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norma nº 180/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI N." 180/2010 DE 14 DE JULHO DE 2010
PUBLICAÇÃO
Publiçado emconsonlnell
C~m o Artigo 94 da L,O,'" i
T.5P. RT 4371447 e 242/5Z2
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. Chife de Gabtnet9
~(t~S JAMES BARRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rorainópolis ,
no Esta~i() de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, da lei Orgânica
Municipal.F AZ SABER que o Poder Legislativo do Município de Rorainópolis, no Estado de
Roraima , aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a Prevençào ao Uso de Substâncias
Psicoativas entre crianças e adolescentes e dá
outras providências.
Art. I ". As crianças e adolescentes na faixa etária de nove a quatorze anos, matriculados
em escolas, programas assisrenciais, educacionais ou profíssionalizantes ligados direta e
indiretamente ao Poder Público Municipal, deverão receber, por meio de cursos, palestras e
treinamentos, orientações sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas, resistência as
drogas. à violência e gangues.
Art. 2" Os cursos a que se refere o artigo 1
0
deverão ter, no mínimo 20 (VINTE)
horas-aulas, distribuídas ao longo do ano letivo, de acordo com o calendário de cada unidade
escolar.
Art. 3" Para a execução das atividades previstas nesta lei, poderão as unidades de ensino
....-; e de atendimento firmar convênio com instituições que atuem na área, recomendadas pelo
.-' Concelho Estadual de Entorpecentes.
Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS JAMES B
Prefeito
JULHO 2010.
Rua Pedro Daniel da Silva,n." 51 - Centro CEP 69373-000 Rorainópolis - RR
Fone (95) 238-1384

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