| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 403 |
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.~ - -r.: ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPALDE RORAINÓPOUS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 017712.009 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispões sobre a Alteração do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências. LEI; CAPíTULO I DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO I DO REGIME DE TRABALHO Art, 1°. Dá nova redação ao Art. 34. Que passará a ter o seguinte teor: A jornada de trabalho dos in.eqrantes do Magistério Público Municipal será de LI::', ou 40 hs semanais, :;cl·j;Jrme previsão legal para o cargo, Não excede'!.;,) as 20 hs semanais. § 1° A jornada prevista no caput deste artigo será dividida em Hora-aula; I - Horas-atividade. §2° Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado a decência. § 3° Hora-atividade é o período dedicado pelo docente prioritariamente no recinto escolar, para; I - Planejar, preparar e avaliar o trabalho didático; 11- Colaborar com a administração da escola; 11I - Participar de reuniões pedagógicas e de articulações com a comunidade; ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS GABINETE DO PREFEITO IV - Elevar o padrão de qualidade; § 4° - Terão direito à hora atividade somente os professores que exerçam a decência. § 5° - As demais horas excedentes serviram de hora-atividade do respectivo professor em sua carga horária de trabalho. Parágrafo Único - A definição de carga horária pelos Professores será assinada opcionalmente pelos respectivos professores. Art. 2°. Dá nova redação ao Art. 36 § 1. Que passará a ter a seguinte redação: A convocação a que trata este artigo (36) terá a duração da necessidade da Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO 11 DA REMUNERAÇÃO Art, 3°. Dá nova redação ao Art. 40. Que passará a ter a seguinte redação: A remuneração do titular de cargo de profissional na educação será o correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinqüenta Reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no Art. 62 da Lei 9.393, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e regulamentada pela Lei 11.738 de 16 de julho de 2008. § 1. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. I - A gratificação obtida pelo servidor com curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena, na qual caberá o adicional, respectivamente nos seguintes percentuais: 11 - Os demais níveis e respectivas Classes seguem os mesmos critérios previstos no caput do Artigo 40. Parágrafo Único - Os vencimentos básicos dos Profissionais com especialização na área educacional, (Supervisor Escolar, Orientador Escolar e , , ~,,_ /l·i,\ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE DO PREFEITO Psicopedagogos), no nível inicial N2, correspondem a 85 % (Oitenta e Cinco por cento) sobre vencimento básico do professor nível Nl, classe A, sendo que os vencimentos dos demais níveis e respectivas classes destes profissionais seguem os mesmos critérios previstos no caput do artiqo 40. SEÇÃO 11I DAS GRATIFICAÇÕES Art. 4°. Dá nova redação ao Art. 43. Que passará a ter a seguinte redação: A Gratificação de Incentivo a Decência para os professores em efetivo exercício de regência de classe, exclusivamente em sala de aula, símbolo GID, obedecerá a 42% do valor do salário base inicial da classe A, nível 1 (um), 40 (quarenta) horas. Art. 5°. Dá nova redação ao Art. 46, letras B e C. Que passará a ter a seguinte redação: Os professores que ocupam funções de Diretor e Vice-diretor de Escola têm direito a receberem a Função Gratificada por Direção, símbolo FGD, por função abaixo descrita; a) FGD-l - Para instituições até 50 (Cinqüenta) alunos percentual de 60% (Sessenta por cento) sobre o vencimento básico nacional da carreira do magistério. b) FGD-2 - Para instituições de 51 (Cinqüenta e um) até 200 (Duzentos) alunos: percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico nacional da carreira do magistério. c) FGD-3 - Para instituições de 201 (Duzentos e um) até 500 (Quinhentos) alunos: percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico da carreira do magistério, e VICE-DIRETOR (A) 50% (Cinqüenta por cento) do vencimento do Diretor (a). d) FGD-4 - Para instituições de 501 (Quinhentos e um) até 800 (Oitocentos) alunos: percentual de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o vencimento básico da carreira do magistério, e VICE-DIRETOR (A) 60% (Sessenta por cento) do vencimento do Diretor (a). e) FGD-5 - Para instituições com mais de 800 (Oitocentos) alunos: percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico da ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS GABINETE DO PREFEITO carreira do magistério, e VICE-DIRETOR (A) 70% (Setenta por cento) do vencimento do Diretor (a). SEÇÃO IV DAS LICENÇAS /""""-, Art. 7°. Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 52. Que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. O pedido de licença para qualificação profissional ou sua renovação deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto nos meses de Dezembro a Fevereiro e também de Junho a Juiho, onde o órgão concessor terá até 30 (trinta) dias para se pronunciar a respeito. O órgão concessor deverá observar a quantidade máxima de servidores licenciados para capacitação simultânea na dispensa do cumprimento da totalidade da jornada de trabalho que deverá ser de no máximo 1% (Um por cento) do quadro de professores efetivos do município, obedecendo-se a data de entrada do processo no referido órgão. CAPíTULO 11 DAS REVOGAÇÕES Art, 8°. Fica revogado o Art. 38 da LEI Municipal 091/2003 de 09 de Maio de 2003. Art ..9°. Fica revogado o inciso I do Art. 40 da LEI Municipal 091/2003 de 09 de Maio de 2003. Art. 10°. Fica revogado o Art. 47 da LEI Municipal 091/2003 de 09 de Maio de 2003. Art. 11°. Fica revogado o Art. 35 da Lei Municipal 091/2003 de 09 de Maio de 2003. f ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS GABINETE DO PREFEITO .. CAPíTULO m DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 12°. As despesas decorrentes da execução desta LEI correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Rorainópolis . ."'"' Art, 13°. Fazem parte desta LEio Anexo 11. Art, 14°. Esta LEI entra em vigor a partir de 10 de Janeiro de 2010. Art. 15°. Revogam··se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR. 21 de Dezembro de 2009. PROFESSOR 40 HORAS - Vencimento Básico da Carreira do Magistério (Classe A I Nível 1) Art. 40 -> R$ 950,00 . Valores expressos em reais (R$), referente à jornada de 40 horas semanais N1 N2 N3 Normal Plena Especialização NíVEL PROFESSORES NIVEl N1 N2 N3 N4 N5 PROFESSOR 25 HORAS - Vencimento Básico da Carreira do Magistério (Classe A I Nível 1) Art. 40 -> R$ 598,50 (63% DO PISO NACIONAL) Valores expressos em reais (R$), referente à jornada de 25 horas semanais N1 N2 N3 Normal Plena Especialização NíVEL PROFESSORES NIVEL N1 N2 N3 N4 N5 N4 Mestrado NS Doutorado CLASSE 8 C O E F R$ 1.045,00 R$ 1.140,00 R$ 1.235,00 R$ 1.330,00 R$ 1.425,00 R$ 1.358,50 R$ 1.482,00 R$ 1.605,50 R$ 1.729,00 R$ 1.852,50 R$ 1.567,50 R$ 1.710,00 R$ 1.852,50 R$ 1.995,00 R$ 2.137,50 R$ 1.776,50 R$ 1.938,00 R$ 2.099,50 R$ 2.261,00 R$ 2.422,50 R$ 2.090,00 R$ 2.280,00 R$ 2.470,00 R$ 2.660,00 R$ 2.850,00 N4 Mestrado N5 Doutorado CLASSE B C O E F R$ 658,35 R$ 718,20 R$ 778,05 R$ 837,90 R$ 897,75 R$ 855,86 R$ 933,66 R$ 1.011,47 R$ 1.089,27 R$ 1.167,08 R$ 987,53 R$ 1.077,30 R$ 1.167,08 R$ 1.256,85 R$ 1.346,63 'ffi R$ 1.119,20 R$ 1.220,94 R$ 1.322,69 R$ 1.424,43 R$ 1.526,18 R$ 1.316,70 R$ 1.436,40 R$ 1.556,10 R$ 1.675,80 R$ 1.795,50 SUPERVISORES, ORIENTADORES E PSICOPEDAGOGOS Vencimento Básico da Carreira de Supervisor Escolar, Orientador Escolar e Psicopedagogo (PISO NACIONALlN1 + 85%) = R$ 1.757,50 Valores espressos em reais (R$), referentes à jornada de 40 horas semanais NíVEL N2 N3 N4 N5 CLASSE B C D E F R$ 1.933,25 R$ 2.109,00 R$ 2.284,75 R$ 2.460,50 R$ 2.636,25 R$ 2.416,56 R$ 2.636,25 R$ 2.855,94 R$ 3.075,63 R$ 3.295,31 R$ 2.609,89 R$ 2.847,15 R$ 3.084,41 R$ 3.321,68 R$ 3.558,94 R$ 2.899,88 R$ 3.163,50 R$ 3.427,13 R$ 3.690,75 R$ 3.954,38 -v I. - TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Vencimento Básico da Carreira = R$ 703,00 Valores espressos em reais (R$), referentes à jornada de 40 horas semanais ( N1 R$ 773,30 I R$ 843,60 I R$ 913,90 I R$ 984,20 I R$ 1.054,50 0/ NíVEL CLASSE B C D E I F N2 R$ 1.159,95 I R$ 1.265,40 I R$ 1.370,85 I R$ 1.476,30 I R$ 1.581,75 NíVEL CLASSE A B C D E F N1 R$ 605,00 R$ 660,00 R$ 715,00 R$ 770,00 R$ 825,00 N2 R$ 907,50 R$ 990,00 R$ 1.072,50 R$ 1.155,00 R$ 1.237,50 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Vencimento Básico da Carreira de Apoio Administrativo Educacional = R$ 550,00 Valores espressos em reais (R$), referentes à jornada de 40 horas semanais GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO A DOCENCIA - GID - Art. 43 CÓDIGO Professor - Base de VALOR - R$ 1,00 Cálculo I 42% do salário inicial da categoria classe A nível GID 1, 40th. Valor para R$ 399,00 todas as classese e níveis de Professores GRATIFICAÇAO EM RAZÃO DE DIFICIL ACESSO, Art. 44 - VALOR R$ 1,00 DISTÂNCIA BASE DE CALCULO GRATIFICAÇÃO - R$ 1,00 10% sobre o De 4 a 7Km vencimento básico do R$ 95,00 Nível I, da classe A De +7 a 10Km 10%, idem R$ 95,00 De +10 a 15Km 15%, idem R$ 142,50 iDe +15 a 25Km 20%, idem R$ 190,00 De + de 25Km 25%, idem R$ 237,50 \ \ GRATIFICAÇAO EM RAZÃo DO EXERCICIO DE DOCENCIA EM CLASSE MUL TlSSERIADA - Art. 48 NÚMERO DE Percentual de GRATIFICAÇÃO - R$ incidência e Base de ALUNOS Cálculo 1,00 10% sobre o R$ 95,00 vencimento básico Se exercer a 10% sobre o direcão vencimento básico ~ GRATIFICAÇAO EM RAZÃO DO EXERCICIO DE DOCENCIA EM CLASSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.ART.49 NÚMERO DE Percentual de GRATIFICAÇÃO - R$ incidência e Base de ALUNOS Cálculo 1,00 7 ou mais 10% sobre o R$ 95,00 vencimento básico .. ( (