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norma nº 170/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.o 170/2009 De 09 de Outubro de 2009.
Autoriza abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente do município de
Rorainópolis e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal.
o PRE EITO DO MUNICÍPIO RORAINÓPOLIS (RR), no uso de suas atribuições
faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2009, em conformidade ao disposto no inciso 11,do Artigo 41, da Lei federal 4.320, de
17 de março de 1964, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado à realização
de despesas com a aquisição de imóvel a título de desapropriação de área urbana localizada na
Vila de Nova Colina em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto - SEMED.
Art. 2
0
- O crédito adicional especial definido no Artigo 1
0
terá a seguinte classificação
orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
0402 FUNDEB
1236100042.021 Outras Despesas do Ensino Fundamental.
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóvel.
Valor R$ 17.000,00
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, 09 de Outubro de 2009.

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