| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DE INTERESSES SOCIAL AEIS DENOMINADA "CHICO REIS" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 163/2009 De 20 de Maio de 2009. Dispõe sobre a criação de Área Especial de Interesses Social AEIS denominada “Chico Reis”, e dá outras providências. Autor: Poder executivo Municipal. O PREFÉITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Câfnara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Área especial de Interesse Social — AEIS, denominada “Chico reis”, com 102,6498ha, compreendendo os bairros Campolândia, Suelândia e Cidade nova incluindo parcialmente os Bairros Novo Brasil e Chácaras 2, do Município de Rorainópolis. $1º - A AEIS corresponde ao Lote nº 132 de Gleba G, registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de São Luís, sob o nº. R-1-1239, às folhas 39 do livro 2-E, localizado na BR-174, KM-468, combinado com o título definitivo de Propriedade nº 121, expedido pelo INCRA, em 18 de Outubro de 1982; $2º - Os termos de Escritura Pública de desapropriação amigável, em favor do Governo do Estado de Roraima, lavrada ás fls. 191/192, do livro do Cartório de Notas da Comarca de Rorainópolis, está averbada no livro 2/A Registro geral, sob matrícula nº 211, fls. 211 da Serventia do registro de Imóveis da Comarca de Rorainópolis, em 05 de Junho de 2007. Art. 2º. A Área Especial de Interesse Social - AEIS. Denominada “Chico Reis”, tem como objetivo de atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade, atendendo os preconceitos de regularização fundiária sustentável, difundido pelo ministério das Cidades, considerando o conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Parágrafo Único — Cabe ao poder público, por razões de interesse social ou específico, promover ações que visam adequar os assentamentos informais aos princípios legais, de modo a garantir o reconhecimento do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio ambiente equilibrado (ada ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam denominadas as avenidas e as ruas, com as respectivas quadras, áreas e lotes, metragens e confrontações, nesta AEIS, conforme os limites e confrontações descritas como segue: I- Limite Norte com o Lote — 130 da gleba G; II — Limite Leste com a BR-174; HI- Limite Sul com o Lote — 134 da Gleba G; IV- Limite Oeste com as terras da União; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2009. CARLOS JAMES BAR Prefeito Municipal