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norma nº 169/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.o 169/2009 De 09 de Setembro de 2009.
Autoriza a cessão de uso de imóvel de
Propriedade do município de Roralnôpolis que
especifica e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal.
ITO DO MUNICíPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições
ara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de
Cessão de Uso, a-título gratuito, por prazo de dez (10) anos a contar da data da assinatura desta
Lei, o prédio de propriedade do Município de Rorainópolis, localizado na Av. Hélio Campos,
s/no, Campolândia, onde funcionou a " Feira Coberta do Produtor Rural ".
Art. 2° - "o imóvel descrito no caput do art. 1
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será utilizado para instalação e
funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - RR, permanecendo
o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE.
Art. 3° - O CEDENTEN entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de Cessão e
Uso.
PARÁGRAFO ÚNICO - do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem
público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alt ação de tu
destinação, a Cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, 09 de Setembro de 2009.

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