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norma nº 162/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º, INCISO III E V DO ARTIGO 4º, ARTIGO 8º, ARTIGO 9º E ARTIGO 10º DA LEI 150/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 162 /2009 Be 20 de Maio de 2009.
Altera o Artigo 1º, Inciso HI e V do Art. 4º,
Artigo 8º, Artigo 9º e Artigo 10º Da Lei
150/2008 e dá outras providências.
Autor: Ezequias Silva Feitosa —
Vereador.
faço saber que a Qâmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º, Inciso Ill e V do Art. 4º, Art. 6º, Art. 8º, Art. 9º e Art. 10º, da
Lei Municipal nº 150 de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos
bares e similares que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Os bares e similares do município de Rorainópolis deverão observar a partir da
publicação desta Lei, o horário de funcionamento até 01h00min da manhã, e os que oferecem
alimentação, permanecerão abertos até 02h00min da manhã, os estabelecimentos que oferecem
músicas ao vivo de quinta-feira a domingo e véspera de feriado funcionarão até as 04h00min da
manhã. Nas festas com cobrança de entrada a prefeitura através da secretaria de Finanças, no ato
da emissão do alvará, cobrará o Imposto Sobre serviço — ISS no valor do custo de 200 (duzentos)
ingressos. Para funcionar, o estabelecimento deverá estar munido de alvará. S
Art. 3º. Inciso III do Artigo 4º. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Nas festas, show, bailes em clubes, fica proibido a venda de bebida alcoólica para
menores de 18 (dezoito) anos, fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos e os
maiores de 16 (dezesseis) anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis.
“ Art. 4º, Inciso V do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Medidas para garantir a integridade física dos clientes. Tais como seguranças própios
de associações ou empresas as quais deverão apresentar junto a Secretaria de segurança Pública,
Delegacia de Polícia Civil os documentos de Identidade, CPF e Certidão Negativa de
antecedentes criminais, Estadual e Federal.
(Per
PA
ip
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Para eventos especiais e eventuais, como carnaval, show, bailes em clubes e
associações, patrocinados pelo poder público ou privado, os os interessados deverão obter
autorização especial junto à prefeitura, onde constará o horário autorizado e demais disposições,
ficando a responsabilidade do Conselho Tutelar de fiscalizar e controlar a presença de menores.
£ Art. 6º. Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
» À fiscalização do cumprimento dos ditames desta Lei será exercida pela secretaria de
Administração, Planejamento e Finanças, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e pelo
Conselho Tutelar, os quais poderão solicitar apoio ao órgão de Segurança Pública do Estado,
para cumprimento desta Lei.
Art. 7º. Artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
O recurso arrecadado proveniente das multas será aberta uma conta especial e
aplicadas em ações sociais peal Secretaria de Ação Social.
Art. 8º. Artigo 10º passa a vigorar com a seguinte redação:
O desrespeito do (CAPUT) desta Lei acarretará na suspensão do alvará de
funcionamento
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2009.

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