rllgra ío 2" - O Conselho promoverá ampla publicidade das lormas e critérios ele
acesso aos pnJ~r(lm21S, das modalidades (Ie dCCSSO é1moradia, das metas anuais de atendimento
habiiacional. dos rL'ClIlSOS I)['C\ isios c: amplificados. identificados pelu-: fontes de origem. das
{II'C:1S objeto d., intervenção. cl'JS 11lll11':I\)S c valores dos benefícios c cios financi.nnentos c
subsídios concedidos, de modo a permitir O acompanhamento C fiscalização pela sociedade.
P,lr:'lgrafo 3" - () conxclho promoverá audiências publicas e conferências.
representativas dos Sl'gllICIl\US ,;oei,lis existentes, para debater e avaliar critérios ele alocação ele￾1"_':..'lll'SC'eSJll'Ogr:lllli]S hubitacionuis C\iSlelllcs.
,\1'(. lJ - Compete ,10 Prcxidcutc cio Conselho:
1- COO!'CiGllélSas reuniões cio Conselho;
I r - Estabelecer. ouvindo o Conselho, as diretrizes. prioridades e estlatégias par:1
implcmcruação da I\Jlílicil lvlunicipal de Habitação ele Interesse Social c elo Plano Habiiacional
ele Interesse Social:
li! - U:lbol'(!1' <l proposta orcumcntária e acornpanhnr a execução cio orçamento e
cios pl,11l0S de aplicação. ~11lt131 c plurianunl. dos I'CClIl'SOS cio FI-IIS, em consonância com ,I
1c~:isl(l\~O vigente:
IV - Lxpcriir l<'esollli,'Ôl'C; rclmivas 8 cios I'CCtll'SOS, na !()1'1l13 aprovada Jlelll~
(ulísC'IIIO:
/\i Ioo or. fW/(II,\1.I
I' lu;run '/( I .\1i ,\IC'WII DE I?OI<A!.\'{;I'OI./S
GIIJI.\cr;., DO /'I<En-,nO
v - ACOllllXII1hZII' C controlar ,I aplicação dos l'eClIl'SOS do I'·'HIS;
VI - Submeter ,1 apreciação do Conselho. ,15 contas cio FIIIS, sem prejuízo das
compctôncias e prerrogativas dos órt'-i'illS de controle interno e externo. encaminhando-as ,'I
C'I!l1m:1 vlunicipa] e JO Tribunal ele l'\)lltéIS competente;
VII - Subsidiar o Conselho com estudos técnicos necessários ao exercício ele SlIJS
atividades
Parúgraf'o 1" - I\S deliberações do Conselho SCI',lO objeto ele f\csolll~'õcs a serem
cxpcdiclas por :-,ll(\ prcsidônc ia
P,Jrúgraf'o 2" Compciirú às Secretarias Municipais de Adminisuucão.
1)1,II1CjJIl1Clltu c 1~'in'II1ç':I,).Obras c lnfr.icsmuur«, c sob <l cOOl(lel1,1<;,10 d,l S':cl'ctari,1 do Trabalho
e Ikl11 I::S[(1r Social. Proporcionar éhJ Conselho os meios necessários P<lI',1a execução de suas
élli\ id:ldes
C\PÍTULO IV
DO SIST!UI'!i\ i\IUNICIPAL DE ,!\H)!{iVfAÇÕES lI;\BIT;\CIOi\A]S - sr.uu E DO
CAIL\STH() :VIUNICIP:\L DE It~FORl\r;\çÕES DE lNTEI<ESSE SOCIAL- CMIS.
ArL 1-1 - Ficam criados: O Sistema Municipal ele lnfonuacões Habitacionais -
S\I!1 I. que inkgl'nl'Ú <1:-;in lormaçõc-, gcrcnciais e as cst.ulsticas relacionadas COIll () SC~PI'
hahitacional. e u C<1c1;IStI'Ox lunicipal i:c Informações de lntcressc Social - CMIS.
Pa r:lgra 1'0 1" - O sistema I'Cícrido no capitt deste artigo será implantado e mantido
pela Sl'CI\::tal'iJ i\lul1icipal de 1>lanc.i'lInclltu. na qualidade de órgão gcsror do F111S. 8 conta
deste e:
J - Coletará. 1)lllCCSS:lI'j l' disponibilizará illlcltlll,ly()CS qu.: permitam estimar ;\
c!CIll;illll;1 potencial e efetiva de habitucâo I1U ivlllllicípill:
II - l.c \'<lntal'éÍ os pad rõcs de morad i;IS ha bi 18VCiS predom i nantcs nas d i \'t~I'S(IS
rcgiol's adrn inixuaí ivas do ~ll1nicípio:
l ll - Acnmpanhara n oferta de imóveis p.u.: Ilns rcsidcnciais c l)S investimentos p:II:1
i11i'I;I-l~SIIl! turu:
IV - Elaborara indicadores C]l:C permitam o acompanhamento ela situação do
j\/11111icípiCl nos campos elo desenvolvimento urbano e ela habitação. destacando. neste, il
habitação ele interesse social:
V - Tornará accssivel. pOl' VI,1 eletrônica. as legislações federais. estaduais c
muniripais IlOS campos do direito urbanístico. habitacional e cio Iinanciamcnto ela habitação:
FSF! /)0 ot: NO!? I 1,1 //1
1'/(UFI7L/(1 ,I/I,A/C!!'''!. DL ROf<AII\'ÓIJOUS
c, I fJf\EJlc /)0 f>RErt,ITO
em zonas servidas por infra-csuuturn. que se encontrem vagos, subuiilizados ou ocupados pOl
IÚlll ilius que se enquadram em projetos habuacionais ele interesse social segundo definido em
rcguhlllclltO:
VII - Incluirá infonnaçõcs sobre a distribuição espacial cios equipamentos urbanos,
d\.' modo ,I pl'0I'0rCi0I1,lI' maior racionalidadc em seu aproveitamento c ,1 orientar ;1 IOC;1li78Çiio
lil' novos empreendimentos habitacionais com Il1CIlOI'es custos de infra-estrutura:
VIII - Executará OUlr,15 tarefas vinculadas ao suporte estaristico de estudos.
pr,Jgr;\11H1Sc projetos.
