| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N." 180/2010 DE 14 DE JULHO DE 2010 PUBLICAÇÃO Publiçado emconsonlnell C~m o Artigo 94 da L,O,'" i T.5P. RT 4371447 e 242/5Z2 Em d!L!,2.L.léb/o /7TTRÂ. ~ . . ' ",.·:~'--"~",~..~ii~;M~~~~~====:J . Chife de Gabtnet9 ~(t~S JAMES BARRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rorainópolis , no Esta~i() de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, da lei Orgânica Municipal.F AZ SABER que o Poder Legislativo do Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima , aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre a Prevençào ao Uso de Substâncias Psicoativas entre crianças e adolescentes e dá outras providências. Art. I ". As crianças e adolescentes na faixa etária de nove a quatorze anos, matriculados em escolas, programas assisrenciais, educacionais ou profíssionalizantes ligados direta e indiretamente ao Poder Público Municipal, deverão receber, por meio de cursos, palestras e treinamentos, orientações sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas, resistência as drogas. à violência e gangues. Art. 2" Os cursos a que se refere o artigo 1 0 deverão ter, no mínimo 20 (VINTE) horas-aulas, distribuídas ao longo do ano letivo, de acordo com o calendário de cada unidade escolar. Art. 3" Para a execução das atividades previstas nesta lei, poderão as unidades de ensino ....-; e de atendimento firmar convênio com instituições que atuem na área, recomendadas pelo .-' Concelho Estadual de Entorpecentes. Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. CARLOS JAMES B Prefeito JULHO 2010. Rua Pedro Daniel da Silva,n." 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR Fone (95) 238-1384