| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.- ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO LEI N.o 169/2009 De 09 de Setembro de 2009. Autoriza a cessão de uso de imóvel de Propriedade do município de Roralnôpolis que especifica e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal. ITO DO MUNICíPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições ara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a-título gratuito, por prazo de dez (10) anos a contar da data da assinatura desta Lei, o prédio de propriedade do Município de Rorainópolis, localizado na Av. Hélio Campos, s/no, Campolândia, onde funcionou a " Feira Coberta do Produtor Rural ". Art. 2° - "o imóvel descrito no caput do art. 1 0 será utilizado para instalação e funcionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - RR, permanecendo o domínio e a posse do referido bem com o CEDENTE. Art. 3° - O CEDENTEN entrega ao CESSINÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura pelas partes do Termo de Cessão e Uso. PARÁGRAFO ÚNICO - do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público, cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alt ação de tu destinação, a Cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município ~ . .- ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Art. 4° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 09 de Setembro de 2009.