| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO III E V DO ARTIGO 4º, ARTIGO 8º, ARTIGO 9º E ARTIGO 10º DA LEI 150/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 162 /2009 Be 20 de Maio de 2009. Altera o Artigo 1º, Inciso HI e V do Art. 4º, Artigo 8º, Artigo 9º e Artigo 10º Da Lei 150/2008 e dá outras providências. Autor: Ezequias Silva Feitosa — Vereador. faço saber que a Qâmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 1º, Inciso Ill e V do Art. 4º, Art. 6º, Art. 8º, Art. 9º e Art. 10º, da Lei Municipal nº 150 de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares e similares que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º. Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Os bares e similares do município de Rorainópolis deverão observar a partir da publicação desta Lei, o horário de funcionamento até 01h00min da manhã, e os que oferecem alimentação, permanecerão abertos até 02h00min da manhã, os estabelecimentos que oferecem músicas ao vivo de quinta-feira a domingo e véspera de feriado funcionarão até as 04h00min da manhã. Nas festas com cobrança de entrada a prefeitura através da secretaria de Finanças, no ato da emissão do alvará, cobrará o Imposto Sobre serviço — ISS no valor do custo de 200 (duzentos) ingressos. Para funcionar, o estabelecimento deverá estar munido de alvará. S Art. 3º. Inciso III do Artigo 4º. Passa a vigorar com a seguinte redação: Nas festas, show, bailes em clubes, fica proibido a venda de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos e os maiores de 16 (dezesseis) anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis. “ Art. 4º, Inciso V do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Medidas para garantir a integridade física dos clientes. Tais como seguranças própios de associações ou empresas as quais deverão apresentar junto a Secretaria de segurança Pública, Delegacia de Polícia Civil os documentos de Identidade, CPF e Certidão Negativa de antecedentes criminais, Estadual e Federal. (Per PA ip ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Para eventos especiais e eventuais, como carnaval, show, bailes em clubes e associações, patrocinados pelo poder público ou privado, os os interessados deverão obter autorização especial junto à prefeitura, onde constará o horário autorizado e demais disposições, ficando a responsabilidade do Conselho Tutelar de fiscalizar e controlar a presença de menores. £ Art. 6º. Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: » À fiscalização do cumprimento dos ditames desta Lei será exercida pela secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e pelo Conselho Tutelar, os quais poderão solicitar apoio ao órgão de Segurança Pública do Estado, para cumprimento desta Lei. Art. 7º. Artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: O recurso arrecadado proveniente das multas será aberta uma conta especial e aplicadas em ações sociais peal Secretaria de Ação Social. Art. 8º. Artigo 10º passa a vigorar com a seguinte redação: O desrespeito do (CAPUT) desta Lei acarretará na suspensão do alvará de funcionamento Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2009.