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norma nº 163/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DE INTERESSES SOCIAL AEIS DENOMINADA "CHICO REIS" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 163/2009 De 20 de Maio de 2009.
Dispõe sobre a criação de Área Especial de
Interesses Social AEIS denominada “Chico
Reis”, e dá outras providências.
Autor: Poder executivo Municipal.
O PREFÉITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições
faço saber que a Câfnara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Área especial de Interesse Social — AEIS, denominada “Chico
reis”, com 102,6498ha, compreendendo os bairros Campolândia, Suelândia e Cidade nova
incluindo parcialmente os Bairros Novo Brasil e Chácaras 2, do Município de Rorainópolis.
$1º - A AEIS corresponde ao Lote nº 132 de Gleba G, registrado no cartório de registro de
imóveis da Comarca de São Luís, sob o nº. R-1-1239, às folhas 39 do livro 2-E, localizado na
BR-174, KM-468, combinado com o título definitivo de Propriedade nº 121, expedido pelo
INCRA, em 18 de Outubro de 1982;
$2º - Os termos de Escritura Pública de desapropriação amigável, em favor do Governo do
Estado de Roraima, lavrada ás fls. 191/192, do livro do Cartório de Notas da Comarca de
Rorainópolis, está averbada no livro 2/A Registro geral, sob matrícula nº 211, fls. 211 da
Serventia do registro de Imóveis da Comarca de Rorainópolis, em 05 de Junho de 2007.
Art. 2º. A Área Especial de Interesse Social - AEIS. Denominada “Chico Reis”, tem
como objetivo de atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade, atendendo os
preconceitos de regularização fundiária sustentável, difundido pelo ministério das Cidades,
considerando o conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.
Parágrafo Único — Cabe ao poder público, por razões de interesse social ou
específico, promover ações que visam adequar os assentamentos informais aos princípios legais,
de modo a garantir o reconhecimento do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das
funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio ambiente equilibrado
(ada
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam denominadas as avenidas e as ruas, com as respectivas quadras, áreas
e lotes, metragens e confrontações, nesta AEIS, conforme os limites e confrontações descritas
como segue:
I- Limite Norte com o Lote — 130 da gleba G;
II — Limite Leste com a BR-174;
HI- Limite Sul com o Lote — 134 da Gleba G;
IV- Limite Oeste com as terras da União;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2009.
CARLOS JAMES BAR
Prefeito Municipal

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