| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | CRIA OS DISTRITOS DE MARTINS PEREIRA, NOVA COLINA, EQUADOR, JUNDIÁ E SANTA MARIA DO BOIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r '~ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNiCIPAL DE RORAINÓPOUS GABINETE DO PREFEITO _ .• J . ) LEI N.o 166/2009 De 21 de Maio de 2009. r'--PlÚJLÚ:ÃçAo --,,~ I Publicado em coneonâu cta . Com o Arti!]Cl 94 da L..O.M e I ITasp. RT 43- 47 c 242/522 I Em I I (j ::; 'I ~u.=~===- _ ...:=..'_..; Cria os distritos de Martins Pereira, Nova Colina, Equador, Jundiá e Santa Maria do Boiaçu, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal. o PREFEITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço er que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados os Distritos de Martins Pereira, Nova Colina, Equador, Jundiá e santa Maria do Boiaçu. Art. 2°. Os limites dos respectivos Distritos acima mencionados no Artigo 1 0 serão os seguintes: MARTINS PEREIRA; Da mediação da Vicinal 36/Esquerda e Vicinal 05/Direito, até a margem do rio Anauá. NOVA COLINA; Da mediação da Vicinal 31 até a s margens do Rio Trairí; EQUADOR; da medição das margens do Rio Trairí até a medição das margens do Rio Branquinho; JUNDIÁ; Da mediação das margens do Rio Branquinho até o limite da entrada de reserva indígena WAIMIRI-ATROARÍ; SM-iTA MARIA DO BOIAÇU; A margem esquerda do rio Branco; Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadae as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2009. CARLOS JAMES BAIm.O DA SILVA Prefeito Municipal