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norma nº 178/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, CRIADO PELA LEI N°LL.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº484/2009 DO MC/MF E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N.o
178/2010 RORAINOPOLIS de 22 DE Abril de 2010
PUBLICAÇAo
publicado em con&onância
Com o Artigo 94 da L.O.M e
Tasp. RT 4371447 e 242/522
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aCathetme li. do Rotirrc
Chefe de Gabinete
Oeeteto nO 014 •P/.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desenvolver ações para implementar o Programa
Minha Casa Minha Vida PMCMV, criado pela lei
N°ll.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada
pelo decreto 6.962,de 17 de setembro de 2009, nas
condições definidas pela Portaria lnterministerial
n0484/2009 do MC/MF e demais normativos
aplicáveis.
CARLOS JAMES BARRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rorainópolis,
no Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.78, da lei Orgânica
Municipal;
FAZ SABER que o Poder Legislativo do Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima ,
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O Erec tivoMunicipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias
para a produção de Lnk.1des habitacionais destinada aos atendimentos dos administrados
necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV para
Municípios com população até 50.000 Habitantes, mediante termo de acordo e compromisso a ser
firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e
selecionada pela secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro, sob
forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontado no processo de
produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele
relativos.
Rua Pedro Danj@l da Silva, ri,? 51- Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art. 3° O Poder Publico poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente
mensuráveis, inclusive alienar , terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio publico municipal,
desde que este declare sua anuência objetivando a construção de moradias em beneficio da
população a ser beneficiada pelo PMCMV. "~
Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para
via publica existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais.
Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que
comporte a unidade habitacional com o mínimo de 32m2 e demais especificações técnicas ,
conforme determinação do Ministério das Cidades.
Art. 4
0 Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
Parágrafo Único - Poderão ser integrados ao projeto P.S.H outras entidades, mediante
" convênio desde que tragam ganhos para a produção , condução em gestão deste processo, o qual
tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que
possível, áreas invadidas e ocupações irregulares , propiciando o atendimento as famílias mais
carentes do Município.
Art. 50 O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da
mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física.
Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no Município,
após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do programa.
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Rua Pedro Da iel da Silva, n," 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art, 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for
necessário.
Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 22/04/2010.
Rua Pedro Daníel da Silva, n,? 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384

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