| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º E 10º DA LEI Nº 132 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 210/2011... DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. rreroame amantes publica: R q ALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º E 10º C DA LEI Nº. 132 DE 27 DE em oh RIAL O ig tasp RT, 2 FEVEREIRO DE 2008. EFBIBÓDO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, usando das À 'gaigntie confere o Art. 62, IV da Lei Orgânica Municipal, c/c Art. 41, II, deb 50/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Será cancelada a concessão do alvará comprovada a inexistência do pagamento da taxa anual da mesma por período superior a 90 (noventa) dias da data do vencimento. E por não uso do mesmo pelo período de 01 (um) ano. Art. 06º - Os veículos para efeito desta lei deverão ser cadastrados junto ao órgão competente da Administração Municipal (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Interior e Transito) e não poderão ter mais de 06 (seis) anos. Art. 10º - Fica estabelecido a concessão de 59 (cinquenta e nove) alvarás na proporção de 0,20% da população do município de Rorainópolis com divisão conforme a seguir: |- 05 (cinco) concessões para o distrito de Nova Colina; Il — 03 (três) concessões para o distrito de Equador; Hll — 01 (uma) concessão para o distrito de Jundiá; IV — 02 (duas) concessões para o distrito de Martins Pereira; V-— 48 (quarenta e oito) concessões para a Sede. Art. 11º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Rorainópolis, 30 de Novembro de 2011. E] Prefeito Municipal