| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, CRIADO PELA LEI N°LL.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº484/2009 DO MC/MF E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS. |
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...~. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N.o 178/2010 RORAINOPOLIS de 22 DE Abril de 2010 PUBLICAÇAo publicado em con&onância Com o Artigo 94 da L.O.M e Tasp. RT 4371447 e 242/522 ..EIIl~_-=- aCathetme li. do Rotirrc Chefe de Gabinete Oeeteto nO 014 •P/. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, criado pela lei N°ll.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo decreto 6.962,de 17 de setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria lnterministerial n0484/2009 do MC/MF e demais normativos aplicáveis. CARLOS JAMES BARRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rorainópolis, no Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.78, da lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que o Poder Legislativo do Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima , aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O Erec tivoMunicipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de Lnk.1des habitacionais destinada aos atendimentos dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV para Municípios com população até 50.000 Habitantes, mediante termo de acordo e compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontado no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos. Rua Pedro Danj@l da Silva, ri,? 51- Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1384 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 3° O Poder Publico poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, inclusive alienar , terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio publico municipal, desde que este declare sua anuência objetivando a construção de moradias em beneficio da população a ser beneficiada pelo PMCMV. "~ Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para via publica existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais. Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 32m2 e demais especificações técnicas , conforme determinação do Ministério das Cidades. Art. 4 0 Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias. Parágrafo Único - Poderão ser integrados ao projeto P.S.H outras entidades, mediante " convênio desde que tragam ganhos para a produção , condução em gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares , propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 50 O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física. Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no Município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do programa. ___ -- ---'-"(l}JA Rua Pedro Da iel da Silva, n," 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1384 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art, 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 22/04/2010. Rua Pedro Daníel da Silva, n,? 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1384