| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA IVIUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO LEI N.o 170/2009 De 09 de Outubro de 2009. Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município de Rorainópolis e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal. o PRE EITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2009, em conformidade ao disposto no inciso 11,do Artigo 41, da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado à realização de despesas com a aquisição de imóvel a título de desapropriação de área urbana localizada na Vila de Nova Colina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED. Art. 2 0 - O crédito adicional especial definido no Artigo 1 0 terá a seguinte classificação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 0402 FUNDEB 1236100042.021 Outras Despesas do Ensino Fundamental. 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóvel. Valor R$ 17.000,00 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 09 de Outubro de 2009.