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norma nº 206/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 027, DE 20 DE MAIO DE 1998, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS, PERMANENTE, EM CARÁTER COMO ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 206/11 DE 18 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre alterações da lei n".
027, de 20 de maio de 1998, que
cria o Conselho Municipal de
Saúde CMS, em caráter
permanente, como órgão
deliberativo do sistema único de
saúde SUS e dá outras
providências.
--..2:m1tWll:J.oh;:. ~. I (j:-e
CÂ'ef;,deO~~~iip')W~ . .
. 'RC(j J:lREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLlS - RR, usando das
atribuições que lhe confere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 41°,
I!, da lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
---
Art. 1°. - O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição:
a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;
b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
c) trabalhadores da Saúde e,
d) representantes do governo municipal.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como
órqáo operaciona! de execução e implementação de suas decisões sobre o
Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6° desta Lei.
Art. 3°. - O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte composição:
I - de forma paritária, as representações no conselho serão assim
distribuídas:
I - 4 (quatro) representantes 'de entidades de usuários do Sistema
Único de Saúde; -
11- 2 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal;
111 - 1 (um) representante de prestadores de serviço do Sistema Único
de Saúde Municipal;
IV - 1 (um) representante do Órgão Municipal de Saúde
II - cada segmento representado do conselho terá um suplente: ca(
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
III - será considerada existente para fim de participação do CMS a Entidade
regularmente organizada;
IV - os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados por Decreto
pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação:
Da autoridade Municipal correspondente, no caso de representação de
Órgãos Municipais;
Das respectivas entidades, nos demais casos.
V - O Secretario Municipal de Saúde É membro nato do CMS;
Art. 4°. A Mesa Diretora, referida no artigo 4° desta Lei será eleita
diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de
• Presidente;
o Secretário Executivo
I - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao
conselheiro eleito pela plenária do Conselho.
II - na Ausência ou impedimento do Presidente a presidência será assumida
pelo seu suplente.
Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes
disposições, no que se refere a seus membros
I - serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos
pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa
Diretora do Conselho;
II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze)
meses;
111- terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução;
IV - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item
III do Art. 5° desta Lei.
Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal
de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.
Art. 6° - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal df~
Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios~U
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
I - consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições
formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas
de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de
membros;
II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização
na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos;
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,
III - poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e
membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de
temas específicos
Art. 7° - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina
o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais:
I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho;
II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria
simples de seus membros;
III - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-a extraordinariamente para tratar
de matérias especiais ou urgentes, quando houver:
a) Convocação formal da Mesa Diretora;
b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares.
IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do
Conselho;
v - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria
simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes;
VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em
resolução, moção ou recomendação.
VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da
Plenária do Conselho.
VIII - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativ (\"
necessário ao funcionamento do CMS. \\f--
EST ADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8°. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada dois anos, uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde,
propor diretrizes de ação para o Sistema Único.
Art. 9° - O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas
atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de
doenças e de outras agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.
11- integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em
toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e
aumentando a expectativa de vida.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado
deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária,
visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado
deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária,
visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município.
Arf. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 18 de Julho de 2011.
Prefeito Municipal
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ESTA.DO DE ROHAIMA
PREFEITUHA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Alt. 7°_ A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio
edministrntivo neceooério ao iuncionomento do Cftr1S.
Arf. 8°_Para mQIfJOrdosotnpenho das funções, o CMS poderá
recorrer 8 peseoe e entiaedes, mediante os eeçuintee critérioa:
í- Consideram-se coíaboraáores do CMS, as instituições
formadas de recursos humanos para saúde e as entidades raprosemetives de
protiseioneie e usuárioe dO:J serviços de !J~údel sem embargos de !J:":::~
condições de membros;
11_ Poderão ser convidadas entidades públicas e privadas, do
setor, para auxitier o CIi1S,"
1íI- Poderão ser criados comissões internas constituídas por
entidades-membros do CMS e outras instituições, para promover estudos e
emitir pereceres a respeito de temes espectticoo.
A,t. 9°. As sessões plenárias ordinárias do CMS deverão ter
divulgação empte e acesso assegurado 80 público ..
Parágrafo Único- as resoíuçóes do CiviS, bem como os temas
tratados em plenário, reuniões da âiretorie Q comissões deverão ser amplamente
djvu!g~da.s.
Arf. 10:. O CMS, Qlaborará seu regimento interno no prazo de
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Alt. 11- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crê dito
esoeciet ...JIt',-"vu, noI' .,.•.~~ In••.·t...r de""' ,04•1: ..•.••5. v"v,"0 O""'"(_", '""•.·..,,..0.,•. #m, i••l 'r''1e.-e.11_,/ ie , oere... roromo ...,... ver ee desoeeee ,
com a msteteçeo do Conseiho iviunidpai de Saúde.
Art, 12~E3t:: Lei enireré em vigor ne date de sua publicação,
revogaáas as tiisoosições em contrário.
Gabinete cio Pteieito de Roraínópoíis-RR.
Raa: Pedro Dáuf.l da Silva .Ir>. - Centro
llol'&lr>.ópolN-~R CEP :69 373-000
C.G.C. 01.613.0.H/OOOt-80
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