])a,"úgrafo 2
1l Os d~ldos integrantes cio Sistema de Informação scrào
disponibilizados paru os ('llg,los lcdcru is c estaduais. assim COIllO para entidades privadas cuja-,
,-~ .ui. idades tenham conexão CUIll (1S do GOVCI'110 ivlunicip;li n8S ;'II'C;IS cio desenvolvimento
urbano c da h:1hit;IÇ,10,
CAPÍTULO v
DAS D IS:)OS I ((j r~S CEH,\ IS. TI~I\NSlT;)!{ IAS F FIN, IS,
l\i'i, ! 5 - Aquele qt:l' inserir ou !~\I:CJ' inserir. 110 Cadastro Municipal de !nról'lll:I<;OC',
dc interesse Se)','!il!. dado ou dcc laracào lúls;l ou diversa d,lqllele que deveria Ll'I' <ido in-xridn.
":Clil1 11m de alterar a vcrladc "obre () fato, sera responsabiliz.rdo c i , il. penal c
:]eil'l in !,[r;lI i\"II11.::ntc,
P:lr:'lgraf'o 1", Sem pl<:.jlll/U do S,1I1Çé\ClpCIH11, o bcncficiário que usufruir
ilicitamente de qualquer modalidade {,k subsídio habitacional ITSS:lrcil',\ ao poder público os
\ alores indevidamcntc reccbic'os. 11(\ P!';IZU de trinta dias. atunlizadus segundo :1 \',lriélç,l{)
au!,llltl<ldd cio índice ele Preços ,10 Consumidor Amplo (II'C/\), c dejuros moraiorios de lI111por
.cn:o ,1\\ mê-; calculados desde n clnl;1 li<1 recebimento cio subsidio ,Ité ,I (1(\ rcsutuicào
l'ar:'q~r:d'o 2", Ao servidor público ou agente ele unidade federativa convcniada que
('('ll('OITCI' p.na o ilícito previsto 11U (c'fi/II deste élrtigo, ou fazendo dcclaracão 1'<1IS:lem
documento l]1Il' dCV,1 produzir ,-'lCilU l1(h pI'\)jclos c programas habitacionais. élplicar-sc-ú, IWS
('()Ildi<;'()cs previstas em legubllelllu l' SC!1l prejuízo elas S,lllç\iCS penais C admi.iistrativa￾Cilbí\'l'i·;, mult.t 11LlIlC,1inferior :!s dobro ,1\1Svalores despcndidos. dlll,ili/~ld:1. mcnxalmcntc. ,110
"l'li p(!~:ill11el1t(), !'c'i:l \ :lI'i:1Çil\) ,1ClIIllU!,I,::1 cltl lndicc de I>l'cços ao Consumidor Amplo - IPC!\
clivulgado PCI,1 I undacão lnxutuio Br:JsikiJ'() de Geografia c Estruisrica (FII3GE)
i\ri, I (í - 1>(\1',1IlliS do !)I\'visl~1 110 art. 2° desta lei, Se 1'(1O considerados CUll1\)
bcncfici.uias dl'" projetos habit.uion.ris (\I.- interesse social ;15 íarnilias COIll renda mensal de at~'
CilKU ::;,1 1 ,'1I'i(',; 111inimos.
hll':'lgr:lí'o 1I111CO, O V;I!m (1<1lenda mensal ele que trata este élnigo poderá ser
,1I111<lIIllCllle revisto. em l-lllhJíu ela conjuntura sócio econômica. mediante decreto do Poder
r:.\eclIl i \'0, obsc rvado, C01ll0 I i III ite su pcrior. a variação do ind ice de Preços ao Consum idc~Q
I\illplo (II)C\), ~
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17 - Os contratos de compra e venda com financiamento, assim como
quaisquer outros atos resultantes da aplicação desta Lei, mesmo aqueles constitutivos ou
translativos de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por instrumento particular, a
eles se atribuídos o caráter de escritura pública, pra todos os fins de direito, não se Ihes
aplicando a norma do artigo 134, Il, do Código Civil Brasileiro.
Art. 18 - O CMHIS e o FHIS serão regulamentados em até 180 (cento e oitenta
dias) após a posse do colegiado do CMI-IIS.
Art. 19 - O Executivo Municipal realizará um seminário público sobre Habitação
de Interesse Social, onde, excepcionalmente formado o Conselho Gestor do FHIS, garantido o
convite às localidades e com ampla divulgação, convocará a população para tomar
conhecimento e participar da formação do mesmo.
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Parágrafo Único - Os membros do Conselho Gestor do FHIS, deverão fazer parte
do Conselho das Cidades;
Art. 20 - Esta Lei será implernentada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacionai de Habitação de Interesse Social.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rorainópolis, RR em 29 de Julho de 2011.
Carlo~ ~ da Silva
Prefeito Municipal

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