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norma nº 166/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaCRIA OS DISTRITOS DE MARTINS PEREIRA, NOVA COLINA, EQUADOR, JUNDIÁ E SANTA MARIA DO BOIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNiCIPAL DE RORAINÓPOUS
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N.o 166/2009 De 21 de Maio de 2009.
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Cria os distritos de Martins Pereira, Nova
Colina, Equador, Jundiá e Santa Maria do
Boiaçu, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições
faço er que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados os Distritos de Martins Pereira, Nova Colina, Equador, Jundiá
e santa Maria do Boiaçu.
Art. 2°. Os limites dos respectivos Distritos acima mencionados no Artigo 1
0
serão os
seguintes:
MARTINS PEREIRA; Da mediação da Vicinal 36/Esquerda e Vicinal 05/Direito, até a
margem do rio Anauá.
NOVA COLINA; Da mediação da Vicinal 31 até a s margens do Rio Trairí;
EQUADOR; da medição das margens do Rio Trairí até a medição das margens do Rio
Branquinho;
JUNDIÁ; Da mediação das margens do Rio Branquinho até o limite da entrada de reserva
indígena WAIMIRI-ATROARÍ;
SM-iTA MARIA DO BOIAÇU; A margem esquerda do rio Branco;
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadae as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2009.
CARLOS JAMES BAIm.O DA SILVA
Prefeito Municipal

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