| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 027, DE 20 DE MAIO DE 1998, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS, PERMANENTE, EM CARÁTER COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
"'- ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 206/11 DE 18 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre alterações da lei n". 027, de 20 de maio de 1998, que cria o Conselho Municipal de Saúde CMS, em caráter permanente, como órgão deliberativo do sistema único de saúde SUS e dá outras providências. --..2:m1tWll:J.oh;:. ~. I (j:-e CÂ'ef;,deO~~~iip')W~ . . . 'RC(j J:lREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLlS - RR, usando das atribuições que lhe confere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 41°, I!, da lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: --- Art. 1°. - O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição: a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde; b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; c) trabalhadores da Saúde e, d) representantes do governo municipal. Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órqáo operaciona! de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6° desta Lei. Art. 3°. - O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte composição: I - de forma paritária, as representações no conselho serão assim distribuídas: I - 4 (quatro) representantes 'de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; - 11- 2 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; 111 - 1 (um) representante de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal; IV - 1 (um) representante do Órgão Municipal de Saúde II - cada segmento representado do conselho terá um suplente: ca( ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO III - será considerada existente para fim de participação do CMS a Entidade regularmente organizada; IV - os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação: Da autoridade Municipal correspondente, no caso de representação de Órgãos Municipais; Das respectivas entidades, nos demais casos. V - O Secretario Municipal de Saúde É membro nato do CMS; Art. 4°. A Mesa Diretora, referida no artigo 4° desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de • Presidente; o Secretário Executivo I - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. II - na Ausência ou impedimento do Presidente a presidência será assumida pelo seu suplente. Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros I - serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; 111- terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução; IV - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5° desta Lei. Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Art. 6° - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal df~ Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios~U ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO I - consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; ,r-- , , III - poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos Art. 7° - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-a extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal da Mesa Diretora; b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; v - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação. VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho. VIII - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativ (\" necessário ao funcionamento do CMS. \\f-- EST ADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Art. 8°. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único. Art. 9° - O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outras agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. 11- integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 10 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Arf. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, 18 de Julho de 2011. Prefeito Municipal · rl~.'....:..J/ t"'~. ;, 1>- . ESTA.DO DE ROHAIMA PREFEITUHA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Alt. 7°_ A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio edministrntivo neceooério ao iuncionomento do Cftr1S. Arf. 8°_Para mQIfJOrdosotnpenho das funções, o CMS poderá recorrer 8 peseoe e entiaedes, mediante os eeçuintee critérioa: í- Consideram-se coíaboraáores do CMS, as instituições formadas de recursos humanos para saúde e as entidades raprosemetives de protiseioneie e usuárioe dO:J serviços de !J~údel sem embargos de !J:":::~ condições de membros; 11_ Poderão ser convidadas entidades públicas e privadas, do setor, para auxitier o CIi1S," 1íI- Poderão ser criados comissões internas constituídas por entidades-membros do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pereceres a respeito de temes espectticoo. A,t. 9°. As sessões plenárias ordinárias do CMS deverão ter divulgação empte e acesso assegurado 80 público .. Parágrafo Único- as resoíuçóes do CiviS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões da âiretorie Q comissões deverão ser amplamente djvu!g~da.s. Arf. 10:. O CMS, Qlaborará seu regimento interno no prazo de ~O tseseentet âie»•••6.•<> "" p•.,..•.•".•,g ••çõo d"" t ei v I """'V"" •••~J W '"4'''' •••./'•" "" '"' , V"'W' •...••...•..., _w... ~ Alt. 11- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crê dito esoeciet ...JIt',-"vu, noI' .,.•.~~ In••.·t...r de""' ,04•1: ..•.••5. v"v,"0 O""'"(_", '""•.·..,,..0.,•. #m, i••l 'r''1e.-e.11_,/ ie , oere... roromo ...,... ver ee desoeeee , com a msteteçeo do Conseiho iviunidpai de Saúde. Art, 12~E3t:: Lei enireré em vigor ne date de sua publicação, revogaáas as tiisoosições em contrário. Gabinete cio Pteieito de Roraínópoíis-RR. Raa: Pedro Dáuf.l da Silva .Ir>. - Centro llol'&lr>.ópolN-~R CEP :69 373-000 C.G.C. 01.613.0.H/OOOt-80 ,/