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norma nº 210/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º E 10º DA LEI Nº 132 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
native_id380

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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 210/2011... DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
rreroame amantes
publica: R q ALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º E 10º
C DA LEI Nº. 132 DE 27 DE
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tasp RT, 2 FEVEREIRO DE 2008.
EFBIBÓDO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando das
À 'gaigntie confere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 41,
II, deb 50/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é
promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Será cancelada a concessão do alvará comprovada a
inexistência do pagamento da taxa anual da mesma por período superior a 90
(noventa) dias da data do vencimento. E por não uso do mesmo pelo período
de 01 (um) ano.
Art. 06º - Os veículos para efeito desta lei deverão ser cadastrados junto
ao órgão competente da Administração Municipal (Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, Interior e Transito) e não poderão ter mais de 06 (seis) anos.
Art. 10º - Fica estabelecido a concessão de 59 (cinquenta e nove) alvarás
na proporção de 0,20% da população do município de Rorainópolis com divisão
conforme a seguir:
|- 05 (cinco) concessões para o distrito de Nova Colina;
Il — 03 (três) concessões para o distrito de Equador;
Hll — 01 (uma) concessão para o distrito de Jundiá;
IV — 02 (duas) concessões para o distrito de Martins Pereira;
V-— 48 (quarenta e oito) concessões para a Sede.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
Rorainópolis, 30 de Novembro de 2011.
E]
Prefeito Municipal

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